Como ficou a aposentadoria com as mudanças que houveram na Previdência? É possível se aposentar por tempo de contribuição como antes? Veja a seguir as novas regras.
Antes da Reforma, as regras previdenciárias permitiam o segurado se aposentar apenas por tempo de contribuição. Essa regra foi extinta com a Reforma da Previdência. A aposentadoria por tempo de contribuição existe sim, mas não como antes. Ela é agora por tempo mínimo de contribuição e idade mínima. Não basta apenas ter tempo de contribuição, agora é necessário ter a idade mínima, juntamente com o tempo mínimo necessário.
A nova Previdência brasileira trouxe novas regras para a aposentadoria. Ela é bacisamente dividida entre Regra Geral e Regras de Transição.
A Regra Geral é basicamente assim:
Homens:
Idade Mínima |
Tempo Mínimo |
---|---|
65 anos |
20 anos |
Mulheres:
Idade Mínima |
Tempo Mínimo |
---|---|
62 anos |
15 anos |
Obs.: para homens que já estavam contribuindo, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos. Essa regra dos 20 anos é para os que começaram a contribui após a Reforma.
A aposentadoria por idade mínima (15 anos) garante apenas 60% da média dos salários. Quem quiser se aposentar com 100% da remuneração — respeitado o teto do Regime Geral, que atualmente é de R$ 6.032,73 —, deverá contribuir por 35 anos (mulheres) ou 40 anos (homens).
É assim que funciona a aposentadoria por idade mínima pelo INSS. Vejamos a seguir como ficou o cálculo.
Antes da reforma, no cálculo eram descartadas as contribuições menores, no equivalente a 20% do período contributivo. Este cálculo acabava por aumentar o valor final do benefício, veja um exemplo:
ANTIGO Cálculo da Aposentadoria
Um homem trabalhou por 40 anos, sendo 8 anos recebendo R$ 1.000,00 e 32 anos recebendo R$ 3.600,00. Para o cálculo, descartava-se os 20% menores, que eram equivalentes aos 8 anos de sálário menor (8= 20% de 40). A média era então calculada em cima dos 80% maiores salários, que no caso seria R$ 3.600,00.
Então os 8 anos trabalhados recebendo menor salário não caíam no cálculo da média.
Notava-se portanto um certo benefício no cálculo para o segurado. Veja como é feito agora:
NOVO Cálculo da Aposentadoria
Seguindo o mesmo exemplo acima, o homem que trabalhou 40 anos, sendo 8 recebendo R$ 1.000,00 e os outros 32 anos recebendo R$ 3.600,00, não terá descartado os 20% menores. Veja o cálculo:
[(8 anos x R$ 1000) + (32 anos x R$ 3600)] / 40 anos;
Com essa forma de cálculo, a média fica em R$ 3.080,00, já que calculada com base em 100% dos salários, os de R$ 1.000,00 e os de R$ 3.600,00
Ou seja, uma diferença considerável de R$ 520,00 de acordo com o cálculo antigo.
A partir da média obtida aplica-se o coeficiente específico ao tempo de contribuição do segurado.
Outra alteração que vai impactar e diminuir o valor do benefício é o percentual chamado de coeficiente. Ele irá variar conforme o tempo de contribuição.
Quando atingir o tempo mínimo de contribuição (20 anos homem, 15 anos mulher), os segurados do regime geral terão direito a apenas 60% do valor do benefício (daquela média calculada no tópico anterior).
Esse percentual subirá 2 pontos percentuais a cada ano a mais de contribuição.
Para que o trabalhador tenha direito a um benefício com valor equivalente a 100% da média dos salários, terá que contribuir 40 anos se for homem, e 35 anos se for mulher.
Vale ressaltaer que o benefício não ficará limitado aos 100%, podendo ultrapassar conforme o número de anos que o segurado contribuiu para o sistema, já que não existe essa limitação prevista na Emenda Constitucional.
Veja a seguir uma tabela com a porcentagem de cada tempo de contribuição:
Tempo |
Mulher |
Homem |
---|---|---|
15 anos |
60% |
60%** |
16 anos |
62% |
60%** |
17 anos |
64% |
60%** |
18 anos |
66% |
60%** |
19 anos |
68% |
60%** |
20 anos |
70% |
60%** |
21 anos |
72% |
62% |
22 anos |
74% |
64% |
23 anos |
76% |
66% |
24 anos |
78% |
68% |
25 anos |
80% |
70% |
26 anos |
82% |
72% |
27 anos |
84% |
74% |
28 anos |
86% |
76% |
29 anos |
88% |
78% |
30 anos |
90% |
80% |
31 anos |
92% |
82% |
32 anos |
94% |
84% |
33 anos |
96% |
86% |
34 anos |
98% |
88% |
35 anos |
100% |
90% |
36 anos |
102% |
92% |
37 anos |
104% |
94% |
38 anos |
106% |
96% |
39 anos |
108% |
98% |
40 anos |
110% |
100% |
41 anos |
112% |
102% |
42 anos |
114% |
104% |
43 anos |
116% |
106% |
44 anos |
118% |
108% |
45 anos |
120% |
110% |
Atenção** Para os homens que já estavam no mercado de trabalho quando a reforma foi promulgada, o tempo mínimo de contribuição será de 15 anos, mas o valor do benefício só subirá a partir de 21 anos de contribuição, ou seja, dos 15 anos a 20 anos de contribuição, o percentual do benefício se manterá em 60%.
