A CTPP, Comissão Tripartite Paritária Permanente, é o fórum oficial do governo federal responsável por discussões referentes à SST (saúde e segurança no trabalho), em especial as Normas Regulamentadoras (NRs), tendo como principal foco estimular a melhora das condições e meio ambiente do trabalho.
Como o nome diz, a CTPP é composta de forma tripartite (tripartido), com paridade entre representantes de governo, representantes dos trabalhadores e dos empregadores. São seis representantes por bancada. A representação de governo é formada por cinco membros do Ministério da Economia, sendo três da Secretaria do Trabalho (STRAB), um da Secretaria de Previdência (SPREV), ambas integrantes da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT), e um da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), e um membro do Ministério da Saúde. Os representantes dos empregadores são indicados pelas confederações empresariais com registro ativo no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais e que possuam maior número de sindicatos filiados. Os representantes dos trabalhadores são indicados pelas centrais sindicais que atendem aos requisitos de representatividade que se tratam nos artigos 2º e 3º da Lei nº 11.648 (lei que dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais para os fins que especifica, altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).
Com a MP 927 caducada, Medida Provisória que previa determinações trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade e emergência em saúde pública referentes a pandemia/novo coronavirus, a CTPP tem discutido medidas extraordinárias quanto à exigências administrativas em SST durante a pandemia.
Os principais pontos que têm levantado questionamentos na área de prevenção dizem respeito à retomada dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, dos treinamentos presenciais exigidos pelas normas regulamentadoras e dos processos eleitorais das CIPAs, que ficaram suspensos durante a vigência da MP 927. O coordenador geral de Segurança e Saúde no Trabalho da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho da Secretaria de Trabalho, Marcelo Naegele, observa que os itens relativos à SST da MP 927 tratavam de obrigações constantes em NRs e tiveram força de lei durante a vigência da mesma, mas, agora, voltam a valer as obrigações constantes nas normas. Acrescenta, no entanto, que as questões jurídicas relativas ao assunto estão sendo avaliadas internamente. “E, do ponto de vista técnico, precisamos de encaminhamentos a serem dados no âmbito da CTPP, que vai avaliar a manutenção (ou alteração) das medidas que constavam na MP”, complementa.
Nesse sentido, uma proposta encaminhada para discussão tripartite na CTPP é a de uma Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Seu texto estabelece medidas extraordinárias quanto a exigências administrativas em SST em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de Covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Conforme a proposta, durante o estado de calamidade pública, fica suspensa a obrigatoriedade dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares previstos na NR 7 (PCMSO), ressalvados os demissionais. Os exames temporariamente suspensos devem ser feitos no prazo máximo de 180 dias contados da data de encerramento do estado de calamidade pública, priorizando-se os mais antigos. Na hipótese de o médico coordenador do PCMSO considerar que a prorrogação representa risco à saúde do empregado, deve ser indicada ao empregador a necessidade do exame, cabendo a ele providenciar sua realização.
O documento também propõe que, durante o estado de calamidade pública, fique suspensa a obrigatoriedade de treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados previstos nas NRs, mas com a possibilidade de serem feitos à distância, cabendo ao empregador observar os conteúdos práticos de modo a garantir que as atividades sejam executadas com segurança. Os treinamentos presenciais suspensos deverão ser feitos no prazo de 90 dias contados da data de encerramento do estado de calamidade pública.
Confira a Nota Informativa Oficial SEI aqui: https://bit.ly/2EoSg8C
Fonte: anamt.org.br / sit.trabalho.gov.br
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