O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria MTE nº 1.758, de 29 de setembro de 2026, que altera o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 (NR-28), a norma de Fiscalização e Penalidades. A portaria saiu no Diário Oficial da União em 30 de setembro, em edição extra, e já está em vigor.
Na prática, o MTE atualizou os códigos e a classificação das infrações de 14 Normas Regulamentadoras, entre elas a NR-1, a NR-32 e a NR-35. Nenhuma obrigação nova foi criada, mas os enquadramentos usados pelo auditor fiscal na hora de autuar mudaram.
Neste artigo, você vai entender o que é o Anexo II da NR-28, quais normas foram afetadas e o que a mudança significa para a rotina da sua clínica.
A NR-28 estabelece como funcionam a fiscalização e a aplicação de penalidades em Segurança e Saúde no Trabalho (SST). O Anexo II é o quadro que liga cada item das NRs a um enquadramento de infração.
Para cada item ou subitem de uma norma, a tabela informa três dados:
Sempre que uma NR é revisada, com itens novos, renumerados ou reescritos, o Anexo II precisa ser atualizado para acompanhar o texto da norma.
A portaria fez dois tipos de alteração: em oito normas, as tabelas foram reescritas por completo ou ganharam quadros novos, e os códigos antigos foram revogados (na NR-32, a tabela foi republicada sem revogação expressa dos códigos antigos). Em outras, apenas alguns itens tiveram o código ou a classificação ajustados.
| NR | Tema | O que mudou |
|---|---|---|
| NR-1 | Disposições gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) | Tabela nova, incluindo o Anexo II da NR-1 |
| NR-8 | Edificações | Tabela nova |
| NR-16 | Atividades e operações perigosas | Tabela nova, mais quadros para os Anexos V e VI |
| NR-22 | Mineração | Tabela nova, incluindo os Anexos I, II, III e V |
| NR-32 | Serviços de saúde | Tabela nova |
| NR-35 | Trabalho em altura | Tabela nova, incluindo os Anexos I, II e III |
| NR-36 | Abate e processamento de carnes | Tabela nova, incluindo o Anexo II |
| NR-38 | Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos | Tabela nova |
| NR-9 | Agentes físicos, químicos e biológicos | Ajuste pontual (item 9.4.4 e Anexo III) |
| NR-10 | Eletricidade | Ajuste pontual (item 10.12.7) |
| NR-12 | Máquinas e equipamentos | Ajustes pontuais |
| NR-13 | Caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques | Ajustes pontuais |
| NR-30 | Trabalho aquaviário | Ajuste pontual (item 30.19.6) |
| NR-34 | Construção, reparação e desmonte naval | Ajustes pontuais no item 34.7.10 |
As tabelas completas, com todos os itens, códigos e graus, estão no texto integral da portaria no Diário Oficial da União.
À primeira vista, a portaria parece uma sequência interminável de números. Mas cada linha segue a mesma lógica. Veja a primeira linha da tabela da NR-1:
| Item/Subitem | Código | Infração | Tipo |
|---|---|---|---|
| 1.4.1, alínea "a" | 101049-2 | 3 | S |
Para entender a linha, basta abrir a NR-1 no item indicado:
1.4.1 Cabe ao empregador: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
Ou seja, se o auditor fiscal constatar que esse item não está sendo cumprido, a empresa pode ser autuada com o código 101049-2, em uma infração de grau 3 do tipo Segurança.
Esse item, aliás, manteve o mesmo código e o mesmo grau da tabela anterior. Muitos outros itens, porém, ganharam códigos novos.
O texto das Normas Regulamentadoras continua o mesmo. O que mudou foi a forma como cada descumprimento é enquadrado na fiscalização. Isso traz três consequências diretas:
Atenção às tabelas que circulam na internet. Desconfie de materiais que relacionam itens da NR-1 a códigos de infração e foram publicados antes de 30 de setembro de 2026. Os códigos podem ter sido revogados, e a gravidade de alguns itens pode ter mudado. Antes de usar qualquer código em relatórios ou treinamentos, confira na tabela oficial da Portaria nº 1.758.
