Se pudéssemos escolher uma única frase para definir a importância da Saúde e Segurança do Trabalho dentro das empresas, seria “prevenir acidentes e doenças ocupacionais”. Simples e direta ao ponto, porém com muito significado.
De forma geral, a área é responsável por criar as medidas necessárias para minimizar os riscos presentes no ambiente laboral, tornando-o mais seguro e agradável para trabalhar. Também é responsável por estudar a legislação trabalhista vigente e garantir que ela seja seguida, com o estabelecimento de procedimentos e programas voltados para essa função.
Além disso, a área de SST tem uma função importante junto aos trabalhadores. É sua função educar as pessoas para uma cultura organizacional voltada para a promoção da saúde e da segurança. Mais do que apenas repassar conhecimento, é preciso fazer com que esses ensinamentos sejam absorvidos pelos funcionários e que eles também contribuam para um ambiente livre de acidentes.
A atividade de segurança do trabalho numa organização possuem vários objetivos dentre os quais podemos destacar:
• evitar doenças relacionadas a atividade profissional;
• evitar acidentes do trabalho;
• minimizar as condições inseguras de trabalho;
• preparar o trabalhador para a prevenção dos acidentes ocupacionais;
• estabelecer melhores condições físicas e psíquicas no trabalho.
• melhores condições de eficiência e de produção.
Todas as atividades da segurança do trabalho são regidas pela portaria número 3.214 do Ministério do Trabalho, que estabeleceu as Normas Regulamentadoras compostas por 37 normas, decretos e leis.
As NRs normatizam as atividades da ST e são obrigatórias. Tais normas determinam como deve ser desenvolvido o trabalho da segurança em cada tipo de empresa, como deve ser dimensionado o quadro de funcionários e também as sansões e penalidades impostas, em caso de descumprimento da lei:
• NR 1 – Disposições Gerais: prevê a obrigatoriedade do PGR e o GRO, documentos que substituirão o PPRA em março de 2021;
• NR 2 – Revogada pela Portaria SEPRT 915, de 30 de julho de 2019. SEPRT 915, de 30 de julho de 2019;
• NR 3 – Embargo ou Interdição: todo estabelecimento pode ser interditado ou embargado caso comprovado risco iminente para o trabalhador;
• NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: estabelece o dimensionamento do SESMT e a obrigatoriedade de sua criação nas empresas;
• NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: regulamenta as regras para criação dos procedimentos adotados para o funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
• NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI): determina as obrigações do empregador/empregado acerca dos EPIs;
• NR 7 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): estabelece a obrigatoriedade dos exames ocupacionais para atestar a saúde dos colaboradores;
• NR 8 – Edificações: define práticas necessárias para a segurança e integridade física dos trabalhadores que atuam no ramo;
• NR 9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais: obrigatoriedade do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para empresas que admitam funcionários CLT;
• NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade: determina as obrigações de quem trabalha com energia elétrica, visando redução de acidentes com choques elétricos, entre outros;
• NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais: medidas preventivas para tipos de materiais ou equipamentos de transporte;
• NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos: obrigatoriedades sobre os locais de instalação de máquinas e equipamentos utilizados por trabalhadores;
• NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações: medidas de proteção referente à caldeiras, vasos de pressão e tubulações;
• NR 14 – Fornos: medidas de segurança para os trabalhadores que atuam com fornos industriais, observando legislações estaduais, municipais e federais;
• NR 15 – Atividades e Operações Insalubres: estabelece limites de tolerância para riscos que possam ser identificados no ambiente laboral;
• NR 16 – Atividades e Operações Perigosas: trata as responsabilidades do empregador e direitos do trabalhador que atua em situações de perigo;
• NR 17 – Ergonomia: alia as condições de trabalho com as questões psicofisiológicas dos trabalhadores;
• NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: medidas de proteção para a indústria da construção (antes, durante e após a finalização da obra);
• NR 19 – Explosivos: visa reduzir os riscos de quem atua diretamente com explosivos, definindo as obrigatoriedades para manuseio, controle e armazenamento;
• NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis: práticas realizadas pelos empregadores e trabalhadores que atuam no ramo, do armazenamento ao manuseio;
• NR 21 – Trabalho a Céu Aberto: assegura a proteção contra intempéries a céu aberto que possam prejudicar a saúde;
• NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração: assegura a segurança e saúde ocupacional dos profissionais de mineração;
• NR 23 – Proteção Contra Incêndios: define as condições de segurança contra incêndios, levando em conta saídas de emergência, indicações, sinalizações etc,;
• NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: determina condições básicas para a qualidade de vida dos trabalhadores;
