Um tema um tanto polêmico que é discutido recentemente é sobre a questão de vacina obrigatória. Com a adaptação da sociedade perante a COVID-19 e o surgimento de novas vacinas para o combate à pandemia, esta questão chegou ao debate popular: é obrigatório tomar a vacina? o que acontece caso alguém não queira tomar?
Primeiramente, precisamos deixar claro que não há um consenso absoluto sobre o tema. O que há são fatos, que podem ser favoráveis ou não ao assunto.
Vejamos a seguir.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por votação tornar obrigatória a vacinação da COVID-19 (17/12/2020), destacando que sanções podem ser aplicadas a quem não quiser tomar a vacina, como a de não receber benefícios ou não fazer viagens internacionais. E que essas medidas podem ser implementadas pela União, Estados e Municípios.
Vale ressaltar que obrigatoriedade não significa forçar um indivíduo a fazer algo. É bom deixar isto claro para que se evite a desinformação. Quando algo se diz obrigatório por lei, quer dizer que há sanções que podem ser aplicadas a quem não quiser cumprir o ato. Ou seja, o indivíduo que se recusar a tomar a vacina, poderá sofrer com as consequências impostas, mas não necessariamente será forçado a se vacinar.
Sim, desde os anos 70 algumas vacinas são obrigatórias, tanto para pais quanto para filhos. Mas como vimos, obrigar não é o mesmo que forçar. Portanto quem decide não tomar uma vacina obrigatória, seja ela da COVID-19 ou não, deverá arcar com as consequências da não-imunização.
Algumas medidas restritivas são aplicadas à aqueles que optarem pela não-imunização. Algumas delas são:
- Impossibilidade de viajar/embarcar;
- Não obter empréstimos de bancos públicos
- Não poder matricular filhos na escola
Em suma, qualquer lugar que requisite a carteira de vacinação em dia, deixará o não-imunizado sem os seus serviços.
O empregador pode optar por não contratar, não promover, remover ou transferir o trabalhador caso este escolha pela não-imunização. Isto vale para todas as vacinas e não só para a COVID-19. A empresa tem o direito que exigir a carteira de vacinação do empregado, o que inclusive é algo comum em muitas empresas mesmo antes da COVID-19.
De um certo ponto de vista, quando se obriga uma vacinação, acaba soando como uma “medida de coerção”, já que é nítido que se o trabalhador não adotar as normas da empresa, sofrerá as consequências. Contudo, as consequências têm limites. Porém, de maneira geral, o trabalhador que não compactua com as normas da empresa está sempre sujeito a perder o emprego em algum momento.
É aí que entra um dos limites. A demissão por justa causa tira todos os direitos da rescisão e não permite o saque de saldo do FGTS. Portanto, se trata de algo muito delicado, já que é algo bastante complexo previsto na legislação trabalhista, onde a dispensa por justa causa deve se enquadrar nas hipóteses da lei.
O MPT - Ministério Público do Trabalho divulgou o “Guia Técnico Interno do MPT sobre a Vacinação da COVID-19”, onde aponta orientações para a pandemia, e que impacta nas relações de trabalho. O documento se pauta na recente decisão do STF que resolveu pela constitucionalidade do dispositivo legal que possibilita vacinação compulsória (artigo 3º, III, ‘d’, da Lei 13.979/2020).
A vacina pode gerar problemas para o trabalhador, mas é improvável que leve a uma dispensa por justa causa. A empresa pode e tem o direito de dispensar o trabalhador quando bem quiser, mas não por justa causa.
O que pode acontecer é o empregador afirmar que o trabalhador está colocando os demais trabalhadores em risco se recusando a tomar a vacina, rompendo com o protocolo da empresa em relação ao COVID-19. Porém, é algo delicado, pois existem outras alternativas, como o home office por exemplo. De qualquer modo, se o empregador quiser dispensar por justa causa, o caso pode ir à justiça por se tratar de uma demissão discriminatória e/ou abusiva, já que não há uma lei que force o trabalhador a se vacinar.
Concluindo, O que o empregador pode fazer quando empregado não quer tomar a vacina, é alertar sobre os riscos que o ato pode trazer e tentar convencê-lo. Se ainda assim o empregado se recusar, depois de alertado sobre os riscos de segurança que ele pode estar trazendo, o empregador pode então caracterizar a situação como ato faltoso perante a lei caso o trabalhador não tenha uma justificativa considerável. A aplicação destas penalidades podem levar a uma demissão por justa causa, consequentemente, mas não de maneira direta e única.
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