A nova NR-1 entra em vigor em breve, e com ela vem o PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos, que irá substituir o PPRA. O PGR é composto pelo Inventário de Riscos e o Plano de Ação. Confira neste artigo o que é o Plano de Ação do PGR e como deve ser elaborado, de acordo com a NR-1 e recomendações do governo.
O PGR é o documento que concretiza o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, estabelecido pela nova NR-1 que entra em vigor em breve. Para compor o PGR, são exigidos dois documentos base: Inventário de Riscos e Plano de Ação.
O Inventário de Riscos já foi abordado no último post, caso não tenha visto, clique aqui.
O PGR vem para substituir o PPRA, englobando ações mais objetivas na gestão de riscos dentro das empresas. As características do inventário de riscos são mais voltadas ao auditor fiscal, pois é nele que estão os detalhamentos de todos os riscos. Em contrapartida, o plano de ação acaba sendo mais voltado à empresa (cliente), já que possui características orçamentárias, com prazos e acompanhamentos de processos.
No inventário de riscos devem estar presentes todos os tipos de riscos, para que no plano de ação eles sejam devidamente controlados.
Veja mais uma vez a citação da NR-1:
“1.5.7.1 O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos:
a) inventário de riscos; e
b) plano de ação.”
Sobre o Plano de Ação, a NR-1 (Portaria SEPRT n.º 6.730) estabelece:
“1.5.5.2.1 A organização deve elaborar plano de ação, indicando as medidas de prevenção a seremintroduzidas, aprimoradas ou mantidas, conforme o subitem 1.5.4.4.5.
1.5.5.2.2 Para as medidas de prevenção deve ser definido cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados.”
“1.5.4.4.2 Para cada risco deve ser indicado o nível de risco ocupacional, determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade ou chance de sua ocorrência.”
“1.5.4.4.5 Após a avaliação, os riscos ocupacionais devem ser classificados, observado o subitem 1.5.4.4.2, para fins de identificar a necessidade de adoção de medidas de prevenção e elaboração do plano de ação.”
O plano de ação basicamente é um documento que mostra em detalhes como será feito o controle dos riscos presentes no inventário, através de um cronograma. Como se trata de um plano, o formato de desenvolvimento se encaixa no ciclo PDCA (plan, do, check, act), que é uma maneira de se planejar e cumprir ações, passo a passo.
O PDCA é um modelo de cronograma criado com o objetivo acelerar o processo de identificação da causa dos problemas e auxiliar na proposta de soluções. Esse processo é cíclico e em cada repetição pode ser encontrado outros resultados, como a identificação de falhas e também mensuração dos fatores cruciais da gestão.
De maneira expontânea, a comunidade de SST adotou o modelo 5W2H de PDCA, que possui basicamente 7 (sete) itens: what (o que será feito), who (responsável pela ação), why (motivo), where (em qual cargo/setor), when (data de implantação), how (como será feito) e how much (quanto vai custar). Desta maneira é possível acompanhar detalhadamente o processo de controle e ações.
Fica a cargo do profissional habilitado montar o seu modelo PDCA, mas fica a sugestão para o modelo 5W2H de cronograma.
Como mencionado, o plano de ação é um dos documentos base do PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos. O outro documento que deve constar no PGR é o inventário de riscos. No inventário consta o método de controle e ação, que vai variar de acordo com o nível de risco. Os níveis mais altos de risco devem ter prioridade no plano de ação. Riscos triviais geralmente nem precisam de ações de controle, enquanto riscos intoleráveis devem ser tratados com maior urgência possível.
Veja a seguir um passo a passo para o plano de ação.
1. DEFINA A AÇÃO A SER FEITA, POR PRIORIDADE (what)
O primeiro passo é definir a ação: o que será feito? As ações do plano de ação devem ser por prioridade, de acordo com o nível de risco. Digamos que existem duas situações de risco, uma de nível moderado e outra de nível intolerável. O nível de risco intolerável deve ser controlado primeiro, portanto ele viria antes do risco moderado na ordem de execução das ações.
2. DEFINA O MOTIVO (why)
Na mesma ação, deve-se relatar o motivo de estar planejando-a. É o “por quê” da questão, a justificativa, que deve ser condizente com a definição da ação.
3. ONDE SERÁ A AÇÃO? SETOR/GHE/FUNÇÃO (where)
O plano de ação deve ser estabelecido para a empresa como um todo, porém cada ação deve ser planejada por setor, GHE ou função. Fica a cargo do profissional habilitado decidir o que é melhor. Mesmo que o inventário de riscos seja por função, as ações do plano de ação podem variar de acordo com o cenário.
4. INFORMAR O RESPONSÁVEL PELA IMPLANTAÇÃO DA AÇÃO (who)
O responsável pode ser o SESMT, o assessor de segurança do trabalho, o engenheiro, etc. É a pessoa ou órgão que irá implantar a ação. Em casos de não cumprimento de prazo, é ao responsável também que se deve questionar o motivo.
5. COMO SERÁ FEITO (how)
Esta ação será executada de que maneira? Através de treinamento orientativo? É preciso descrever como será feito para que se justifique o custo depois.
6. QUANTO VAI CUSTAR (how much)
Nesta etapa deve ser especificado o custo da implantação. O plano de ação acaba sendo um documento de maior relevância para a empresa cliente do que para o auditor fiscal, justamente por apresentar detalhadamente as ações de controle dentro da empresa, com seus respectivos custos e orçamentos.
7. DATA DA IMPLANTAÇÃO (when)
Com a finalidade de controlar o cronograma, é preciso especificar as datas de implantação, com início e prazo.
8. ACOMPANHAR O STATUS E REVER AS AÇÕES
Agora basta acompanhar o status da implantação, se já foi finalizada, adiada ou está em execução. Quando finalizada, é preciso rever se a ação teve êxito, fazendo uma nova avaliação dos riscos (mas agora levando em consideração as ações implementadas).
O Plano de Ação é basicamente isso. Vai de acordo com o profissional habilitado fazer a gestão do controle de riscos, as ferramentas e métodos são apenas auxílios. O PDCA (modelo 5W2H) é bastante eficaz para manter o controle, mas ele por si só não funciona se o profissional não se organizar de acordo com ele.
Agradecemos a leitura, até a próxima!
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