A NR-05 ou norma regulamentadora 5 foi criada pelo MTE com a intenção de criar parâmetros para o funcionamento da Comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA), o objetivo por trás disso é criar um sistema interno em cada empresa pela qual se constitui uma obrigação legal uma constante vigilância no sentido de identificar possíveis situações ou etapas do trabalho que possam apresentar um risco a vida e a saúde do funcionário, vale ressaltar que independente de ter uma cimissão de CIPA o PPRA deve ser feito. .
Uma vez localizada qualquer situação que possa apresentar esse tipo e risco então é determinado um processo de estudo do caso para que novas medidas sejam criadas de forma a eliminar os riscos ou quando forem impossíveis de eliminar então novas medidas protetivas devem ser criadas de modo a tornar o ambiente mais seguro e os danos ao funcionários menos prováveis de acontecer.
A função da NR-05 através da CIPA é promover uma conscientização entre empregadores e funcionários para que sejam adotadas e obedecidas às normas de segurança em local de trabalho tais como equipamentos de proteção individual e outras medidas de defesa que resguardam o funcionário.
Esse trabalho objetiva de maneira interna uma maior proteção das capacidades físicas de longo prazo do funcionário bem como os valiosos recursos humanos da empresa sendo portanto importante para ambos os envolvidos na questão trabalhista, seu maior objetivo contudo é o de se manter à frente das possibilidades identificando possíveis pontos sensíveis em processos de produção antes que estes venham a se tornar causa de dano para um funcionário, no então quando isso não é possível e um acidente acontece ou de alguma forma um funcionário é prejudicado por uma situação inesperada então cabe a CIPA estudar o acontecido e desenvolver medidas para que não volte a acontecer.
O pensamento que deu origem a NR-05 existe em funcionamento no mundo desde o século dezoito, como início da revolução industrial novas máquinas exigiam cuidados novos para que o número de acidentes em potencial fossem diminuídos, dessa forma se tornou lei pelo mundo sendo adotada por muitos países principalmente na Europa e posteriormente na américa.
O Brasil adotou o sistema de CIPA criado seguindo os parâmetros da NR-05 no ano de 1944 por uma decisão do presidente Getúlio Vargas, sendo oficializada como lei a NR-05 foi provavelmente o mais importante ato de defesa trabalhista da história do país mudando para sempre a forma de tratamento de funcionários nas classes de produção e criando uma maior qualidade de vida.
O número vai variar bastante entre diferentes empresas de modo que não existe uma regra exata para definir o tamanho, a lei contudo estipula certos parâmetros a serem levados em conta na hora de descobrir qual o tamanho da comissão que vai ser necessária, esses fatores são três:
As atividades da empresa: diferentes tipos de atividades vão exigir mais ou menos pessoas engajadas na CIPA de modo que o primeiro passo para determinar o seu total ideal é procurar pelo código de atividade referente a empresa no quadro III da NR-05, esse quadro contém uma lista com todas as atividades trabalhista legalizadas do país então basta encontrar a atividade que seja a correta para a empresa específica.
Grupo de setor: cada atividade pode ser dividida em setores, uma vez que a atividade da empresa foi confirmada o interessado deve conferir no Quadro II para ter a confirmação e qual setor enquadra a empresa.
Grupo: finalmente no Quadro I podemos ver o quadro a qual a empresa pertence e às exigências mínimas de pessoal envolvido na CIPA, vale salientar que a exigência mínima é uma obrigação legal mas às empresas são encorajadas a ter um número acima do mínimo de pessoas envolvidas nesse trabalho.
Os membros da CIPA são eleitos e seu mandato têm uma duração de um ano podendo em alguns casos serem reeleitos embora a prática seja desaconselhada, os funcionários eleitos da cipa têm instabilidade empregatícia durante o mandato e ainda por mais um ano após o final do mandato, durante esse tempo a demissão destes membros só é permitida por lei em caso de justa causa comprovada, caso isso aconteça o funcionário pode ainda recorrer à justiça caso acredite ter sido injustiçado no que diz respeito a demissão por justa causa.
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