Os equipamentos de Proteção Respiratória são designados à proteção do usuário contra agentes de contaminação presentes no ar ambiente.
A verdade é que em meio a várias atividades de trabalho, existem inúmeros agentes contaminantes que ficam suspensos no ar, por este motivo, é crucial assegurar que os operários não inalem esses agentes que podem por vir resultar em doenças ocupacionais ou em acidentes de trabalho.
Respirar o ar puro é essencial para uma vida saudável, obviamente, caso contrário, o operário estará sujeito a irritações, indisposições, problemas de saúde e até mesmo levando à morte.
Proteção Respiratória é o controle da inalação de agentes que podem prejudicar a saúde, a fim de evitar contaminações e possíveis doenças. Sendo assim, podemos afirmar que a proteção respiratória deverá proteger contra dois tipos de riscos:
O fato de existir tais contaminantes no ambiente de trabalho faz com que haja o risco de inalação pelos operários. Isso se dá ao fato de que esses agentes podem ser facilmente inalados e, assim, causar algum tipo de intoxicação, envenenamento ou problemas respiratórios.
Dessa forma os EPIs para proteção respiratória têm um papel crucial no dia a dia dos operários. Afinal, sem eles, estarão sendo expostos a riscos desnecessários que podem causar danos severos tanto para o operário, quando a empresa.
Para a determinar quais os EPIs necessários é que entra a implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Este programa tem como foco antecipar, identificar e fazer a avaliação de cada um dos riscos presentes no ambiente onde as atividades serão desenvolvidas.
Através dessa analise inicial, são determinadas as Medidas de Controle de Risco que serão aplicadas. Dentre elas, os EPIs. É importante frisar que, se no PPRA forem encontradas Riscos Respiratórios, será necessário formular, também, um Programa de Proteção Respiratória (PPR).
Bom, diferente da PPRA, que é cimentado pela NR-9, o PPR é normalizado pela NR-15, que diz respeito as condições insalubres de trabalho. Dentro desta NR, são existentes anexos específicos que determinam os limites de tolerância de exposição para cada tipo de risco. Acompanhe abaixo a relação:
Sendo assim, as medidas de proteção respiratória deverão ser dadas através da observação da NR-15, concordando assim com a natureza das atividades que serão desempenhadas. Além do que, você poderá utilizar o PPR da FUNDACENTRO pois, este torna-se uma “base” para todos que vã elaborar. Sendo assim, desta forma, você evita que poderiam intrincar a Segurança do Trabalho na sua instituição ou empresa.
Os riscos respiratórios são todas as modificações das condições normais do ar que possam intervir na respiração do trabalhador, assim concebendo danos ao organismo. Para a escolha do equipamento adequado é necessário fazer a medição da concentração do agente químico presente no ar inspirado pelo usuário, para que a mesma seja menor que a do ar externo.
Após o usuário escolher o respirador necessário, ele deve utiliza-lo sempre que estiver em área que se faz necessário o uso do mesmo. É importante verificar se o seu respirador está ajustado corretamente ao rosto para que nenhuma impureza passe por ele.
Entretanto, os equipamentos de proteção respiratório têm em vista proteger o usuário contra a inalação de contaminantes, proporcionando assim a segurança ao operário contra os riscos existentes pela presença de agentes contaminantes no ar.
Os tipos de EPIs necessários para a proteção respiratória são estes:
Os tipos de filtros respiratórios são:
A utilização destes equipamentos de proteção respiratório irá proporcionar mais qualidade de vida para o operário. É importante frisar que: tudo que o operário inalar, dificilmente ele irá expirar novamente. Todas as impurezas ficarão dentro do organismo do mesmo e poderão causar malefícios à saúde. Então, por isso se dá a importância da proteção respiratória para se fazer a proteção dos usuários contra as impurezas do ar em determinados ambientes de trabalho.
Recomendação de medidas a serem implementadas para a prevenção e controle da disseminação do Corona Vírus
(SARS-CoV-2) em concordância com a publicação do Ministério da Saúde – “Protocolo de Manejo Clinico para o Novo Corona vírus, Brasil”.
Devesse fazer a utilização de máscara cirúrgica para assim evitar contaminação da boca e nariz do profissional por gotículas respiratórias, quando o mesmo atuar a uma distância inferior a 1 metro de outras pessoas ou pacientes.
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