O nexo causal é determinante em processos jurídicos trabalhistas. Com a nova Resolução do CFM, houveram algumas mudanças e proibições referentes ao nexo causal na medicina do trabalho. Veja a seguir.
O nexo causal ou nexo de causalidade é o que determina a relação entre causa e consequência. É uma averiguação muito importante e utilizada no meio jurídico e trabalhista para determinar se uma doença foi de fato causada por algum risco ocupacional, por exemplo.
Suponha-se que um trabalhador de uma obra caia em um buraco e sofra fraturas na perna. O próprio acidente em questão é o nexo causal. Para fins jurídicos e trabalhistas é necessário saber o motivo disso ter acontecido. Havia sinalização adequada? O trabalhador estava com os EPIs adequados? Ele estava em horário de trabalho? Todas estas questões são estudadas e averiguadas para que se chegue a um veredito, quando exigido.
O exemplo citado é uma situação mais simples de ser resolvido, já que o nexo causal é o próprio acidente. Porém, em muitas situações acaba sendo complicado. Um técnico em radiografia que adquiriu câncer, por exemplo. Sabemos que a profissão tem um alto nível de risco à radiações ionizantes, porém segundo estudos, se os EPIs forem utilizados corretamente os riscos são quase que completamente controlados. Será que neste caso o técnico deixou de usar os EPIs? Será que a empresa não forneceu os EPIs adequados? Ou será que o câncer veio através de um outro fator? Em situações como esta fica mais delicado se averiguar.
O nexo causal geralmente só é requisitado em uma reclamatória trabalhista ou comprovação de culpa. A reclamatória trabalhista é basicamente quando o empregado sofreu alguma consequência devido a algum risco ocupacional e precisa levar o caso à justiça para que tenha os seus direitos resguardados. Neste caso há uma averiguação e se estabelece o nexo causal. A comprovação de culpa não necessariamente precisa ocorrer por uma reclamatória. A culpa pode abrangir os seguintes quesitos:
- Negligêngia: falta de atenção a algum dever;
- Imprudência: falta de cuidados por parte da empresa em relação a algum dever;
- Imperícia: falta de técnica ou conhecimento para fazer alguma tarefa;
- Dolo: intenção de causar dano ou prejudicar o trabalhador. Pode ser considerado ato doloso também a situação em que o risco ocupacional existe e a empresa simplesmente o ignora, evitando qualquer medida preventiva.
O nexo causal vai determinar, via juri trabalhista, se a empresa deverá arcar com suas devidas obrigações para com o trabalhador quando em casos de doença ocupacional. Se confirmada uma doença ocupacional, a empresa deve continuar depositando o FGTS durante o afastamento. Caso não seja confirmado, a empresa não precisa arcar com o recolhimento mensal do FGTS para este trabalhador.
Em casos de afastamento devido a acidente de trabalho (o que inclui doenças ocupacionais), o trabalhador tem o direito à garantia de emprego por 12 meses após retornar às suas funções.
Confirmado o nexo causal devido a doença ocupacional, o auxílio-doença não exige o cumprimento de carência do empregado. Nos demais casos, o empregado terá que ter completado os 12 meses de carência exigidos pela legislação.
O Conselho Federal de Medicina estabelece, através da Resolução CFM Nº 2.297, os deveres do médico que atende o trabalhador. Dentre os deveres, está o estabelecimento do nexo causal pelo médico, nas situações devidas. Veja o que diz o Art. 2º:
“Art. 2ºPara o estabelecimento do nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, além da anamnese, do exame clínico (físico e mental), de relatórios e dos exames complementares, é dever do médico considerar:
I - A história clínica e ocupacional atual e pregressa, decisiva em qualquer diagnóstico e/ou investigação de nexo causal;
II - O estudo do local de trabalho;
III - O estudo da organização do trabalho;
IV - Os dados epidemiológicos;
V - A literatura científica;
VI - A ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhadores expostos a riscos semelhantes;
VII - A identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, estressantes e outros;
VIII - O depoimento e a experiência dos trabalhadores;
IX - Os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus profissionais, sejam ou não da área da saúde.
Parágrafo único. Ao médico assistente é vedado determinar nexo causal entre doença e trabalho sem observar o contido neste artigo e seus incisos.”
Para que um médico do trabalho avalie o nexo causal de alguma situação, antes é preciso que o juiz responsável pelo caso nomeie o médico responsável. Na perícia médica, fica vedado (proibido) ao médico:
- Participar como assistente técnico de perícia privativa de outra profissão regulamentada em lei.
- Realizar perícia médica na presença de assistente técnico não médico. Nesse caso, o médico perito deve suspender a perícia e informar imediatamente ao magistrado o seu impedimento.
O CFM - Conselho Federal de Medicina determinou uma noa Resolução para os médicos que atendem o trabalhador. Todas as informações que constam neste artigo estão já atualizadas com esta nova Resolução (nº 2.297), publicada no dia 18 de agosto (2021) e já em vigor.
Confira aqui os principais destaques desta nova Resolução.
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