Publicado em 29/10/21 - Atualizado
Através de uma rápida consulta no portal do eSocial, é possível saber a qual grupo sua empresa pertence. Será que sua empresa já está obrigada ao envio dos eventos de SST? Confira o passo a passo.
Primeiramente, antes de acessar o portal do eSocial, o seu Certificado Digital precisa estar ativo no seu computador. É possível acessar através do código de acesso, porém recomendamos que já tenha o Certificado Digital vinculado à sua máquina, pois precisará dele para o envio dos eventos do eSocial.
1. Acesse aqui o Portal do eSocial.
2. Escolha o tipo de acesso, de preferência o acesso com Certificado Digital (acesso govbr).
3. No menu EMPREGADOR/CONTRIBUINTE, escolha a opção CONSULTA OBRIGATORIEDADE.
4. Na próxima tela será exibida uma mensagem do tipo “a empresa pertence ao grupo x”
Para realizar a Consulta é necessário que o evento "S-1000-Empresa" já esteja validado no Ambiente Oficial do eSocial. Este é um evento da contabilidade e é de onde o eSocial consegue reconhecer a qual grupo a empresa pertence.
Para saber como consultar os eventos de SST enviados ao eSocial, acesse aqui.
Se sua empresa está obrigada aos envios dos eventos de SST do eSocial, você precisa contactar a sua assessoria/consultoria de saúde e segurança do trabalho urgentemente. Existem três eventos de SST (saúde e segurança do trabalho) que devem ser enviados ao eSocial: o eventos S-2210, S-2220 e S-2240.
As informações que vão ao eSocial são de caráter Previdenciário, portanto empresas que não informarem corretamente estarão sujeitas à multas e outras complicações futuras. A inadimplência pode custar caro, já que o eSocial não vai ficar informando para a empresa sobre a falta de envio dos eventos.
Sobre os eventos de SST do eSocial, segue abaixo um breve resumo de cada um.
Evento S-2210
O evento S-2210 é referente à CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho. Este evento deve ser enviado quando ocorre qualquer acidente ou doença no trabalho, mesmo que não gere afastamento. Atenção, pois o prazo deste evento é bem curto, que é de um dia útil após o acidente. Até parece um tempo razoável, porém é necessário o atestado médico com o CID no evento da CAT. Em casos de óbito o envio deve ser feito de imediato.
Evento S-2220
O evento S-2220 é referente ao ASO do trabalhador. ASO é o Atestado de Saúde Ocupacional que é feito na admissão, demissão ou periodicamente pelo funcionário da empresa. Algumas informações contidas no ASO devem ir para o eSocial, informando ao INSS sobre a saúde do trabalhador. Este é o evento de SST que talvez tenha mais frequência de envio. O prazo para este evento é sempre até o dia 15 do mês subsequente à contratação ou realização do exame. Portanto independente de realizar o ASO no dia 01 ou 29, o prazo será sempre até o dia 15 do próximo mês.
Evento S-2240
O evento S-2240 é referente aos agentes nocivos presentes nas atividades do trabalhador. Neste evento é onde consta as informações que eram do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário. Ao invés de preencher o PPP como era feito antigamente, a empresa vai informar através deste evento os agentes nocivos que geram aposentadoria especial, de acordo com a Tabela 24 do eSocial. Este evento praticamente substitui o PPP e informa diretamente o INSS sobre os riscos previdenciários do trabalhador. O prazo deste evento é até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão do funcionário.
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