O atestado de saúde ocupacional, também conhecido como ASO é um documento exigido pela NR-7, esse atestado serve para que o médico possa de forma legal confirmar a capacidade de um indivíduo de exercer suas funções no local de trabalho sem oferecer riscos a si próprio ou aos outros no mesmo ambiente.
Por ser uma ferramenta com esse nível de utilidade ele é considerado como um dos documentos mais importantes no controle médico do funcionário e acaba sendo emitido várias vezes em situações como: exame admissional, retorno ao trabalho, mudança de funções, exames periódicos, exame demissional, nesse caso ter um ASO bem feito é extremamente importante, nesse artigo vamos tentar explicar um pouco sobre como fazer um.
O ASO deve obrigatoriamente conter alguns dados específicos para que seja considerado válido, esses dados têm bem pouca variação de uma empresa para outra mas podem variar muito entre diferentes funções, apesar disso é algo realmente simples de se preencher.
Identificação - primeiro de tudo o ASO deve conter o nome do funcionário em questão, use o nome completo sem abreviações para evitar confusões com pessoas de nomes parecidos e adicione o registro de identidade.
É de praxe a clínica e o médico examinador colocarem seus dados no cabeçalho ou rodapé do documento por questões de identificação.
Ocupação - você deve colocar a função exata que está sendo exercida pelo funcionário na empresa, se houver uma discrepância entre a função listada na carteira de trabalho e a função real do funcionário isso pode trazer complicações legais então seja cuidadoso com a alocação dos recursos humanos e com a documentação de dados referentes a isso.
Riscos - uma sugestão é listar quais os riscos ocupacionais existentes na função em questão, esses riscos podem ser de diversas naturezas como Físicos, Biológicos, Químicos, Ergonônicos e etc. O eSocial padronizou as inúmeras possibildiades através da tabela 23.
Vale lembrar que o Atestado de Saúde Ocupacional enviado para o eSocial no evento 2220 não vai com os riscos, mas o impresso entregue para o colaborador e empresa pode conter normalmente a listagem dos riscos.
Caso algo aconteça com o funcionário em local de trabalho em decorrência de um risco que não foi anteriormente especificado no ASO você pode ter problemas jurídicos graves.
Procedimento - por fim o documento deve conter uma descrição indicativa de quais procedimentos médicos foram feitos durantes os exames de modo que fique claro que aquele indivíduo de fato está liberado para continuar ou iniciar o exercício de uma função sem riscos acima dos permitidos por lei.
Caso você vá enviar o ASO para o eSocial através do evento s-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador, você deve conferir a Tabela 27 que contém uma lista detalhada e com os códigos de todos os procedimentos aceitos.
Pela lei o atestado de saúde ocupacional deve ser resultado de uma série de exames médicos ou parte de um tratamento médico, isso significa que ele deve ser emitido por um médico do trabalho.
Porém a empresa não precisa ter um médico próprio para a emissão deste tipo de documento, existem clínicas especializadas com médicos dedicados a exames e atendimento trabalhista, a empresa pode fazer um convênio com uma destas clínicas ou o funcionário por escolher uma clínica de sua preferência.
Os custos com a implementação do sistema médico do trabalho e com PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacioal), da empresa são da própria empresa, caso não exista um médico exclusive a empresa deve custear os atendimentos de seus funcionários em uma clínica conveniada ou não.
Porém se o funcionário quiser fazer o exame em uma clínica da própria escolha que seja diferente daquela onde a empresa tem convênio ou se ele dispensar o atendimento da empresa em favor de procurar outra clínica para realizar os exames ele deve pagar do próprio bolso e a empresa deve ser consultada anteriormente sobre aceitou ou não que os exames sejam realizados desta forma.
Além do exame admissional que deve ser feito logo após a contratação existem também exames de rotina que são realizados periodicamente.
A duração e o intervalo entre cada período deve ser decidida de acordo com a função de cada pessoa na empresa e os riscos aos quais esse funcionário está sendo exposto, quanto maior for o risco de qualquer natureza menor deve ser o intervalo entre cada aplicação dos exames e em consequência da necessidade de um ASO, algumas empresas chegam a fazer exames trimestrais enquanto que outras apenas precisam repetir os procedimentos uma vez ao ano.
Caso alguns dos exames de rotina ou de admissão encontrem um indicativo de inaptidão o funcionário deverá ser afastado de suas funções de imediato, caso essa inaptidão seja identificada logo no exame admissional a empresa pode optar por cancelar a contratação ou mudar o funcionário para outra função na qual ele seja considerado apto.
Caso os indicativos apareçam apenas em exames posteriores quando o indivíduo já exerce suas funções a algum tempo então novos exames mais aprofundados serão realizados para entender a progressão do estado deste funcionário e entender quais os efeitos foram causados pelo trabalho.
Nesse caso pode existir uma doença ocupacional que leve o funcionário ao afastamento definitivo ou tratamento contínuo com possibilidade ou não de recuperação e de mudança de função ou aposentadoria precoce do funcionário dependendo da análise de sua saúde.
O recomendado é sempre emitir duas guias impressas, uma para o colaborador e outra para o empregador para que elas possam ser arquivadas pelo tempo estipulado em lei e também servir como prova em casos de fiscalização.
Este processo pode ser otimizado utilizando um Sistema de Gestão Com ASO Online como o Sistema ESO.
A tecnologia permite que você preenchar todos os dados pelo computador e imprima as duas vidas de forma fácil e sem complicação. Os dados também ficam salvos e prontos para serem enviados para o eSocial pelo evento S-2220.
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