O exame demissional é realizado durante o processo de desvinculo do funcionário com a empresa, com o objetivo principal de atestar as condições de saúde do trabalhador, para verificar se o funcionário adquiriu ou não alguma doença ou complicação proveniente da atividade que desempenhava ou no ambiente de trabalho.
De acordo com o Art 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) na Lei nº 5.452 :
‘Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:
II – na demissão; (Incluído pela Lei nº7.855, de 24.10.1989)
Esse exame só não é necessário quando há a demissão por justa causa, pois nestes casos em específico a empresa tem a opção de escolher realizar o exame ou não.
Semelhante ao exame admissional (quando o colaborador será contratado pela empresa), o exame demissional funciona nos mesmos parâmetros. Normalmente, os exames realizados são:
O exame demissional deve ser agendado e pago pela empresa, cabe o colaborador apenas comparecer ao exame na data e horário marcados.
Após o encerramento do exame, o médico irá atestar ou não a aprovação do desligamento do funcionário com a empresa. Caso o exame seja aprovado, será emitido um ASO (Atestado de Saúde Ocupacional).
É importante ainda que os exames sejam realizados por um médico e uma equipe sérios, de forma que os mesmos emitam resultados seguros e verdadeiros, sendo justo para a empresa e para o empregado.
O exame demissional é uma segurança para o colaborador, pois ele irá comprovar que o empregador esteve em condições de saúde e segurança seguras durante o período de atuação o contrato com a empresa.
No atestado, são documentadas quais as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, além dos riscos pelos quais ele se expunha durante o trabalho e ainda os procedimentos médicos que foram executados no período em que esteve na empresa, e também os métodos de proteção durante seu tempo de serviço.
O exame demissional também é uma forma de segurança à empresa, para que futuramente o colaborador não alegue ter sido despedido com problemas de saúde causados pelas atividades que eram desempenhadas na empresa.
É no exame em que estará comprovado a plena aptidão do contratado ao trabalho, e que o mesmo permanecia com sua saúde psíquica e física íntegras, sem quaisquer prejuízos.
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que refere-se ao exame demissional, é ainda um documento de cunho obrigatório para a homologação da finalização do contrato de trabalho.
O médico da medicina do trabalho pode emiti-lo a mão ou utilizar um sistema de gestão para clínicas ocupacionais e emitir uma folha impressa e com mais facilidade.
Sim, é possível que o funcionário não seja aprovado e isso significa que ele não pode ser demitido. Isto acontece porque a Justiça do Trabalho considera a empresa responsável por quaisquer quadros clínicos desenvolvidos pelo colaborador no tempo em que exercendo seu trabalho.
Quando o funcionário é reprovado, cabe ao médico orientar quais os procedimentos devem ser realizados pelo funcionário e a empresa para solucionar os problemas de saúde acusados na avaliação, após o tratamento, o exame deve ser realizado novamente até que o médico do trabalho autorize a demissão.
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