Atualizado em outubro de 2026
A fiscalização digital das obrigações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) nunca foi tão precisa. Com as informações de exames ocupacionais, riscos ambientais e acidentes de trabalho transmitidas pelo eSocial, os órgãos de fiscalização conseguem cruzar dados e identificar omissões com rapidez.
Neste guia, você vai conhecer os valores atualizados das multas de SST em 2026, entender de onde vêm esses valores, como os agravantes funcionam e como calcular o impacto financeiro de uma infração.
| Infração | Valor da multa em 2026 |
|---|---|
| Falha no envio de informações ao eSocial (inclusive eventos de SST) | R$ 443,97 + R$ 104,31 por trabalhador afetado (máximo de R$ 44.396,84) |
| PPP | De R$ 3.499,80 a R$ 349.978,53 |
| LTCAT | De R$ 34.997,79 a R$ 349.978,53 |
| CAT não comunicada | De R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55 por acidente |
| Infrações de Segurança do Trabalho (como o PGR) | De R$ 693,11 a R$ 6.935,56 |
| Infrações de Medicina do Trabalho (como o PCMSO) | De R$ 415,87 a R$ 4.160,89 |
Antes de conhecer os valores em detalhe, é importante entender que as multas de SST não seguem uma regra única. Elas se dividem em dois regimes, com lógicas diferentes.
O regime previdenciário está previsto no Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999. É nele que estão as multas relacionadas ao PPP, ao LTCAT e à CAT. Os valores são atualizados todo mês de janeiro por portaria interministerial dos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda. Em 2026, a atualização veio com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, com reajuste de 3,90%.
O regime trabalhista trata das infrações às Normas Regulamentadoras e à CLT. As multas estão na Portaria MTP nº 667/2021, com redação dada pela Portaria MTE nº 1.131/2025.
Falhas no envio dos eventos do eSocial podem culminar no regime previdenciário ou trabalhista, a depender do evento e dos efeitos da inadimplência. O evento S-2240 tem influência direta no PPP eletrônico do trabalhador, o que se encaixa no regime previdenciário. O S-2210 (CAT) também tem multa prevista na legislação previdenciária. Já o S-2220 (ASO) se encaixa no regime trabalhista.
Os eventos de SST do eSocial são o S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), o S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e o S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho). O empregador que não envia as informações ao eSocial no prazo, ou as envia com erros ou omissões, fica sujeito à multa do artigo 81 da Portaria MTP nº 667/2021.
Desde 4 de julho de 2025, a multa mínima é de R$ 443,97, acrescida de R$ 104,31 por trabalhador cuja informação foi omitida ou declarada incorretamente. O valor máximo é de R$ 44.396,84. A multa é aplicada em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade, conforme o artigo 25 da Lei nº 7.998/1990.
A Portaria MTE nº 1.131/2025 também criou um desconto de 40% sobre o valor final da multa para infrações ocorridas entre 1º de janeiro de 2020 e 3 de julho de 2025.
Ponto de atenção: como a multa cresce por trabalhador, um único erro repetido em vários registros pode multiplicar o valor rapidamente.
O PPP é o documento que reúne o histórico laboral do trabalhador e as informações sobre sua exposição a agentes nocivos. Desde 2023, ele é emitido em formato eletrônico a partir dos dados enviados ao eSocial, principalmente pelo evento S-2240. A empresa é obrigada a elaborá-lo, mantê-lo atualizado e fornecê-lo ao trabalhador na rescisão do contrato.
Em 2026, a multa varia de R$ 3.499,80 a R$ 349.978,53, conforme a gravidade da infração. Em 2025, a faixa era de R$ 3.368,43 a R$ 336.841,70.
Ponto de atenção: o PPP é construído a partir das informações de exposição a agentes nocivos. Se o LTCAT ou o S-2240 estiverem errados, o PPP também estará.
O LTCAT é o laudo que avalia os agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho. Ele é a base técnica para a caracterização da aposentadoria especial e para o preenchimento do PPP.
A multa do LTCAT costuma ser confundida com a do PPP, mas as duas estão em incisos diferentes do artigo 283 do RPS. Deixar de manter o laudo atualizado, ou emitir documento de comprovação de exposição em desacordo com ele, é infração do inciso II, que tem um valor mínimo dez vezes maior. Em 2026, a multa parte de R$ 34.997,79 e pode chegar a R$ 349.978,53. Em 2025, o valor mínimo era de R$ 33.684,11.
Ponto de atenção: o laudo precisa acompanhar as mudanças da empresa. Novo equipamento, novo processo ou mudança de layout podem exigir revisão.
A CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. Atualmente, ela é transmitida pelo evento S-2210 do eSocial.
Diferentemente do que muitos conteúdos na internet afirmam, a multa da CAT não é um valor fixo próximo de R$ 100 mil. O artigo 22 da Lei nº 8.213/1991 e o artigo 286 do RPS estabelecem que a multa varia entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição e é aplicada por acidente não comunicado. Em 2026, isso significa uma multa entre R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55. Em 2025, a faixa ia de R$ 1.518,00 a R$ 8.157,41.
Na primeira ocorrência, a multa é aplicada no valor mínimo. A cada reincidência, ela é elevada em duas vezes.
Ponto de atenção: a CAT é obrigatória mesmo quando o acidente não gera afastamento. É um dos erros mais comuns.