Veja aqui sobre Aposentadoria Especial em 2021.
Para quem estava próximo de se aposentar, a Reforma da Previdência criou quatro regras de transição para obtenção de um benefício próximo ao da aposentadoria por tempo de serviço. São elas:
Regra dos Pontos
A regra dos pontos é a atualização de uma regra anterior, que previa a soma entre o tempo de contribuição e a idade do segurado para atingir uma determinada pontuação.
Para as mulheres, essa soma foi de 87 pontos em 2020, com um mínimo de 30 anos de contribuição. Para os homens, são 97 pontos, com o mínimo de contribuição de 35 anos. E essa proporção, seja para homens ou mulheres, é acrescida de um novo ponto a cada ano que passa. Ou seja, em 2021, será preciso alcançar 88 e 98 pontos, respectivamente.
Pedágio de 50%
O pedágio de 50% é uma regra de transição direcionada para pessoas que estavam há menos de 2 anos de conseguir a aposentadoria por tempo de serviço na data da reforma, em novembro de 2019. Nessa regra, além de alcançar o tempo mínimo de contribuição, o segurado deverá pagar um pedágio relacionado a 50% do tempo que faltava para ele poder se aposentar no momento da mudança legislativa.
Assim, para entrar nessa regra, os homens precisavam ter no mínimo 33 anos de contribuição na data da reforma e, depois, cumprir com mais 50% do tempo que faltava para alcançar os 35 anos nesse período. Se faltavam mais dois anos, eles precisarão cumprir três; se faltava um, deverão ter mais um ano e meio de trabalho, por exemplo.
Para mulheres, o requisito era ter pelo menos 28 anos de contribuição no momento da reforma e cumprir com o pedágio dos 50% que faltavam para alcançar 30 nessa mesma data.
Para facilitar, vamos a um exemplo prático.
Supondo que uma comerciante chamada Alice tinha 28 anos de contribuição quando a reforma foi aprovada. Se ela quiser se aposentar pelo pedágio de 50%, precisará cumprir com mais dois anos de serviço, para alcançar o tempo mínimo de 30 anos de contribuição, e depois mais um ano para cumprir com o pedágio.
No fim, Alice vai se aposentar com 31 anos de contribuição.
Pedágio de 100%
Nessa mesma lógica, há a regra do pedágio de 100%. Só que, além do tempo mínimo de contribuição e do pedágio de 100% do que faltava para adquirir esse direito na data da reforma, essa opção exige uma idade mínima.
Os requisitos são:
Não entendeu? Vamos para um exemplo.
Imagine que a nossa comerciante, a Alice, na verdade tinha 26 anos de contribuição na data da reforma e 47 anos de idade. Para entrar nesse pedágio, ela vai precisar cumprir quatro anos de contribuição, para alcançar o mínimo de 30 anos exigido para mulheres, e mais quatro anos referentes ao pedágio de 100%.
Ao fim desses oito anos, ela estará com 55 anos de idade, então ainda precisará esperar mais dois anos para alcançar a idade mínima prevista na regra.
No total, Alice trabalhará mais 10 anos para conseguir sua aposentadoria por essa transição.
Aposentadoria por idade progressiva
A última opção é a regra de transição por idade progressiva, que é voltada para pessoas que precisavam de mais de dois anos para conseguir a aposentadoria por tempo de serviço quando a reforma foi aprovada.
Para as mulheres, os requisitos dessa regra são 30 anos de contribuição, como antes, só que com a idade mínima de 56 anos de idade. A partir de 2020, são acrescidos 6 meses nessa idade mínima por ano, até alcançar 62.
Para os homens, é preciso 35 anos de contribuição e 61 anos de idade. O acréscimo por ano é o mesmo, até atingir 65.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) teve menos contribuições em Abril de 2020, devido à crise sanitária da Pandemia que teve início um mês antes. Se for comparar com o mesmo mês em 2019, a queda foi de 32% referente a entrada de dinheiro no caixa da Previdência, passando de R$ 36,3 bilhões (abril de 2019) para R$ 24,7 bilhões (abril de 2020). Veja a seguir.
