O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, ou PCMSO, estabelece obrigatoriamente sua implementação.
Este programa tem como objetivo de prever, mapear precocemente e diagnosticar agravamentos na saúde dos trabalhadores, bem como constatar casos de doenças provenientes dos locais de trabalho na empresa e possíveis riscos irreversíveis a saúde.
O PCMSO trabalha em conjunto com o PPRA, mais precisamente onde existem falhas que o PPRA não constatou, a fim de evitar tragédias a saúde dos empregados.
Os documentos do PCMSO devem ser, assim como os do PPRA, elaborados pelo SESMT, mas, somente um médico poderá implementá-lo, já que trata-se de procedimentos médicos.
Sua empresa, independentemente do tamanho, tem a obrigação de correr atrás deste documento, como previsto na NR9, sendo parte integrante do programa inicial da empresa no campo da saúde dos trabalhadores e colaboradores.
Uma série de fatores é abordado pelo PCMSO, que verifica todos os possíveis riscos dentro do meio ambiente da empresa como: o processo de produção, os postos de trabalho, a média de acidentes, possíveis riscos, e fontes de doenças que podem prejudicar ou invalidar o trabalhador.
Por isso, dentre de tantos fatores de risco, o médico que elaborou o PCMSO deve também o plano de ação para em caso se acidentes.
Sua não elaboração resultará em multas na empresa, além dos processos judiciais e gastos altíssimos que o empresário terá, caso algum trabalhador seja acometido pot algum tipo de doença no lugar onde trabalha.
Para evitar isso, a elaboração é recomendada o quanto antes.
Se sua empresa não possui PCMSO ou PPRA, tenha em mente que, ao ser constatado a ausência dos documentos, o empregador terá que arcar com multas em valores altíssimos e ainda providenciar o mais rápido possível a documentação.
O PCMSO é valido por um ano.
Os exames feitos pelo PCMSO são:
Admissional, Periódicos, Troca de função, Retorno ao trabalho, Demissional.
Para melhor entender:
O exame admissional é comum em toda empresa ao ser contratado. O empregado recém-admitido passa por uma bateria de exames para que sua saúde seja avaliada a fim de identificar problemas que até ele mesmo desconheça ter.
Após concluído os testes e exames, o empregado recebe o Atestado de Saúde Ocupacional, ou ASO, onde comprova a saúde do trabalhador para exercer sua função.
Os exames periódicos possuem um tempo para serem feitos, geralmente a cada 1 ou 2 anos, dependendo da idade e risco na qual o funcionário está exposto. Exames complementares, como os toxicológicos são feitos a cada 6 meses.
Os exames para a troca de função devem ser refeitos de acordo com a área de atuação atual do empregado, por exemplo, ao ser promovido, o trabalhador terá de passar por uma nova série de exames como as que ele foi submetido ao ser contratado. No entanto, só serão realizados se houver algum tipo de risco no novo cargo que foi colocado.
Assim os exames focarão mais nesses novos riscos. A fim de, em caso de uma possível contaminação, impedir o alastramento da doença e melhora na situação do empregado.
Ao ser demitido, após no máximo 3 meses da realização do exame de admissão, o empregador poderá usar do ASO como forma de concluir que o funcionário está apto a ser demitido.
Empresas privadas e publicas estão terminantemente obrigadas a seguir a risca as normas regulamentadoras, a fim de manter sua empresa apta ao funcionamento e contratação e empregados para atuarem em diversas funções.
Sendo sempre protegidos pelos programas de prevenção de acidentes ambiental e pelo programa de controle médico e de saúde, sem se preocupar com sua segurança ou problemas de saúde que venha a ter na sua are ade atuação.
Segundo o site guiatrabalhista.com.br:
“O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento de suas obrigações com a segurança do trabalho.”
Sendo assim, tenha em mente que atrasar na elaboração destes documentos, sua empresa estará correndo riscos de ser multada e ter suas atividades suspensas ou encerradas. Ocasionando em perdas significativas de valores.
As Normas regulamentadores existem por um motivo, garantir a segurança do trabalhadores e sua saúde.
Não é apenas um programa necessário, como obrigatório que fará com que o trabalhador, empregado, tenha plena confiança na empresa onde trabalha, a fim de ter mais disposição para trabalhar sabendo que sua saúde estará sob cuidados.
Ninguém quer trabalhar para pessoas desinteressadas na segurança de seus funcionários.
Patrões desleixados e gananciosos tendem a ignorar se seus empregados correm ou não riscos, tendo assim, como resultado, a perda de novos interessados, a má reputação da empresa e a presença constante da mídia que insistirá em resoluções para essas ações.
Os funcionários que trabalham em empresas sem programas de segurança e saúde, podem entrar com processos trabalhistas contra a mesma, por oferecer risco a sua saúde.
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