Segundo a NR-9 (Norma Regulamentadora) se trata de um documento cujo o mesmo é de obrigatoriedade para todas as empresas que mantenham regidos pela CLT. O PPRA é feito com o intuito de preservar a integridade física e mental dos colaboradores por meio de uma antecipação, avaliação, reconhecimento e total controle dos riscos ambientais no local de trabalho. Consideramos riscos ambientais qualquer agente físico, químico ou biológico.
O presente desenvolvimento deste documento deve ser feito no âmbito de cada subdivisão da empresa, sem deixar nenhum local de lado.
O mesmo deve ser sempre feito como disposto na norma regulamentadora seguindo acompanhado do PCMSO (Programa de controle médico e saúde ocupacional) como previsto na NR 7.
Esta mesma norma regulamentadora menciona que a elaboração destes documentos (PPRA e PCMSO) devem ser feitos por empresas especializadas em medicina e segurança do trabalho.
O programa de prevenção de riscos ambientais tem uma validade de cerca de 12 meses ou sempre que for de necessidade a realização de uma nova avaliação ou até mesmo ajustes e planejamento de novas metas dentro da empresa.
Vale ressaltar que após o prazo de 1 ano, você não deve jogar o documento fora, pois a NR 9 nos aconselha a manter guardado por cerca de no mínimo, 20 anos no item 9.3.8.2
Claro que sim! Segundo a norma todo e qualquer tipo de empresa independente de seu quadro de funcionários deve e precisa da implantação e elaboração do PPRA.
Quando for confeccionar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) deverá levar em conta os seguintes fatores:
Esse fator irá depender muito da quantidade de empregados no quadro de funcionários da empresa e da atividade exercida pela mesma, uma vez que a legislação determina que o responsável pela empresa (Empregador) deverá ser o seu principal mantedor de serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho (Sesmt). Caso o empregador não queira manter tal serviço o mesmo deve contratar uma empresa ou profissional terceirizado para a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA.
Embora a norma não seja específica com relação a qual qualificação o profissional que deve realizar o Programa de prevenção de riscos ambientais deve possuir, o ideal recomendado pelo ministério do trabalho é que o mesmo seja um Técnico de segurança do trabalho ou um engenheiro com especialização em segurança do trabalho que possua registro junto ao ministério do trabalho.
Alguns fiscais do trabalho compreendem o PPRA como um tipo de programa de ação que age contra os riscos ambientais. Mas não se trata apenas de um simples documento que deve ser confeccionado e disponível sempre que necessário para uma possível fiscalização, mas se trata sim de um plano feito com o intuito de ter uma enorme redução no que diz respeito a exposição dos trabalhos aos riscos levantados no ambiente de trabalho.
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