Este documento está atualizado com a NT-02/2023 na versão S-1.1.
Este é o mesmo arquivo fornecido pelo Governo, não foi alterado ou modificado.
Perguntas relacionadas aos leiautes do eSocial:
Os riscos não contidos na tabela 24 do eSocial não devem ser enviados. Salvo excessão de quando a inclusão do agente nocivo for determinada judicialmente/administrativamente. Neste caso deve se utilizar o código Outros juntamente com a descrição do agente nocivo.
Para agentes nocivos químicos e físicos, fica condicionado ao alcance dos níveis de ação. O agente Calor só deve ser enviado acima dos limites de tolerância. Aos demais agentes nocivos, a simples presença no ambiente de trabalho já obriga o envio.