Arrecadação do Regime Geral da Previdência Social 2019-2020:
Mês |
2019 |
2020 |
---|---|---|
Janeiro |
R$ 36.018.053 |
R$ 36.258.585 |
Fevereiro |
R$ 33.995.587 |
R$ 34.600.688 |
Março |
R$ 33.428.418 |
R$ 33.489.391 |
Abril |
R$ 36.268.896 |
R$ 24.669.041 |
Maio |
R$ 36.994.000 |
R$ 22.246.774 |
Junho |
R$ 34.674.376 |
R$ 23.119.485 |
Julho |
R$ 34.050.081 |
R$ 32.029.241 |
Agosto |
R$ 34.501.747 |
R$ 41.212.529 |
Setembro |
R$ 34.501.747 |
R$ 35.168.253 |
Outubro |
R$ 35.865.706 |
R$ 43.366.576 |
Novembro |
R$ 35.300.829 |
R$ 41.753.750 |
Dezembro |
R$ 56.285.393 |
R$ 59.026.293 |
TOTAL |
R$ 440.263.310 |
R$ 426.937.606 |
A crise sanitária que veio com a Pandemia da Covid-19, acabou afetando as contribuições para a Previdência Social, devido ao aumento do número de desemprego, comércio fechado e inadimplência de quem acabou ficando parado ou sem renda durante o período.
Por incrível que pareça, mesmo com a pandemia, o resultado total foi melhor que o esperado. Isso se deu ao fato de o comércio poder funcionar semiaberto em diversos Estados e municípios, o que acabou mantendo/recuperando o emprego de muitas pessoas. Contudo, aqueles que perderam seus empregos e rendas infelizmente foram afetados.
A pior queda, como mostra a tabela, foi em Junho, de R$34,7 milhões em 2019 para R$ 23,1 milhões em 2020. Porém, no próximo mês já se nota um aumento considerável, para R$ 32 milhões, e uma recuperação ainda maior em Agosto, com R$ 41,2 milhões de arrecadação para a Previdência Social.
Muitos trabalhadores informais ou independentes que deixaram de contribuir durante este tempo podem ter sua aposentadoria por idade mínima atrasada, devido ao atraso na contribuição. Trabalhadores registrados (CLT) já são contribuintes e, mesmo estando desempregados, continuam recebendo os benefícios do INSS durante 12 meses. Este prazo é ainda maior quando o trabalhador foi dispensado pela empresa, indo para 24 meses. Após passar este período, o trabalhador precisa voltar a contribuir para ter direito aos benefícios do INSS.
O valor mínimo e máximo da aposentadoria muda todo ano, conforme reajuste do INSS.
Em 2021:
Então nenhuma aposentadoria do INSS pode ser menor que o mínimo e nem maior que o máximo (Teto do INSS), apesar de ser extremamente raro uma aposentadoria que atinja o teto do INSS.
Vale dizer que o valor mínimo e máximo de aposentadoria não mudou com a Reforma.
Faça aqui uma simulação da aposentadoria.
Ter a documentação correta vai evitar que você perca tempo ou mesmo sua aposentadoria no INSS.
Quando você não leva a documentação, o INSS pode alegar justamente isso para negar seu benefício e não considerar todos os períodos que você tem direito.
A Justiça tem diversos entendimentos que ele está certo de fazer isso. Isso pode significar que você vai ter que entrar no INSS de novo e pedir tudo outra vez, sem direito aos atrasados (valor que você recebe desde a data que você pediu a aposentadoria até a data que o INSS termina de analisar seu pedido e concede sua aposentadoria).
Não importa qual aposentadoria você tem direito, alguns documentos você sempre terá que apresentar ao INSS.
Documentos que você precisa levar ao INSS para dar entrada na aposentadoria
Sempre que for requerer um benefício no INSS tenha em mãos:
Está é a documentação básica que deve ser levado ao INSS.
Contudo, dependendo da sua situação, você precisará levar outros documentos. Veja a seguir.
Foi autônomo contribuinte?
Realizou contribuição em atraso?
Trabalhou em atividades insalubres e/ou perigosas?
Obs.: o PPP é o que mais vai garantir a possibilidade da aposentadoria especial por insalubridade.
Prestou tempo de serviço militar?
Trabalhou em regime próprio?
Trabalhou fora do país?
Já trabalhou sem registro em Carteira (CTPS)?
Trabalhou em áreas rurais?
Esses são os documentos básicos para Aposentadoria por Tempo de Contribuição que você vai precisar para as situações mais comuns que você pode enfrentar no INSS.
Os documentos que você precisa levar ao INSS para solicitar os benefícios e para comprovar o tempo de trabalho continuam os mesmos com a Reforma.
Fontes complementares: jornalcontabil.com.br, contabeis.com.br, ingracio.adv.br
• APOSENTADORIA ESPECIAL POR INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE EM 2021
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