Neste artigo abordamos sobre como é feita uma avaliação de riscos para o PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos, que entrará em vigor juntamente com a nova NR-1 em Janeiro de 2022. Já está preparado para utilizar as tabelas de gradações, matriz e outros critérios de risco para a nova vigência da Norma? Veja a seguir!
O PGR é o Programa de Gerenciamento de Riscos [ocupacionais], documento que entra em vigor junto com a nova NR-1. O PGR é basicamente a concretização do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais em formato de documento. Com a vinda deste documento, o PPRA deixará de existir, o que implica em uma adaptação de muitas empresas para atender a nova NR-1 e o novo gerenciamento de riscos.
O assunto mais falado este ano dentro da SST sem dúvidas foi sobre o PGR da nova NR-1, que vem para substituir o PPRA. Só este ano a vigência da nova NR-1 já foi adiada duas vezes, juntamente com outras Normas Regulamentadoras complementares e importantes para a SST, como a NR-7, 9 e 18. Após muitas conversas em reuniões envolvendo a CTPP - Comissão Tripartite Paritária Permanente e órgãos do Governo Federal, ficou então decicido para que essas NRs entrem em vigor em 03 Janeiro de 2022.
Com o PGR entrando em vigor, o PPRA perderá a sua validade. Portanto ATENÇÃO: ao iniciar o próximo ano (2022), o PGR já deve estar pronto! Para aqueles que precisam renovar o seu PPRA próximo a Janeiro, já vale a pena dar início ao PGR ao invés do PPRA.
De acordo com a nova NR-1, o PGR deve ser composto por dois documentos base: inventário de riscos e plano de ação. O inventário é onde consta todos os riscos ocupacionais, com todas as especificações necessárias. O plano de ação é o cronograma das ações para que se controle todos estes riscos.
Hoje vamos dar mais foco para a avaliação de riscos, que é uma das primeiras etapas para compor o inventário. Confira a seguir.
A avaliação de riscos é um dos primeiros passos para que, posteriormente, seja montado o inventário de riscos. O motivo de se dar tanta importância neste processo é que com a nova NR-1 e o PGR, os riscos precisam ser reavaliados para que tenham os seus respectivos níveis definidos dentro da matriz de risco. É possível aproveitar informações do PPRA atual, inclusive sobre os riscos, porém é necessário que seja traçado um nível de risco para cada risco ocupacional, de acordo com a matriz desenvolvida.
Na avaliação dos riscos ocupacionais devem ser avaliados todos os perigos levantados nas atividades, para que se chegue a um risco definitivo.
A matriz de risco é basicamente uma tabela onde se traça dois valores: probabilidade e severidade. O resultado representa o nível do risco. Estes valores podem ser qualitativos e/ou quantitativos.
ATENÇÃO: não confuda risco com nível de risco. Risco é basicamente a exposição ao perigo, onde o perigo é uma situação com probabilidade de causar dano. Quando se avalia a severidade do dano que essa situação pode gerar, é possível identificar o nível do risco através da associação entre probabilidade e severidade. O risco é a situação em si, enquanto o nível do risco representa se este risco é baixo, moderado ou extremo. Esta informação deve constar no inventário de riscos.
EXEMPLO: A exposição ao ruído é um risco ocupacional. Porém, como saber o nível desse risco? Veja bem, não estamos nos referindo aos decibéis do ruído, mas sim ao nível do risco ocupacional em si. Os decibéis do ruído coletados nas medições registram, quantitativamente, os valores do ruído e não o nível do risco. Para se chegar ao nível do risco, seria necessário saber se a exposição a esse ruído seria prejudicial à saúde do trabalhador (severidade). Caso ocorra alguma doença originária deste ruído, seria essa uma doença reversível? De acordo com a exposição, qual seria a probabilidade de esse dano acontecer? O resultado dessas duas perguntas, em conjunto, irão determinar o nível do risco.
Mas como saber se algo tem alta ou baixa probabilidade? E com a severidade, como fica? Para isso é necessário traçar valores e critérios para a avaliação de riscos. Só é possível saber se algo tem alta ou baixa probabilidade se antes for definido quais os critérios para a avaliação.
Para definir os critérios de riscos para a avaliação, precisamos compreender a probabilidade e a severidade de cada risco ocupacional. A probabilidade está implícita no perigo, que nada mais é do que o fator de risco. Quando se inclui a severidade nessa análise, conseguimos então chegar a uma conclusão do risco.
Para que se chegue a algum resultado, precisamos definir o que representa uma alta ou baixa probabilidade e severidade. Por exemplo, um risco de acidente onde o trabalhador sofre risco de queda, o que definiria a severidade e probabilidade nessa situação? Como dizer se a severidade é alta ou baixa? Quais os critérios? O primeiro passo é chegar a estas respostas.
Pode parecer um tanto trabalhoso chegar a tantas conclusões sobre probabilidade e severidade, já que os riscos ocupacionais são muitos dentro de uma empresa, ainda mais agora que os riscos ergonômicos e de acidentes deverão estar inclusos no inventário do PGR. Porém, uma vez que se define uma tabela de gradação, tudo fica mais simples. No Sistema ESO temos já as tabelas sugeridas, que o profissional pode utilizar, facilitando o mapeamento de riscos a um nível exponencial. Caso queira conhecer, clique aqui.
