Muito se fala sobre A CAT mas pouco se sabe sobre ela, afinal de contas o que a legislação brasileira fala sobre o CAT? Ou como popularmente conhecido, comunicado de acidente de trabalho.
A Justiça determina – “CAT somente para afastamento com mais de 15 dias!”
A justiça de minas gerais decidiu que o CAT só deverá ser emitido são haja acidente no trabalho e o mesmo venha causar cerca de 15 dias de afastamento no mesmo. Decisão está que passou a ganhar um grande leque de popularidade por todas as redes sociais.
Mas a verdade é que a decisão tomada pelo TRT não muda muita coisa, mesmo o TRT de minas gerais tendo tomado a decisão de que somente será obrigatório a emissão de um acidente de trabalho caso haja afastamento por 15 dias, porém não faz muita relação com as outras empresas do Brasil, como no caso de algumas de origem privada que adotam suas próprias medidas de prevenção.
A lei 8213/91 é clara quando diz:
“Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.”
Então quando for pensar na emissão de um CAT em hipótese alguma deverá levar em consideração situações de origem isoladas. Sem levar em consideração o que diz referente a lei 8.213 determina como acidente de trabalho.
Acidente de trabalho segundo o Artigo 19 da lei 8213 é:
“Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho […] provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Sempre deverá ser emitida a CAT quando houver qualquer tipo de acidente no ambiente de trabalho que venha causar algum tipo de perturbação funcional, que cause perda ou redução permanente, ou ainda que temporária da capacidade daquele funcionário para a realização do seu trabalho.
O que muitos não sabem é que na maioria das vezes aquele acidente que aconteceu no ambiente de trabalho pode ter agravamentos não de imediato mas em um longo perdido de tempo, caso a CAT não seja emitida nesses casos e o colaborador seja encaminhado para uma possível cirurgia pode ocorrer o que é muito comum nos cenários de empresas hoje em dia, após o encaminhamento para a cirurgia do mesmo e a temporada de férias para recuperação, após a retomada ao trabalho o mesmo ser demitido.
Ou seja o único que poderia impedir a demissão desse funcionário seria a CAT caso fosse emitida, mas como não foi emitida o mesmo não possui estabilidade alguma no ambiente de trabalho.
Tenha em mente que a emissão de uma CAT irá proteger não somente a empresa como também o empregado.
Um acidente do trabalho pode ser sido como aquele em que há lesão pessoal, perturbação funcional e que haja redução temporária ou permanente da capacidade para o trabalho ou morte.
Ou seja, é isso que é determinado por lei, é isso que todos do ambiente de saúde e segurança do trabalho devem defender.
Se negligenciar a emissão da CAT poderá acontecer como a situação descrita do trabalhador acima que com o agravamento da lesão levou a cirurgia e logo em seguida a demissão da mesma por parte da empesa.
Tenha em mente que o primeiro a ser chamado atenção no caso de ocorrência de acidente de trabalho será o profissional de segurança do trabalho, correndo risco até mesmo de perder o seu emprego.
Fique sempre atento na sua empresa, em caso de julgamento, em caso de óbito de funcionário o próprio profissional de segurança mesmo sem culpa poderá ser preso.
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