Publicado em 09/12/2020 - Atualizado
A sigla EPI significa ‘equipamento e proteção individual’, ele é instituído pela Norma Regulamentadora NR06 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que o define como: ‘‘todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho’’
São diversos os tipos de EPI’s, mas podemos citar abaixo os mais populares:
Como saber quais EPI’s devem ser utilizados, qual a sua importância, quem deve fornecê-lo e mais informações sobre ele, é o que falaremos à seguir.
A NR-6 foi atualizada no dia 05/08/22, pela PORTARIA MTP Nº 2.175, DE 28 DE JULHO DE 2022:
Confira aqui a matéria sobre a nova NR-6 - Equipamentos de Proteção Individual.
É preciso elaborar um estudo dos riscos ocupacionais, para que a empresa possa listar todos os equipamentos de proteção individual que precisam ser dispostos à seus colaboradores.
Isso ajuda identificar as áreas de perigo numa planta industrial, fazendo com que seja possível neutraliza-los ou reduzi-los.
Segundo o Artigo 188 da lei 5.452, de 1° de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis de Trabalho, o empregador é quem deve disponibilizar de forma gratuita todo equipamento de segurança necessário ao trabalhador.
Art. 188. Em todas as atividades em que se tornarem exigíveis, serão fornecidos pelo empregador, além dos meios gerais, os equipamentos individuais de proteção à incolumidade do trabalhador, tais como: óculos, luvas, mascara, aventais, calçados, capuzes, agasalhos apropriados, etc., equipamentos esses que, aprovados pelas autoridades competentes de Higiene do Trabalho serão de uso obrigatório dos empregados.
Mas não somente fornecer, o empregador tem ainda a responsabilidade de atentar-se quanto a conservação do produto, para que ele esteja apropriado para desempenhar as funções de proteção segura no ambiente de trabalho.
Além disso, o equipamento de proteção individual precisa ter um certificado de aprovação (CA), este certificado deve estar presente no equipamento de segurança junto à uma numeração, que contém informações a respeito da validade, do fabricante e outras.
É dever também do contratante, exigir o uso específico do EPI para cada atividade que for necessário, e ainda orientar e instruir o trabalhador quanto ao uso correto dos equipamentos, bem como as formas adequadas de conservação e acondicionamento. Além de instruir os colaboradores a respeito das precauções que devem ser tomadas, afim de evitar doenças ocupacionais ou doenças no trabalho, em conformidade com o Art. 157 da CLT.
O empregador tem a função de fazer a substituição do equipamento quando for necessário e responsabilizar-se pela higienização e manutenção do mesmo. É importante ainda, registrar de alguma forma, (por livros, planilhas, fichas num sistema informatizado) o fornecimento de EPI ao trabalhador.
É altamente indicado a contratação de uma clínicia ou técnico especializado em Sáude e Segurança do Trabalho para que seja feito um mapeamento e montado o PPRA - Programa e Prevenção de Riscos Ambientais.
Assim como é dever do contratante fornecer os equipamentos de proteção individual, é dever do contratado fazer o uso correto do mesmo, e não somente isso, o contratado tem a responsabilidade de manter a conservação e o acondicionamento correto dos equipamentos.
Ele deve fazer uso do EPI apenas à finalidade para a qual ele é destinado, precisa informar a empresa caso ocorra qualquer alteração que torne impróprio para uso o equipamento.
Utilizar o EPI é extremamente importante, pois ele é quem garante a proteção e saúde ao colaborador, afinal ele evita muitas consequências negativas nos casos em que há acidentes de trabalho.
Além disso, o equipamento de proteção individual, garante que o trabalhador não fique exposto a doenças ocupacionais, pois elas podem comprometer o trabalho e até a vida do profissional no período de trabalho e até após.
Visto todas essas questões esperamos que este artigo tenha sido relevante, tanto para você contratante, quanto para você empregado, de que a utilização do EPI deve ser levada à sério, pois pode evitar muitos transtornos para o trabalhador e para a empresa.
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