Publicado em 25/04/23 - Atualizado
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) tem como objetivo principal a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, prevenindo doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. Para isso, o PCMSO determina ações preventivas e de monitoramento da saúde dos trabalhadores, como a realização de exames médicos periódicos, avaliação de riscos ambientais, entre outros.
Já o relatório analítico do PCMSO é um documento que deve ser elaborado pelo médico responsável pelo programa anualmente, considerando a data do último relatório. O relatório tem como objetivo analisar os dados coletados pelo programa e avaliar a eficácia das medidas preventivas adotadas pela organização. Ele fornece uma visão geral do estado de saúde dos trabalhadores, bem como a evolução dos riscos e doenças ocupacionais ao longo do tempo.
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O relatório analítico deve conter informações relevantes, tais como o número de exames clínicos e complementares realizados, os tipos de exames realizados, a estatística de resultados anormais dos exames, a incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, entre outras. Com base nessas informações, os responsáveis pela segurança e saúde no trabalho da organização podem adotar as medidas preventivas necessárias para proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores.
O item 7.6.1 da NR 7 estabelece que os dados dos exames clínicos e complementares devem ser registrados em prontuário médico individual. A responsabilidade pelo registro é do médico responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) ou do médico responsável pelo exame, quando a organização está dispensada de PCMSO.
É importante ressaltar que o prontuário do empregado deve ser mantido pela organização por, no mínimo, 20 anos após o seu desligamento, exceto se houver previsão diversa nos Anexos da NR.
O subitem 7.6.1.2 estabelece que, em caso de substituição do médico responsável pelo PCMSO, a organização deve garantir que os prontuários médicos sejam formalmente transferidos para seu sucessor. Já o subitem 7.6.1.3 dispõe que os prontuários médicos podem ser utilizados em meio eletrônico, desde que atendidas as exigências do Conselho Federal de Medicina.
O item 7.6.2 da NR 7 estabelece que o médico responsável pelo PCMSO deve elaborar um relatório analítico anualmente, considerando a data do último relatório. O relatório deve conter, no mínimo, o número de exames clínicos realizados, o número e tipos de exames complementares realizados, estatística de resultados anormais dos exames complementares, incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, informações sobre o número e tipo de eventos e doenças informadas nas CAT emitidas pela organização, e análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados. Esses dados devem ser categorizados por unidade operacional, setor ou função.
O subitem 7.6.3 da NR 7 estabelece que a organização deve garantir que o médico responsável pelo PCMSO considere, na elaboração do relatório analítico, os dados dos prontuários médicos a ele transferidos, se for o caso. Já o subitem 7.6.4 dispõe que, caso o médico responsável pelo PCMSO não tenha recebido os prontuários médicos ou considere as informações insuficientes, deve informar o ocorrido no relatório analítico.
O subitem 7.6.5 da NR 7 estabelece que o relatório analítico deve ser apresentado e discutido com os responsáveis por segurança e saúde no trabalho da organização, incluindo a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), quando existente. Isso é necessário para que as medidas de prevenção necessárias possam ser adotadas na organização.
Por fim, o subitem 7.6.6 da NR 7 estabelece que as organizações de graus de risco 1 e 2 com até 25 empregados e as organizações de graus de risco 3 e 4 com até 10 empregados podem elaborar um relatório analítico apenas com as informações solicitadas nas alíneas “a” e “b” do subitem 7.6.2. Isso significa que essas organizações podem ter um relatório
Para elaborar o PCMSO e relatório analítico adequadamente, é necessário se atentar nos principais pontos mencionados na NR 7. O objetivo principal do PCMSO é registrar os exames necessários para as atividades (cargos) da empresa, para que o controle médico dos funcionários possa ser executado. O ideal é que a clínica de medicina do trabalho utilize um software para SST adequado para a gestão ocupacional das empresas, assim os cadastros de exames, riscos, cargos, empresas e funcionários ficam armazenados e protegidos para que o PCMSO possa sempre estar atualizado.
Sem mais delongas, vamos ao passo a passo para a elaboração do PCMSO.
1. Realize o levantamento de dados sobre as atividades realizadas na empresa, identificando os riscos ocupacionais existentes e os trabalhadores expostos a esses riscos.
2. Defina o médico responsável pelo PCMSO, de acordo com as exigências da NR 7. Este médico deverá assinar o documento, se responsabilizando pelo Programa.
