Um ambiente de trabalho deve ser seguro e promover as condições básicas de saúde individuais e coletivas dos colaboradores.
O número de falecimento e afastamento de trabalhadores por conta de acidentes ou doenças ocupacionais chega a níveis alarmantes, dessa forma, as normas regulamentadoras são essenciais para promover a saúde e bem estar de colaboradores.
Dentre as normas regulamentadores mais conhecidas, está a NR-07, essa norma diz respeito ao programa de controle médico de saúde ocupacional, o PCMSO.
Atualização 2021
Para melhor entendimento sobre a nova NR-7, sugerimos o post abaixo:
• ALTERAÇÕES NA NR-7: COMO FICOU O NOVO PCMSO?
O artigo acima trata da nova NR-7 de maneira mais descritiva, como um passo a passo da mudanças. É um artigo mais recente que fizemos sobre o assunto, por isso recomendamos ele para um entendimento mais didático e prático.
A seguir, veja as mudanças na NR-7.
Algumas mudanças foram aplicadas a NR-07, dentre elas:
Com a alteração da Portaria SEPRT nº 6.734, de 09 de março de 2020, a NR 7 teve o quadro I alterado, que trata dos parâmetros para monitorização biológica e exposição de agentes químicos. Exames complementares podem ser realizados, além dos já previstos nas normas. A alteração também implica que as exposições excessivas à saúde devem ser detectadas precocemente, além de subsidiar procedimentos epidemiológicos para afastamento de situações de risco.
“7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
– 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
– 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.”
A norma regulamentadora 07, foi desenvolvida com o objetivo de promover e preservar a saúde do conjunto dos colaboradores, além disso, a NR-07 visa também auxiliar empregadores à implementar o programa de segurança ocupacional.
A NR-07 ressalta ainda que, é necessário que o PCMSO seja articulado às demais normas regulamentadoras, devendo haver um caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce de possíveis agravos à saúde ocupacional.
Segundo a NR-07: “7.1.3. Caberá à empresa contratante de mão de obra prestadora de serviços, informar a empresa contratada dos riscos existentes e auxiliar na elaboração e implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados.
Segundo a norma regulamentadora 07, a qual diz respeito o PCMSO(Programa de controle médico de saúde ocupacional), é de responsabilidade do empregador:
a) garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia;
b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
c) indicar, dentre os médicos dos serviços especializados em Engenharia de segurança e medicina do trabalho(SESMT) da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;
d) no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;
e) inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.
Portaria SSMT n.º 12, de 06 de junho de 1983 14/06/83;
Portaria MTPS n.º 3.720, de 31 de outubro de 1990 01/11/90;
Portaria SSST n.º 24, de 29 de dezembro de 1994 30/12/90;
Portaria SSST n.º 08, de 08 de maio de 1996 Rep. 09/05/96;
Portaria SSST n.º 19, de 09 de abril de 1998 22/04/98;
Portaria SIT n.º 223, de 06 de maio de 2011 10/05/11;
Portaria SIT n.º 236, de 10 de junho de 2011 13/06/11;
Portaria MTE n.º 1.892, de 09 de dezembro de 2013 11/12/13;
Portaria MTb n.º 1.031, de 06 de dezembro de 2018 10/12/18;
O programa de controle médico de saúde ocupacional, deve incluir, obrigatoriamente, os seguintes tipos de exames médicos: Admissional, periódico, de retorno, de mudança de função e demissional.
Os exames dos quais trata o item 7.4.1 da norma regulamentadora 07, são:
a) avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental;
b) exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos da NR-07 e seus anexos.
Para cada exame realizado, é de responsabilidade do médico encarregado, emitir o atestado de saúde ocupacional em 2 vias, a primeira arquivada no ambiente de trabalho e a segunda deverá ser entregue ao trabalhador.
NR-7: É DE RESPONSABILIDADE DO MÉDICO COORDENADOR:
A elaboração do PCMSO, é responsabilidade do médico do trabalho da empresa. O médico coordenador dispõe das seguintes responsabilidades:
a) realizar os exames médicos previstos no item 7.4.1 ou encarregar os mesmos à profissional médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador da empresa a ser examinado;
b) encarregar dos exames complementares previstos nos itens, quadros e anexos da NR-07, profissionais e/ou entidades devidamente capacitados, equipados e qualificados.
A NR-07 busca resguardar e assegurar a saúde e segurança dos colaboradores, através do PCMSO, empregadores estarão cumprindo com a legislação e trazendo melhorias tanto para os trabalhadores, quanto para a empresa.
É importante que tanto empregadores, quanto os médicos colaboradores, estejam atentos à todos os itens e subitens da norma regulamentadora 07 e seus anexos.
Para conhecer mais sobre o PCMSO, acesse o link: Enit.trabalho.gov.br
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