O descumprimento das Normas Regulamentadoras, como deixar de elaborar ou implementar o PGR e o PCMSO, gera multas do regime trabalhista, previstas no artigo 201 da CLT e atualizadas pela Portaria MTE nº 1.131/2025:
- Infrações de Segurança do Trabalho (como o PGR): de R$ 693,11 a R$ 6.935,56
- Infrações de Medicina do Trabalho (como o PCMSO): de R$ 415,87 a R$ 4.160,89
O valor exato de cada autuação depende de critérios como a gravidade da infração e o número de empregados da empresa. O valor máximo é aplicado em casos de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, ou emprego de artifício ou simulação para fraudar a lei.
A gravidade corresponde ao grau atribuído a cada item das NRs no Anexo II da NR-28, que foi atualizado em setembro de 2026 pela Portaria MTE nº 1.758/2026. Entenda o que mudou nas infrações da NR-28.
Atenção para as atividades rurais: desde 30 de janeiro de 2026, com a Portaria MTE nº 104/2026, as multas por infrações às normas de SST nas atividades rurais passaram a ser calculadas pelo critério do artigo 18 da Lei nº 5.889/1973 (Lei do Trabalhador Rural). A regra vale para atividades como agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura, além das previstas na NR-31, e se aplica aos autos de infração lavrados a partir dessa data.
Nas multas do RPS (PPP, LTCAT e CAT), a regra geral é aplicar o valor mínimo quando não há agravantes. O artigo 292 do RPS define como o valor aumenta quando há circunstâncias agravantes, que podem dobrar ou triplicar a multa.
Em caso de reincidência, a multa é multiplicada por três a cada nova ocorrência da mesma infração, e por dois quando a reincidência for em infração diferente. Em todas as situações, o valor fica limitado ao teto da respectiva faixa. A CAT tem regra própria: a multa é elevada em duas vezes a cada reincidência.
Considera-se reincidência a nova infração cometida em até cinco anos da data em que a decisão sobre a autuação anterior se tornou definitiva, da data do pagamento ou da data em que se configurou a revelia.
Nas multas do eSocial (artigo 81 da Portaria MTP nº 667/2021), a regra é mais simples: reincidência, oposição à fiscalização ou desacato dobram o valor.
Imagine uma indústria química que deixou de enviar ao eSocial o evento S-2240 de 80 empregados expostos a solventes e outros agentes químicos.
Pela multa do eSocial, o cálculo seria:
- R$ 443,97 + (80 × R$ 104,31) = R$ 8.788,77
- Se a empresa já tivesse sido autuada pela mesma infração, o valor dobraria para R$ 17.577,54
Se a falha também tivesse reflexo nas obrigações previdenciárias, a empresa poderia sofrer outras autuações. Pelo descumprimento da obrigação do PPP, a multa mínima seria de R$ 3.499,80, e passaria a R$ 10.499,40 em caso de reincidência na mesma infração. Se ficasse constatado que o LTCAT estava desatualizado, a multa mínima seria de R$ 34.997,79.
O impacto não é apenas financeiro. A omissão do S-2240 compromete o PPP e pode dificultar o acesso dos trabalhadores à aposentadoria especial, o que abre espaço para ações judiciais e desgaste de imagem para a empresa.
A forma mais eficiente de evitar autuações é tratar a gestão de SST como um processo contínuo, e não como uma obrigação acessória.
Isso começa pela integração entre medicina ocupacional, segurança do trabalho e departamento pessoal. As informações de exames, riscos e acidentes precisam chegar ao eSocial dentro do prazo e sem divergências. Sistemas especializados, como o Sistema ESO, automatizam a geração e o envio dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240, reduzindo o risco de erro manual.
Também é recomendável fazer auditorias internas periódicas para confirmar que PGR, PCMSO e LTCAT estão atualizados e coerentes com o que foi informado ao eSocial. Por fim, vale acompanhar a publicação anual da portaria interministerial, sempre em janeiro, e eventuais alterações na Portaria MTP nº 667/2021, já que os valores das multas mudam com frequência.
Com que frequência os valores das multas mudam?
As multas previdenciárias (PPP, LTCAT e CAT) são reajustadas todo ano, em janeiro. As multas trabalhistas são atualizadas por portarias do Ministério do Trabalho e Emprego, sem data fixa.
A CAT precisa ser emitida mesmo se o trabalhador não se afastou?
Sim. A comunicação é obrigatória para todo acidente de trabalho, com ou sem afastamento.
O que acontece em caso de reincidência?
O valor da multa aumenta. Nas multas do eSocial, ele dobra. Nas multas do PPP e do LTCAT, é triplicado a cada reincidência na mesma infração. Na CAT, é elevado em duas vezes a cada reincidência.
As multas de SST em 2026 vão de algumas centenas a centenas de milhares de reais, dependendo da obrigação descumprida, do número de trabalhadores afetados e da existência de agravantes. Entender a diferença entre o regime previdenciário e o trabalhista, e conhecer os valores corretos de cada infração, é o primeiro passo para dimensionar riscos e priorizar ações de conformidade.
Mais do que evitar penalidades, manter as informações de SST corretas no eSocial garante os direitos previdenciários dos trabalhadores e fortalece a reputação da empresa.
- PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 13, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
- PORTARIA MTE Nº 1.131, DE 3 DE JULHO DE 2025
- PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 6, DE 10 DE JANEIRO DE 2025
- PORTARIA MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021
- DECRETO 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999
- REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPS)
- CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT)
- LEI Nº 7.998/1990 DE 11 DE JANEIRO DE 1990
- NORMA REGULAMENTADORA 28
- LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
- PORTARIA MTP Nº 667, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021
- LEI Nº 5.889/1973, ART. 18
- PORTARIA MTE Nº 104, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
- PORTARIA MTE Nº 1.758, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
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