Na análise de um acidente de trabalho é importante diferenciarmos acidente, incidente e quase acidente. O acidente é um evento indesejável que resulta em morte, doença, lesão, dano ou outras perdas.
O acidente de trabalho é um acontecimento não programado durante a atividade profissional e que acarreta lesões corporais, doenças, mortes ou a perda da capacidade de atuação de um colaborador — de forma definitiva ou provisória.
Afora os prejuízos em relação aos recursos humanos, o acidente de trabalho pode ocasionar estragos financeiros com a interrupção da linha produtiva e danos materiais na própria infraestrutura, como incêndios nas instalações ou quebra de máquinas e equipamentos.
Muitos gestores enfrentam obstáculos para identificar as razões de uma eventualidade profissional desse tipo. Isso acontece porque raramente esses acontecimentos têm apenas um único item desencadeante.
Vários elementos interferem nesse quadro: a equipe, os indivíduos, as máquinas, o sistema de trabalho, os tipos de insumos, o cenário no qual as tarefas são exercidas, a maneira como toda a rotina é conduzida pelos gestores, entre outros inúmeros aspectos.
Por isso, a investigação de acidente de trabalho não deve ser feita de forma apressada nem superficial. Todos os componentes precisam ser avaliados, o que vai exigir dos responsáveis pela segurança muita dedicação e disciplina.
Desse modo, antes de mais nada, é fundamental entender o conceito e as diferenças entre acidente, incidente e quase acidente de trabalho. Isso vai ajudá-lo a montar um bom arquivo de como o andamento das atividades vem acontecendo na empresa. Confira!
Vamos reforçar o conceito? Acidente de trabalho é um fato casual que traz consequências: pode ser uma lesão, o dano de um material, a perda da capacidade produtiva, doenças ou até mesmo a morte.
Imagine um trabalhador que está carregando uma caixa pesada com ferramentas. Ele tropeça em algum obstáculo deixado no chão indevidamente. Com isso, esse funcionário derruba os instrumentos e acaba se cortando com as peças. Isso é um acidente.
Um incidente é uma ocorrência com potencial de causar um acidente. Imagine que o mesmo profissional esteja transportando a mesma caixa e que, ao esbarrar nesse obstáculo no piso, ele perca o equilíbrio.
O colaborador tem dificuldades para ficar de pé, mas consegue se restabelecer sem deixar as ferramentas caírem. O acidente não aconteceu, mas fica claro que foi por mero acaso. Não foi registrado nenhum prejuízo, uma vez que o profissional não foi afetado, e também não houve danificações nos instrumentos de trabalho.
Mas isso não significa que uma ocorrência assim deva ser desconsiderada, muito pelo contrário. Quando as empresas estudam a fundo os seus incidentes, elas têm mais chances de afastar as eventualidades mais graves, isto é, os acidentes. Infelizmente, é comum que as companhias deixem de lado a investigação sobre os incidentes, o que é um grande equívoco.
A falta de tempo é um dos motivos, mas o ideal é que a equipe supere esse problema. Dessa forma, é viável criar estratégias para barrar um evento mais crítico. Nesse caso, bastaria uma singela providência: simplesmente remover os obstáculos da área de circulação.
Já o quase acidente de trabalho é caracterizado por um imprevisto que por muito pouco não resultou em um acidente de fato. Voltemos à mesma cena do trabalhador carregando uma caixa de ferramentas pesadas.
Esse funcionário topa no obstáculo e sofre uma queda, porém nada acontece com ele nem com os equipamentos da empresa. Um evento dessa modalidade deve ser classificado como quase acidente e também merece a atenção dos técnicos da segurança do trabalho.
• Prevenir acidentes do trabalho;
• Difundir a compreensão de acidentes do trabalho como fenômenos resultantes de rede de fatores em interação, superando a visão dicotômica (atos/ condições inseguras);
• Identificação de rede de fatores de acidentes, cuja interação levou ao evento, sobretudo os mais a montante da lesão relacionados a aspectos organizacionais e gerenciais do sistema em questão;
• Investigação da situação de trabalho habitual e de origens das mudanças e alterações que ocorreram, contribuindo para o evento, bem como a análise de barreiras existentes e de seu efetivo funcionamento;
• A partir do caso específico, avaliar fatores relacionados ao gerenciamento de riscos adotado na organização de forma a contribuir com a prevenção de novos eventos. Subsidiar ações de outros órgãos e instituições.
A Análise de Acidente de Trabalho agora está na NR-1. Sempre que um acidente de trabalho ocorre, deve ser feita a AAT. Nas NRs 4 e 5, SESMT e CIPA, é dito que a AAT deve ser feita sempre que um acidente ocorre. Desde sempre foi assim, mas nem sempre isso era cumprido.
Agora a documentação da AAT está prevista na NR-1, então é possível que ela tenha um destaque maior.
“1.5.5.5.1 a organização deve analisar os acidentes e as doenças relacionadas ao trabalho
1.5.5.5.2 As análises de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho devem ser documentadas e:
a) considerar as situações geradoras dos eventos, levando em conta as atividades efetivamente desenvolvidas, ambiente de trabalho, materiais e organização da produção e do trabalho;
b) identificar os fatores relacionados com o evento; e
c) fornecer evidências para subsidiar e revisar as medidas de prevenção existentes. ”
- Prevenir futuros acidentes e custos associados;
- Melhorar as condições de segurança na empresa;
- Detectar condições relatadas com o acidente que podem causar outros acidentes;
- Aumentar a conscientização de todos.
A Gestão da Saúde Ocupacional com profissionais qualificados possibilitará para sua empresa, uma análise e investigação de acidentes e incidentes de trabalho, com o levantamento de informações e causas do acidente ocorrido. Auxiliará a empresa no preenchimento e cadastramento da CAT (Comunicação de acidentes de trabalho) junto a Previdência Social.
No relatório de acidentes constará todas informações relativas ao acidente, e cronograma de atividades a ser implantado, para prevenir e evitar outros acidentes da mesma natureza.
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