Vale lembrar que os valores das multas não mudaram com essa portaria. Eles continuam definidos no Anexo I da NR-28, que, desde a Portaria MTE nº 104/2026, prevê reajuste anual.
A maior parte dos itens do GRO (capítulo 1.5 da NR-1) ganhou códigos novos. É o capítulo que trata da identificação de perigos, da avaliação de riscos, do plano de ação e da documentação do PGR.
Alguns exemplos de enquadramento na nova tabela, entre as obrigações do empregador e o GRO:
| Item da NR-1 | O que exige | Código | Grau |
|---|---|---|---|
| 1.4.1, alínea "e" | Determinar os procedimentos a adotar em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise das causas | 101053-0 | 4 |
| 1.4.1, alínea "g", incisos I a IV | Implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, na ordem de prioridade: eliminação do risco, proteção coletiva, medidas administrativas ou de organização do trabalho e, por último, proteção individual | 101055-7 | 4 |
| 1.5.3.1 | Implementar o gerenciamento de riscos ocupacionais | 101133-2 | 4 |
| 1.5.7.1, alínea "a" | PGR com inventário de riscos | 101206-1 | 3 |
| 1.5.7.1, alínea "b" | PGR com plano de ação | 101207-0 | 3 |
Se a sua clínica elabora o PGR das empresas atendidas, vale revisar qualquer material interno que use os códigos antigos.
Os três itens da NR-1 que mencionam os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho aparecem na nova tabela, todos com infração de grau 3 e tipo Segurança:
| Item da NR-1 | O que exige | Código | Grau |
|---|---|---|---|
| 1.5.3.1.4 | O GRO deve abranger todos os tipos de risco, incluindo os fatores psicossociais | 101137-5 | 3 |
| 1.5.3.2.1 | Considerar as condições de trabalho conforme a NR-17, incluindo os fatores psicossociais | 101144-8 | 3 |
| 1.5.4.4.5.3 | Avaliar a probabilidade dos riscos ergonômicos e psicossociais considerando as exigências da atividade e a eficácia das medidas de prevenção | 101170-7 | 3 |
Ou seja, a fiscalização já tem os códigos para enquadrar falhas na gestão dos riscos psicossociais. No entanto, as multas e sanções relacionadas a esses riscos seguem suspensas por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto a suspensão estiver valendo, esses itens têm enquadramento definido, mas não devem gerar autuação.
A suspensão não dispensa a obrigação. A inclusão dos fatores psicossociais no PGR continua exigida pela NR-1, e as empresas atendidas pela sua clínica precisam estar preparadas para quando a fiscalização for retomada.
A NR-32 trata da segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, e sua tabela de infrações foi reescrita por completo. Ela se aplica às empresas clientes da área da saúde e também à própria clínica como empregadora, já que a clínica é um serviço de saúde.
É a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que altera o Anexo II da NR-28, atualizando os códigos e a classificação das infrações de 14 Normas Regulamentadoras.
Ela entrou em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, em 30 de setembro de 2026.
Não. A portaria altera os códigos e os graus das infrações, não os valores. As faixas de multa continuam definidas no Anexo I da NR-28, que, desde a Portaria MTE nº 104/2026, prevê reajuste anual.
Não por causa dessa portaria. Ela não altera o texto das NRs nem cria obrigações novas. O que precisa de revisão são materiais que citam os códigos de infração antigos.
No texto integral da portaria, publicado no Diário Oficial da União. O link está no fim deste artigo.
A Portaria MTE nº 1.758/2026 não cria obrigações, mas muda a forma como a fiscalização enquadra o descumprimento de 14 NRs. Para a sua clínica, o principal cuidado é garantir que checklists, relatórios e materiais internos usem os códigos atualizados, principalmente nos itens do GRO.
Como as tabelas são longas, recomendamos a leitura da portaria na íntegra:
Acesse aqui a Portaria MTE nº 1.758, de 29 de setembro de 2026
- Portaria MTE nº 1.758, de 29 de setembro de 2026
- Norma Regulamentadora nº 28 (NR-28), Anexo II, com redação dada pela Portaria SEPRT nº 1.067/2019
- Portaria MTE nº 104/2026
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