Essas duas siglas costumam criar muita confusão quando o assunto é segurança e saúde do trabalho, por isso fizemos um artigo especial para diferenciar os dois.
Lembrando que:
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
De forma geral os dois tem muita coisa em comum mas não são iguais, ambos vem tratar de prevenção mas de forma diferente.
Por isso, veja primeiro a definição do PPRA, depois do PCMSO e por fim uma conclusão que vai tratar de desambiguar ainda mais os dois termos.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais tem como objetivo levantar todos os riscos que existem em um ambiente de trabalho. Seja esse risco de origem físico, químico ou biológico.
Todas as empresas que empregam pelo menos um funcionário precisam fazer o PPRA mesmo que ela não tenha nenhum risco aparente.
Não existe diferenciação, uma fábrica de dinamite e uma loja que vende chocolate, todas precisam de um PPRA. O que muda é apenas a complexidade do laudo.
Ao se verificar possíveis riscos, é possível que a empresa precise adotar alguns tipos de remuneração e aposentadorias especiais. Como é o caso de empresas que pagam taxas extras por causa do alto índice de periculosidade do ambiente.
O profissional responsável por elaborar esse e documento é o Técnico de Segurança ou/e o Engenheiro de Segurança.
Não é necessário que o responsável técnico tenha vínculo empregatício com a empresa, ele pode ser um autônomo contratado ou empresa prestadora de serviço.
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional pode ser resumido como um “programa que visa preservar a saúde dos trabalhadores”. A maior preocupação dessa regulamentação são ligadas com doenças relacionadas ao trabalho. Assim como o PPRA, todas as empresas que contratam pelo menos um funcionário precisa ter um programa de PCMSO.
O profissional responsável é um médico do trabalho, que age como coordenador das ações, documentações e exames necessários para seguir a legislação.
Exames admissionais, periódicos, demissionais, de retorno ao trabalho e outros são algumas das rotinas que o esse programa prevê.
Empresas de grande possuem um médico do trabalho de dedicação exclusiva, mas o mais comum é que os serviços de consultórios e profissionais especializados seja contratado, já que pela lei os responsáveis técnicos não precisam ter vínculo empregatício.
Após explicar um pouco sobre cada um, acredito que ficou um pouco mais claro as diferenças entre os dois.
Enquanto o PPRA vem tratar quase que exclusivamente dos riscos e das possíveis chances de acidente, assim também como as questões de exposição à perigos, o PCMSO lida diretamente com verificar a saúde dos funcionários da empresa.
Os dois são medidas preventivas, estabelecidas principalmente por legislações que tem como objetivo avaliar, analisar e prever possíveis danos à saúde e integridade física dos colaboradores.Um vem agir no reconhecimento do local de trabalho e outro na saúde dos funcionários em si.
A confusão entre os dois costuma ser causada pelo motivo que ambos vem tratar de certa forma da segurança e saúde no ambiente de trabalho, além das siglas que são novas e podem ser um pouco complicadas para quem está iniciando no assunto.
Se você é empreendedor, gestor ou profissional de Recursos Humanos ou Direito, saiba que sua empresa precisa ter os dois programas para estar de acordo com a legislação e impedir multas. Ambos os programas são muito importantes, especialmente quando a empresa passa por uma fiscalização do ministério do trabalho.
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