Na semana passada houveram relevantes reuniões da CTPP - Comissão Tripartite Paritária Permanente, que trataram de diversas pautas sobre a entrada em vigor das NRs que regulamentam a Saúde e Segurança do Trabalho.
Especificamente nos dias 28, 29 e 30 de Junho, de maneira remota, reuniões foram feitas pela CTPP para que fosse decidido se haveria prorrogação das NRs 1, 7, 9 e 18, que entrariam em vigor agora em Agosto (02).
Veja a seguir o que foi decidido nestas reuniões, onde dentre as decisões, foi dedidida a prorrogação da nova NR-1 (GRO).
Dentre os assuntos abordados pela CTPP nas últimas reuniões, destaca-se o adiamento da entrada em vigor das NRs 1 (GRO), 7 (PCMSO), 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), 18 (Indústria da Construção) e parte da 37 (Plataformas de Petróleo). A nova data de vigência foi adiada para Janeiro de 2022.
Logo no primeiro dia de reunião, foi aprensentada a Portaria 6.399, que saiu agora em Maio, sobre os procedimentos para elaboração e revisão de NRs (onde a CTPP ganhou mais destaque). Foi apresentado também a elaboração da Análise de Impacto Regulatório (AIR), com base no Decreto 10.411/2020. Esta análise tem o objetivo de analisar impacto das novas NRs a nível nacional.
No segundo dia de reunião (terça-feira, 29) foi pautado os novos textos das NRs 5 (CIPA) e 17 (Ergonomia), com a apresentação das análises de impacto correspondentes. Ambas as propostas foram aprovadas.
Sobre a NR-17:
“A NR 17 já havia sido aprovada em março do ano passado e por isso já estava em processo bastante avançado, restando apenas oito itens pendentes. Em virtude da pandemia tivemos atrasos, mas foi possível consensuar mais alguns pontos, restando três em dissenso”
Mauro Muller, representante da CTPP
Uma questão que entrou em desacordo na reunião, foi sobre o tratamento diferenciado para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte com graus de risco 1 e 2. Além disso, foi dispensada a elaboração da Análise de Impacto Regulatório do texto final dos anexos 1 (checkout) e 2 (teleatendimento). Assim como dos anexos 1 (Vibração), 2 (Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis) e 3 (Calor) da NR 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos) e do anexo 3 (Meios de Acesso) da NR 12 (Máquinas e Equipamentos). Tal dispensa ocorreu pelo fato de que os textos foram apenas atualizados, sem alteração de mérito nos itens.
Sobre a NR-5, mais de 70% do novo texto, com discordância em questões a respeito do secretário da CIPA, liberdade de inscrição de todos os empregadors para participar da Comissão, entre alguns outros itens. Foi aprovado um novo anexo da CIPA, específico para a indústria da construção.
A previsão é que tanto os anexos aprovados quanto as NRs 5 e 17 sejam publicados nos próximos meses e passem a valer também a partir de 3 de janeiro de 2022.
Segundo informações, há dois motivos principais do adiamento das novas NRs. Um deles foi o cenário de pandemia, que levou muitas empresas a priorizar seus esforços no combate ao Covid-19, restando pouco tempo a ser dedicado para a transição ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) previsto no GRO da NR 1. E o outro, a questão de assegurar que todo o conjunto que está relacionado ao GRO entre em vigor na mesma data.
“Como a NR 17 não foi publicada ainda, vai ser importante essa prorrogação para garantir que todas as normas gerais (NRs 1, 7, 9 e 17) entrem em vigor juntas. Também a NR 18, que traz a novidade do PGR da indústria da construção e a própria NR 37 e todos aqueles anexos, assegurando essa integração”
Mauro Muller, representante da CTPP
Contudo, o que se nota além dessas justificativas, é a falta da AIR - Análise de Impacto Regulatório no início do processo. Pelo que parece, esta análise ainda está sendo elaborada. Pelo senso comum, esta análise, que trata de mostrar quais seriam os eventuais impactos das novas NRs no cenário nacional, deveria ser um dos primeiros quesitos a serem pautados. Mas o que aconteceu pelo visto é que esta questão está sendo pautada tardiamente.
A Portaria que confirma o adiamento finalmente foi publicada.
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