Muitos se questionam sobre como surgiu a saúde e segurança no território brasileiro, uma área em que pouco se falava, mas que em suma sempre esteve presente desde os primórdios da história da humanidade quando se teve o conhecimento do homem como um ser dotado e modificador dos meios da humanidade.
As atividades de origem laborativa surgiram junto ao homem por um viés da sua capacidade de raciocínio intelectual junto ao seu destino.
Sabemos que o homem sendo um ser dotado de conhecimento partiu da atividade predatória evoluindo para a fase da agricultura, depois da fase de pastoreio avançou para o artesanato até chegar a era industrial.
Logo depois da chegada da Revolução Industrial Inglesa na segunda metade do século XVIII (considerada um marco para a evolução industrial mundial), teve nesse momento uma grande expansão do homem fazendo o uso de máquinas a vapor, tendo como principal consequências positivas um aumento significativo nas atividade industriais.
Foi a partir da modernização das máquinas e do homem como um ser curioso fazendo o uso das mesmas que as condições no ambiente de trabalho se tornaram totalmente inóspitas para os trabalhadores. Havia muito calor, sem nenhum tipo de ventilação e uma grande escala de umidade.
Não havia como as fábricas daquela época ofertar melhores condições para aos seus trabalhadores, como até hoje no século moderno muitas empresas não oferecem.
As máquinas daquela época ofereciam os mais variados tipos de riscos para os funcionários. A situação no ambiente de trabalho ficou tão feia que os trabalhadores começaram a reclamar exigindo no mínimo condições mais humanizadas no ambiente de trabalho.
Indo de encontro ao nosso cenário brasileiro, podemos ver por volta de 1930 a nossa revolução industrial.
Ainda que já tivéssemos toda aquela experiência adquirida dos países anteriores mais evoluídos em seus ambientes de trabalho.
O Brasil ainda assim atravessou um mar de esfoliações nas condições do trabalho. O que fez com que o Brasil ficasse conhecido em 1970 como sendo campeão de acidentes no trabalho.
Foi somente depois de ganhar esse título de maior acidente do trabalho que a legislação brasileira no sentido de amenizar o crescente número de acidentes e doenças no ambiente de trabalho surgiu a preocupação com a saúde e segurança do trabalho.
Depois de várias apelações por parte da população inglesa relacionada as condições nos ambientes de trabalho, logo no início do século XIX foram feitos os primeiros regulamentos que tinham como objetivo a proteção da vida dos trabalhadores.
Logo após a Inglaterra, no ano de 1802 foi editada a lei chamada se “Lei de Saúde e Moral dos Aprendizes” que tinha como objetivo a proibição dos menores de 9 anos de idade, os mesmos já não poderiam mais trabalhar, estabelecendo também uma jornada de trabalho de 12 horas, adotando medidas de ventilações para as fábricas, dentre outras coisas.
No cenário brasileiro, como de costume foi um dos últimos. A legislação relacionada a segurança e saúde no trabalho teve início com o decreto de 3.724/1919 que estabelecia as diversas obrigações relacionadas ao ambiente de trabalho, e acidentes que viessem a ocorrer, obrigações essas que incluíam desde indenizações e ações judiciais.
Logo no ano de 1943, entrou em vigor a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
É evidente que nesse longo espaço de tempo há inúmeros outros registos de documentações legais que visavam a integridade física do trabalhador, porém citamos apenas os mais importantes para o Marco da proteção do trabalhador.
Logo no ano de 1978, o Ministério do Trabalho e Emprego realizou a publicação da Portaria 3.214/78 que aprovou também as comunidades normas Regulamentadoras – NRs, conhecidas como sendo a bíblia do técnico de segurança brasileiro.
Atualmente podemos dizer que a saúde e a proteção da integridade física e mental são um dos direitos fundamentais por qualquer trabalhador previstos na constituição brasileira.
Para que haja uma certa garantia desse direito, o estado obriga o empregador a realizar a redução dos riscos existentes no ambiente de trabalho, adotando as normas preventivas de segurança do trabalho.” (Constituição Federal Brasileira, artigo 7º, inciso XXII).
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