Quando falamos em saúde e segurança do trabalho muitas dúvidas podem vir a tona na cabeça dos profissionais que trabalham diretamente com a temática. Uma delas, muito comum inclusive consiste em quais riscos devem ser avaliados no GRO e igualmente no PGR. Você saberia dizer se os riscos avaliados e desta forma considerados em ambos os casos são os mesmos? Vamos conversar sobre isso?
Como prometido durante sua campanha, o governo de Jair Bolsonaro vem trazendo inúmeras mudanças. Sem entrar no mérito quanto a quão boas são essas mudanças ou não é notável que as normas regulamentadoras foram as que mais sofreram alterações sobretudo no último ano.
Desde 2019 o governo, com a justificativa de modernizar e igualmente simplificar as normas regulamentadoras, tem promovido uma série de mudanças, neste cenário a ideia é incorporar elementos tecnológicos a área de saúde ocupacional e segurança do trabalho.
Dentre as alterações mais notórias nas normas está uma mudança quanto a Norma Regulamentadora n 01 que não se restringe apenas a uma mudança legislativa e que merece atenção de todos os empregadores.
O novo texto prevê que as empresas passem a adotar a criação de dois novos conceitos relacionados com a segurança e a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais no ambiente de trabalho.
Os dois novos conceitos que a Norma Regulamentadora propõe são justamente o GRO e o PGR que vamos conversar hoje.
GRO consiste na abreviação de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e PGR abrevia o Programa de Gerenciamento de Riscos.
Para quem tem acompanhado de perto as mudanças legislativas e ademais, as mudanças não são algo de fato novo. Surpreendentemente no ano passado o governo colocou para consulta pública uma alteração no texto da Norma Regulamentadora n 38 o qual não acabou indo a frente. As mudanças propostas no referido texto foram agora, este ano, incorporadas a Norma Regulamentadora n 01.
O primeiro ponto que deve ser considerado para que você entenda quais riscos devem ser avaliados é quanto ao que de fato vem a ser o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
O GRO não é um programa propriamente dito e consiste em um conjunto de ações que tem como objetivo prevenir acidentes e/ou o desenvolvimento de doenças ocupacionais aos colaboradores no seu ambiente de trabalho, ou no exercícios de suas atividades profissionais.
Dentre as ações previstas pelo Gerenciamento de Riscos Ocupacionais está a criação do PGR que se configura como um programa de fato.
Então veja bem, a implementação de um antecipa a chegada do outro. Em outras palavras, o GRO vem para nortear a criação do PGR.
Apesar de não ser de fato um programa, o GRO se divide em duas etapas fundamentais e em uma delas está o inventário quanto aos riscos potenciais dos seus colaboradores e o plano de ações quanto a esses riscos.
O inventário como acaba sendo chamado deve apresentar todos os riscos os quais os seus colaboradores estão expostos. Isso significa de fato todo e qualquer risco que possa ocorrer seja em função do local de trabalho, seja em função da atividade profissional. O inventário também deve conter detalhes sobre o ambiente de trabalho em si tão como as atividades dos seus colaboradores.
Algumas informações precisam ser consideradas na hora de elaborar o inventário de risco. Dentre essas informações vamos nos ater sobretudo as informações quanto aos riscos.
Quais riscos considerar? Para fazer o inventário de riscos da sua empresa é preciso considerar perigos que possam levar a lesões e agravos a saúde. De maneira direta podemos entender aqui como todos os riscos que podem levar a acidentes e ao desenvolvimento de doenças ocupacionais.
Para te auxiliar no processo de discriminar todos os riscos ocupacionais relacionados com a atividade de seus colaboradores é preciso considera-los dentro dos fatores de agentes nocivos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos.
Como um exemplo de fator nocivo químico temos, o contato com substâncias químicas potencialmente perigosas para a saúde humana que pode ocorrer aos seus colaboradores.
O PGR consiste em um Programa de Gerenciamento de Riscos que o GRO deve implementar. No PGR deve haver um descritivo quanto aos riscos ocupacionais que os colaboradores estão susceptíveis apenas pelo ambiente de trabalho tão como pelo exercício de suas atividades profissionais.
Estes riscos que devem estar no PGR são muito similares aos do GRO e consiste igualmente em riscos ocupacionais que podem levar a lesões e agravos a saúde de seus colaboradores e se apresenta como a exposição a agentes nocivos que podem ser de ordem química, física ou biológica e ergonômica.
Como um agente nocivo de ordem física a qual os seus colaboradores podem estar susceptíveis e que deve constar no PGR acaba sendo o ruído, se for o caso da sua empresa.
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