Sabemos dos vários riscos ocupacionais envolvendo quedas, lesões físicas, acidentes e etc. Porém, e os fatores mentais e emocionais, como a depressão? Poderia ela ser considerada uma doença ocupacional?
A depressão como doença ocupacional depende do nexo com o trabalho para que possa gerar indenização/auxilio do INSS.
“Um estudo de projeção da Organização Mundial de Saúde prevê que a depressão será a maior causa de incapacidade no mundo até o ano de 2020.
No Brasil, é considerada a segunda causa de afastamento do trabalho, só perdendo para as Lesões por Esforço Repetitivo (LER), também denominados Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT).
Uma pesquisa realizada pela Universidade de Brasília (UnB), em parceria com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), revela que 48,8% dos trabalhadores que se afastam por mais de 15 dias do trabalho sofrem com algum transtorno mental, sendo a depressão o principal deles.
As licenças em 2016 relacionadas a transtornos mentais e comportamentais chegaram a 37,8%, incluindo não apenas a depressão, mas também estresse, ansiedade, transtornos bipolares, esquizofrenia e transtornos mentais relacionados ao consumo de drogas, como álcool e cocaína”
A doença ocupacional ou profissional está definida no artigo 20, I da Lei n. 8.213 de 24 de julho de 1991 como a enfermidade produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
As doenças profissionais, conhecidas ainda com o nome de “idiopatias”, “ergopatias”, “tecnopatias” ou “doenças profissionais típicas”, são produzidas ou desencadeadas pelo exercício profissional peculiar de determinada atividade, ou seja, são doenças que decorrem necessariamente do exercício de uma profissão.
Por isso, prescindem de comprovação de nexo de causalidade com o trabalho, porquanto há uma relação de sua tipicidade, presumindo-se, por lei, que decorrem de determinado trabalho. Tais doenças são ocasionadas por microtraumas que cotidianamente agridem e vulneram as defesas orgânicas e que, por efeito cumulativo, terminam por vencê-las, deflagrando o processo mórbido (MONTEIRO; BERGANI, 2000, p. 15).
A depressão é uma doença mental que afeta o psicológico do ser humano. Essa doença é cada vez mais comum no ambiente de trabalho. Considerado o mal do século por especialistas, a depressão muitas vezes é confundida com “frescura” e cercada de tabus e preconceito.
1. Tristeza persistente
2. Ausência de prazer
3. Sentimento de culpa
4. Baixa auto estima
5. Insônia
6. Alteração no apetite
7. Sensação de cansaço
8. Falta de concentração
9. Insegurança
10. Baixa capacidade para o trabalho
11. Sentimento de dor, amargura, desesperança
12. Ideias suicidas
13. Alteração da libido
O mais grave, no entanto, são os pensamentos suicidas e sobre morte em geral. A pessoa começa a pensar sobre sua própria morte e dos outros, e começa a encarar o suicídio como a única saída para sair de todo o sofrimento.
Esses são alguns sintomas da depressão, doença que pode ser ocupacional (dependendo do ambiente de trabalho) que afeta profundamente a qualidade de vida do indivíduo.
Os transtornos mentais e a depressão ocupam um lugar importante na lista de causas de afastamento do trabalho. Existem situações que causam ou agravam o quadro depressivo do trabalhador, como:
A depressão só gera indenização se for considerada doença ocupacional. Considera-se doença ocupacional se a causa da depressão estiver relacionada ao trabalho, ao ambiente de trabalho.
Os Tribunais do Trabalho não condenam a pagamento de indenização se a causa não estiver relacionada ao trabalho.
Não há pagamento de indenização: Nos casos em que o empregado já estiver com depressão antes de iniciar no trabalho ou se a causa dessa depressão derivar de outros fatores, como: família e relacionamentos afetivos/amorosos.
A depressão como doença ocupacional ocorre quando a sua causa está relacionada ao trabalho e o empregado está incapacitado para voltar a trabalhar.
Como demonstrado no tópico acima, existem muitas situações que podem gerar a depressão no ambiente de trabalho, como: jornadas excessivas de trabalho, assédio moral, pressões por resultados e metas, entre outros.
Para reconhecimento da depressão como doença ocupacional, o empregado terá que fazer exames psiquiátricos e passar por uma perícia do INSS. Só assim será constatada a causa da depressão e se tem relação com o trabalho.
Contudo, é um processo delicado saber se de fato as condições de trabalho tiveram a ver com o estado depressivo do funcionário, caso vá a justiça. Geralmente, apresentam-se as causas, como as que foram mostradas acima (estresse, pressões por resultados e metas, etc) e então é estudado a relação das causas com o efeito, levando em consideração a vida pessoal também do funcionário. Como saber se o empregado teve depressão pelo trabalho, se a vida dele pessoal não está indo bem? Não é algo simples de julgar e resolver, geralmente leva tempo para que se chegue às devidas conclusões.
Sabemos que o trabalho muita das vezes dá o propósito de vida para a pessoa. Sem um trabalho a chance de se desenvolver um quadro depressivo é exponencialmente maior.
Suponhamos que uma pessoa esteja mentalmente/emocionalmente saudável em sua vida. De repente ela arruma um novo emprego e depois de algum tempo, ao invés de melhorar sua vida, nota-se a pessoa cabisbaixa, com ansiedade, baixa autoestima e outros sintomas. Algum familiar ou amigo decide ajudar a pessoa e avaliar o caso. Este amigo/familiar nota então que o ambiente de trabalho é bastante hostil e tenso, com pressão psicológica e até mesmo bullying por parte de seus superiores. Este pode ser um possível caso de depressão como doença ocupacional, pois teve seu início no ambiente de trabalho, aparentemente.
Você, empregador, tem como evitar algumas situações no ambiente de trabalho e deixa-lo seguro para seus empregados.
Um ambiente de trabalho saudável é aquele sem pressão psicológica, sem bullyng, sem assédio, sem jornadas de trabalho excessivas.
Se o empregador perceber que um empregado está sofrendo por bullyng de outro colega de trabalho, pressão psicológica de algum supervisor, ou assédio, deve resolver a questão imediatamente.
Conversar com o agressor e encaminhar o empregado a um especialista para evitar a depressão como doença ocupacional ou qualquer outro transtorno mental que possa prejudicá-lo.
Se você (empregado) ou algum colega de trabalho está passando por essa situação, se estiver com alguns dos sintomas apresentados nesse artigo, procure um especialista (psiquiatria/psicologia) para tratar dessa doença e detectar a causa, se tem relação com o trabalho ou não.
Se tiver relação com o trabalho, o empregado pode requerer junto ao INSS um auxilio doença e também indenização do empregador.
Gostou de nossa matéria? Não se esqueça de compartilhar nas redes sociais e deixar seus comentários logo abaixo.