GRADAÇÕES DE PROBABILIDADE E SEVERIDADE
As tabelas de gradação de risco tem a função de definir valores para a probabilidade e severidade de situações que envolvem riscos ocupacionais. Veja um exemplo abaixo:
Nesta tabela de gradação de severidade, sugerida pela AIHA - American Industrial Hygiene Association, fica definido que uma lesão ou doença reversível seria equivalente a uma severidade de nível 2 (exemplo). Digamos que nível 2 seja classificada como severidade Baixa, já que 3 seria Média/Moderada. A severidade neste caso seria definida como Baixa, de acordo com a tabela. Agora, note que esta tabela pode servir para praticamente todas as situações de severidade. No final das contas, o ruído ou queda vai levar a algum quadro desses que está exposto na tabela. Um ruído fora de controle pode levar a uma Lesão ou doença crítica irreversível que pode limitar a capacidade funcional, caracterizando a severidade como nível 3. Com esta mesma tabela pode-se chegar a conclusão também sobre um risco de queda, de acordo com a altura. O risco de queda em um trabalho em altura poderia ser classificado como Lesão ou doença incapacitante ou mortal, de acordo com a tabela, classificando a severidade do risco como nível 4.
Veja uma tabela de gradação de probabilidade:
Nesta tabela de gradação de probabilidade da AIHA os níveis de exposição são categorizados de acordo com a porcentagem baseada no LEO - Limite de Exposição Ocupacional. Exposições > 50% e < 100% do LEO são classificadas como nível 3 (moderadas), por exemplo. Esse nível de exposição pode ser tanto para ruído ou qualquer outro risco que tenha sua medição baseada no LEO (sem considerar o EPI). Este é um dos critérios de probabilidade que pode ser adotado para a avaliação de riscos.
MATRIZ DE RISCO
Uma vez adotados os critérios de gradação de probabilidade e severidade, agora é preciso desenvolver uma matriz de risco. A matriz mostrará o resultado entre probabilidade e severidade, classificando o nível do risco ocupacional.
Existem diversas possibilidades de matriz de risco, como 3x5, 3x3, 5x5, dentre outras. Note que ambas as tabelas de gradação possuem 5 níveis de categoria, o que implica em uma matriz 5x5, neste caso. A matriz de risco portanto surge depois que foram definidas as gradações de severidade e probabilidade.
Veja a seguir o modelo que utilizamos no Sistema ESO.
A Matriz de Risco utilizada em nosso PGR é uma matriz no formato 5x5, baseada nas estimativas de gradações de Severidade e Probabilidade da AIHA - American Industrial Hygiene Association, AS/NZS 4360 e European Comission (recomendadas pela Fundacentro). Esta matriz funciona para avaliações qualitativas e quantitativas, pois as tabelas de gradações sugeridas possuem as estimativas adequadas para ambos as tipos de avaliações.
Os níveis de risco presentes na matriz são 5 (cinco): Trivial (1-3); Tolerável (3-8); Moderado (4-12); Substancial (10-15) e Intolerável (15-25). Cada nível de risco possui o seu método de controle sugerido, baseado na estimativa (grau de certeza) da avaliação, onde os riscos de níveis mais altos têm prioridade de ação. O Sistema ESO gera automaticamente essa classificação, baseado nos valores de probabilidade e severidade.
MÉTODOS DE CONTROLE E AÇÃO
Os métodos de controle são classificados de acordo com o nível do risco e grau de certeza da estimativa da avaliação. Os níveis de risco mais altos devem ter prioridade na ação de controle. A ação de controle é classificada de acordo com a estimativa, que pode ser: certa (0); incerta (1) e altamente incerta (2).
Esta classsificação padrão dos métodos de controle funciona apenas para o Inventário de Riscos e não deve ser adotada como método único para o Plano de Ação. Contudo, como as ações de controle serão feitas baseadas no inventário, estas classificações servem para definir a prioridade das ações.
Exemplo de aplicação
O nível de risco é a probabilidade x (vezes) severidade. A probabilidade é a chance estimada de acontecer o risco. A severidade é o dano que este risco pode causar.
Portanto, Nível de Risco = Probabilidade X Severidade.
Probabilidade: ruído ocupacional de 40 dB é > 10% e < 50% do LEO (85 dB) permitido para 8 horas de atividade, classificando-o como probabilidade de nível 2 (pouco provável), de acordo com a tabela de gradação AIHA.
Severidade: a severidade de uma doença que possa surgir de um ruído ocupacional classifica-se como “Lesão ou doenças críticas irreversíveis que podem limitar a capacidade funcional”, de acordo com a tabela sugerida, classificando-a como severidade de nível 3 (moderada).
Nivel do Risco: o nível do risco é a probabilidade x (vezes) a severidade. No caso, 2 x 3, resultando em 6 (moderado) de acordo com a matriz.
Baseado neste resultado, o sistema classifica automaticamente o método de controle e ação, de acordo com o grau de certeza da estimativa da avaliação.
Suponha-se que a estimativa seja Certa (0), o método de controle seria classificado como “3º Moderado: Controle adicional, se possível/viável”, de acordo com a tabela.
Após definir os critérios para a avaliação de riscos ocupacionais, inicia-se então o processo de mapeamento de riscos. Agora é só aplicar estes critérios em todos os riscos ocupacionais identificados: riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos e ergonômicos.
A nova NR-1 especifica que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais(GRO) deve ser implementado por estabelecimento. O PGR, que é o documento que concretiza o GRO, pode ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade.
“1.5.3.1. A organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades.
1.5.3.1.1 O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.
1.5.3.1.1.1 A critério da organização, o PGR pode ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade.”
Portanto, a avaliação de riscos deve ser feita baseada no setor, atividade (cargo) ou unidade operacional.
A avaliação de riscos no PGR começa primeiro pela definição dos critérios de avaliação, para então prosseguir para a avaliação de fato. Sem critérios definidos, a avaliação fica extremamente comprometida, sem contar que se torna improdutiva.
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