No dia 15 de maio de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE nº 765/2025, prorrogando oficialmente o início da vigência da nova redação do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Essa norma, inicialmente prevista para entrar em vigor em 26 de maio de 2025, agora só será exigida a partir de 25 de maio de 2026.
Com a publicação no Diário Oficial da União, a portaria revoga a previsão anterior, que estabelecia um início educativo e orientativo ainda em 2025. Isso significa que, até maio de 2026, não há obrigação legal nem mesmo de implementação parcial ou orientativa da nova redação do capítulo 1.5 da NR-01.
Essa alteração revoga a previsão anterior, anunciada em 24 de abril de 2025, que indicava um início em caráter educativo e orientativo a partir de maio deste ano. Com a nova portaria, não haverá exigência de aplicação imediata da norma, nem mesmo para fins orientativos, até a nova data estabelecida.
A medida visa ampliar o prazo para que empresas, profissionais de SST, sindicatos e demais partes envolvidas possam se preparar com mais clareza, estrutura e segurança para atender às novas exigências, especialmente àquelas relacionadas aos fatores de risco psicossociais, que são uma das grandes dúvidas da atualização normativa.
Como toda mudança normativa, a prorrogação da NR-01 traz consigo pontos positivos e negativos:
1. Mais tempo para adaptação
A principal vantagem da prorrogação é justamente o tempo adicional para que as organizações se adequem às novas exigências. Muitos profissionais e empresas ainda enfrentam dificuldades na implementação efetiva do GRO, especialmente no que diz respeito à avaliação e controle de riscos psicossociais.
2. Redução de riscos jurídicos
Evita-se o risco de aplicação apressada da norma sem que haja total compreensão de sua abrangência e impactos, o que poderia levar a interpretações errôneas, multas e autuações indevidas.
3. Possibilidade de suporte técnico adequado
O adiamento permite ao MTE avançar na elaboração e publicação do manual técnico explicativo, além de formar a Comissão Nacional Tripartite Temática, que será essencial para debater e orientar a correta aplicação da norma.
4. Integração mais qualificada com os demais sistemas de gestão
A prorrogação também dá margem para que a nova NR-01 se integre de forma mais fluida a sistemas de gestão como o eSocial, as Normas ISO e outros regulamentos internos de empresas.
1. Postergamento da proteção efetiva aos trabalhadores
Ao adiar a exigência da norma, os trabalhadores continuam expostos a riscos que poderiam já estar sendo gerenciados de forma mais estruturada, especialmente em relação à saúde mental e aos fatores psicossociais.
2. Risco de perda de ritmo
Organizações que já estavam se preparando para a implementação podem perder o ritmo de adequação, postergando investimentos e capacitações já em andamento.
3. Incerteza para profissionais de SST
Profissionais da área de saúde e segurança do trabalho, que aguardavam a entrada em vigor para consolidar projetos, treinamentos e consultorias, podem enfrentar incertezas e retrações no mercado.
A prorrogação do capítulo 1.5 da NR-01, por meio da Portaria MTE nº 765/2025, deve ser vista como uma oportunidade estratégica para que as empresas não apenas "ganhem tempo", mas se organizem de forma sólida e definitiva para aplicar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais com a profundidade que ele exige.
Ainda que haja desvantagens pontuais, principalmente para os trabalhadores e os profissionais de SST mais engajados, é fundamental que esse novo prazo seja bem aproveitado para a construção de uma cultura mais robusta de prevenção, planejamento e proteção no ambiente de trabalho.
A Portaria já está em vigor e pode ser consultada na íntegra no Diário Oficial da União. Acompanhar os próximos passos do MTE — como a publicação do manual técnico e a atuação da Comissão Nacional — será essencial para garantir uma transição eficaz rumo a um modelo mais moderno de segurança e saúde no trabalho.
Para ter acesso a Portaria MTE nº 765, clique aqui.
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