3. Inclua os procedimentos e periodicidade dos exames médicos necessários de todas as atividades que exigem controle médico ocupacional. No Sistema ESO é possível definir quais são as atividades realizadas pelos colaboradores e quais são os exames necessários para cada atividade. Por exemplo, se a atividade envolve trabalho em altura, é necessário realizar o exame de acuidade visual, exame de audição, exame cardiológico, entre outros. Defina os exames de acordo com as exigências legais e as particularidades de cada atividade.
4. Inclua todos os riscos ocupacionais a serem monitorados nas atividades laborais. O PCMSO deve estar em concordância com os riscos identificados no PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos da NR 1. Caso o PCMSO não esteja atualizado com o PGR, é motivo de autuação pela auditoria fiscal do trabalho. Para integrar os riscos com os exames ocupacionais e PCMSO é sempre recomendado o uso de um software para medicina do trabalho, para que não precise ser feito de forma manual.
5. É importante constar no PCMSO a avaliação dos resultados dos exames médicos e complementares, para que seja feito o controle dos trabalhadores expostos a riscos ocupacionais. Com a avaliação dos resultados, posteriormente será feito o Relatório Analítico.
6. Comunique os trabalhadores sobre o PCMSO, incluindo os objetivos do programa, as atividades a serem realizadas, a importância da participação dos trabalhadores e os direitos e deveres dos empregados e empregadores.
7. Implemente as ações previstas no programa, incluindo a realização dos exames médicos e complementares, a avaliação dos resultados e o controle dos trabalhadores expostos a riscos ocupacionais.
8. Mantenha o prontuário médico individual dos trabalhadores atualizado, contendo os dados dos exames médicos e complementares, assim como os demais registros relativos à saúde ocupacional dos trabalhadores.
9. Elabore o relatório analítico do PCMSO. Confira o tópico na sequência.
O relatório analítico do PCMSO deve ser feito anualmente, considerando a data do último relatório. Ele tem como objetivo fornecer uma visão geral da saúde dos trabalhadores e a efetividade do programa de prevenção de saúde ocupacional.
Para a elaboração desse relatório, é necessário considerar as seguintes informações mínimas:
Número de exames clínicos realizados: Essa informação é importante para avaliar a frequência com que os exames são realizados e a adesão dos trabalhadores ao programa.
Número e tipos de exames complementares realizados: Essa informação é útil para avaliar se os exames complementares estão sendo realizados em conformidade com o que foi estabelecido pelo programa.
Estatística de resultados anormais dos exames complementares, categorizados por tipo do exame e por unidade operacional, setor ou função: Essa informação é fundamental para identificar as possíveis doenças ocupacionais existentes e que medidas devem ser tomadas para preveni-las.
Incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho, categorizadas por unidade operacional, setor ou função: Essa informação é importante para avaliar se as medidas preventivas estão sendo efetivas e se há necessidade de ações corretivas específicas para determinados setores ou funções.
Informações sobre o número, tipo de eventos e doenças informadas nas CAT, emitidas pela organização, referentes a seus empregados: Essa informação é fundamental para identificar se há riscos ocupacionais que estão afetando a saúde dos trabalhadores e se a empresa está em conformidade com as normas de segurança e saúde do trabalho.
Análise comparativa em relação ao relatório anterior e discussão sobre as variações nos resultados: Essa informação é importante para avaliar se as ações preventivas adotadas estão sendo efetivas e se é necessário ajustar o programa para melhorar a saúde ocupacional dos trabalhadores.
Apresente e discuta o relatório analítico com os responsáveis pela segurança e saúde no trabalho da organização, incluindo a CIPA, quando existente, para que as medidas de prevenção necessárias sejam adotadas na organização.
Garanta que os dados dos prontuários médicos sejam formalmente transferidos em caso de substituição do médico responsável pelo PCMSO.
Mantenha os prontuários médicos dos trabalhadores por, no mínimo, 20 (vinte) anos após o seu desligamento, exceto em caso de previsão diversa constante nos Anexos da NR 7.
É importante ressaltar que o PCMSO deve ser atualizado sempre que houver mudanças nas condições de trabalho ou nos riscos ocupacionais da empresa. Além disso, as empresas devem seguir as orientações e exigências específicas da NR 7 e outras normas aplicáveis à saúde ocupacional.
Recomendamos sempre o uso de um software para medicina do trabalho para a elaboração do PCMSO e Relatório Analítico, inclusive para integrar os exames com os eventos de SST do eSocial. Acesse o link abaixo e conheça o Sistema ESO.
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