A obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial começou em 10 de janeiro e é necessário se atentar aos prazos. Confira a seguir sobre prazos, carga inicial do S-2240 e como realizar os envios ao eSocial.
Antes de saber sobre os prazos, é preciso saber em qual ocasião os eventos de SST devem ser enviados ao eSocial. Primeiramente, estão obrigadas aos eventos de SST as empresas dos grupos 1, 2 e 3.
GRUPO 1: Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016.
GRUPO 2: Entidades empresariais NÃO optantes pelo Simples Nacional, com faturamento inferior a R$ 78 milhões em 2016.
GRUPO 3: Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
Qualquer empresa que se encaixe nessas categorias descritas acima, estão obrigadas a enviar os eventos de SST. Para saber a qual grupo a empresa pertence, basta fazer uma rápida consulta no portal do eSocial.
Os eventos de SST são três: S-2210, S-2220 e S-2240. Devem ser enviados nas seguintes situações:
S-2210: sempre que houver acidentes/doenças do trabalho, mesmo que não gere afastamento.
S-2220: admissão ou qualquer ASO com exame clínico, após obrigatoriedade.
S-2240: carga inicial, admissão ou alteração nos fatores ambientais do cargo, após obrigatoriedade.
Cada evento possui o seu prazo de envio, descritos no Manual de Orientação do eSocial S-1.0. O evento da CAT, S-2210, só deve ser enviado quando houver acidentes ou doenças do trabalho. Os eventos S-2220 e S-2240 estão relacionados ao monitoramento saúde e agentes nocivos, respectivamente, e são enviados sempre que houver admissão e em outras determinadas situações.
S-2210: um dia útil após a ocorrência. Em caso de óbito, deve ser enviado imediatamente.
S-2220: até o dia 15 do mês subsequente à realização da admissão ou exame ocupacional.
S-2240: até o dia 15 do mês subsequente à realização da admissão, alteração nos fatores ambientais ou data da obrigatoriedade (carga inicial).
A carga inicial do eventos S-2240 se refere às informações sobre agentes nocivos de todos os funcionários da empresa, desde o dia do início da obrigatoriedade . Ou seja, a obrigatoriedade para as empresas dos grupos 2 e 3 começou no dia 10 de janeiro (2022), então a carga inicial tem prazo até o dia 15 de fevereiro.
Caso tenha dúvidas sobre o eSocial para SST, recomendamos acessar o nosso FAQ - eSocial:
FAQ - ESOCIAL - PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O ESOCIAL (SST)
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