• NR 25 – Resíduos Industriais: trata a eliminação de resíduo industrial que ofereça riscos à saúde, como os tóxicos, riscos biológicos etc.;
• NR 26 – Sinalização de Segurança: rata as cores utilizadas nas sinalizações de segurança dos ambientes de trabalho;
• NR 27 – Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29052008, Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB;
• NR 28 – Fiscalização e Penalidades: fiscalização trabalhista da Segurança e Medicina do Trabalho nas empresas e penalidades para o não cumprimento das NRs;
• NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário: medidas de segurança adotadas no trabalho portuário (para trabalhadores em terra e em alto mar);
• NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário: medidas de segurança adotadas por empresas do ramo (embarcações comerciais para o transporte de pessoas ou mercadorias);
• NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura: medidas aplicadas para tornar o desenvolvimento dessas atividades seguras, visando a saúde dos trabalhadores;
• NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde: obrigatoriedades para proporcionar segurança, recomendando medidas preventivas e capacitação para o trabalho;
• NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados: medidas de controle de risco adotadas por empregadores que atuam em espaços confinados;
• NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval: requisitos de conforto e qualidade de vida para os trabalhadores da indústria naval;
• NR 35 – Trabalho em Altura: requisitos para o empregado realizar o trabalho em altura com segurança;
• NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados: regulamenta processos de identificação, avaliação e controle dos riscos na indústria do abate e processamento de carnes;
• NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo: medidas protetivas que deverão ser tomadas pelos empregadores às plataformas de petróleo.
A Segurança do Trabalho deve ser pensada não apenas para o empregado, mas também para o empregador. Ambas as partes possuem obrigações e se uma parte falhar, é inevitável que a outra seja resguardada.
A empresa é responsável por fornecer um ambiente de trabalho seguro e o colaborador de seguir as orientações que lhe foram fornecidas, além de executar suas tarefas com cautela.
As funções dos profissionais que atuam na segurança do trabalho podem variar de acordo com o nível da formação, e cada profissional tem papel importante na composição da equipe.
Veja as principais funções:
• cria planos de prevenção;
• produz laudos técnicos;
• elabora e assina documentos e projetos de segurança;
• desenvolve programas de prevenção;
• realiza inspeções;
• orienta os colaboradores;
• analisa a conformidade da empresa para atender às exigências legais.
Confira as funções relacionadas:
• realiza inspeções no local de trabalho e em equipamentos para averiguar fatores de riscos;
• elabora e ministra treinamentos de segurança;
• investiga causas de acidentes para propor medidas de prevenção;
• informa, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;
• executa procedimentos de segurança e higiene do trabalho , bem como avalia os resultados alcançados.
Veja as atribuições do cargo:
• responsabiliza-se pela saúde ocupacional;
• realiza exames de admissão e demissão;
• oferece consultas em caso de acidentes;
• oferece consultas para prevenir doenças ocupacionais.
Veja as principais funções:
• apoia e orienta os funcionários sobre melhores práticas de saúde e bem-estar;
• trata ferimentos e lesões;
• gestão da equipe e saúde dos funcionários.
Cabe ressaltar que a descrição completa das atividades inerentes à equipe de segurança do trabalho, bem como suas atribuições, está representada no Código Brasileiro de Ocupação – CBO.
Os sistemas de gestão têm o objetivo de padronizar, organizar e melhorar consideravelmente a segurança do trabalho em uma empresa. É um passo a mais para quem tem o objetivo de aprimorar e avançar quando se trata da segurança no trabalho.
Em 2018, a ISO – International Organization for Standardization, lançou a ISO 45001. Essa norma estabelece requisitos para a implementação de um sistema de gestão de saúde e segurança ocupacional.
Antes dessa norma, a OHSAS 18001 era a norma voltada para a saúde e a segurança do trabalho — desde 2018, os empreendimentos que são certificados na OHSAS 18001 têm até 3 anos para migrar para a ISO 45001, que é uma versão mais completa e atualizada.
As normas de segurança foram desenvolvidas para serem seguidas à risca e garantir a saúde dos empregados. Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego orientar e fiscalizar as empresas quanto ao atendimento e ao cumprimento das normas de segurança estabelecidas.
O Ministério do Trabalho tem o poder de interditar estabelecimentos, máquinas e processos, aplicar multas e sansões, além de embargar obras ou quaisquer atividades que ofereçam condições de risco grave e iminente para a integridade física e a saúde dos trabalhadores.
Os sindicatos têm papel importante na segurança do trabalho que vai além dos acordos coletivos — são entidades que podem realizar fiscalizações em caso de denúncias para avaliar as condições de trabalho e tomar as medidas cabíveis em relação à empresa infratora.
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