A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é constituída por um grupo de funcionários escolhidos por uma empresa, para proporcionar condições de segurança e salubridade de trabalho para todos os colaboradores desta mesma empresa, sejam diretos ou indiretos.
A CIPA é embasada legalmente na NR05, pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e atualizada pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011. Sua regulamentação é determinada através do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
Desta forma, se houver uma integração eficiente entre a CIPA, SESMT e funcionários, as empresas irão desfrutar de um ambiente seguro, proporcionando uma maior eficiência de produção alinhada com uma melhor qualidade de vida do trabalhador.
Assim sendo, se você tem interesse sobre esse assunto, então confira o nosso artigo de hoje, pois, iremos abordar o que é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), bem como, quais empresas devem ter uma CIPA.
A origem da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ocorreu no século 18, com a Revolução Industrial que estava ocorrendo na Inglaterra.
Desta forma, por causa das máquinas que trabalhavam dentro das empresas inglesas, houve um grande aumento do número acidentes de trabalho.
Assim sendo, para mitigar e até mesmo, eliminar os acidentes de trabalho que estavam acontecendo, as empresas criaram comissões internas de prevenção de acidentes, que seriam responsáveis por identificar e corrigir riscos de acidentes dentro dos ambientes de trabalho.
A CIPA no Brasil, foi criada no dia 10 de Novembro de 1944, durante o governo de Getúlio Vargas, através do decreto de lei n°7.036.
Entretanto, foi apenas em 1953, que foi criada a Portaria Nº 155, que regulamentou por fim, as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes.
A definição da CIPA pode ser entendida como um grupo de funcionários, que são indicados pelo proprietário da empresa, mas que tem que ser eleitos pelos demais colaboradores, tendo embasamento legal, através Norma Regulamentadora NR 05 do Ministério do Trabalho e Emprego.
A maior atribuição deste grupo é de investigar e reconhecer os possíveis riscos dentro dos ambientes de trabalho, que possam gerar eventuais acidentes, ou até mesmo doenças.
Desta forma, a CIPA visa a criação de mecanismos e procedimentos com o objetivo de proporcionar condições seguras de trabalho para todos os funcionários da empresa.
Além disso, a CIPA também possui a atribuição de executar as medidas necessárias para que as ações de prevenção planejadas sejam efetivamente cumpridas e estabelecidas.
Por exemplo, a CIPA tem a função de realizar vistorias periódicas em todos os postos de trabalho, para assim, garantir que todos os funcionários estejam cumprindo com as normas de segurança e prevenção.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Conforme, conforme estabelecido pela NR 05, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), têm como objetivo principal, formar uma parceria entre funcionários e empresa, criando uma dinâmica de diálogo para a conscientização sobre os riscos envolvidos no ambiente de trabalho.
Além disso, conforme apresentado na definição da CIPA, fica evidente que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes tem sua atenção voltada para a segurança dos funcionários de uma empresa.
A sua missão é também de conscientizar e informar todos os funcionários de uma empresa, sobre os aspectos que englobam a segurança dentro do ambiente de trabalhado.
Isso ocorre, principalmente no âmbito das leis e normas, que regulam as aspectos de segurança, como a semana interna de prevenção de acidentes, o uso de equipamentos de proteção individual (EPI), entre outros.
Vale destacar que, cada mandato de uma diretoria de CIPA terá duração máxima de 01 ano. Além disso, os funcionários que estiverem participando de uma diretoria de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, não podem ser demitidos sem justa causa.
Assim sendo, estes funcionários possuem uma estabilidade até o final de seu mandato. Entretanto, caso o funcionário eleito da CIPA queira deixar a sua função, ele precisa informar tanto a empresa, quanto o Ministério do Trabalho, indicando seu substituto que irá assumir as suas funções.
Desta forma, como determina a Norma Regulamentadora NR5, a CIPA deve trabalhar sempre de forma muito engajada na prevenção de possíveis acidentes ocupacionais, com foco no bem-estar dos funcionários da empresa em questão.
Por fim, podemos sintetizar o objetivo da CIPA como o ato de preservar a integridade física dos colaboradores de uma empresa, através de ações e cuidados que minimizem situações de riscos.
De acordo com a legislação vigente NR05, do Ministério do Trabalho e Emprego, uma empresa que possui mais de 20 funcionários, deve ter uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes estabelecida.
Já para as empresas que possuem menos de 20 colaboradores em seu quadro de funcionários, é possível estabelecer um funcionário para cuidar das atribuições que seriam da CIPA.
Vale destacar que, independentemente do tipo de operação, bem como do grau de risco que está envolvido nas atividades de produção da empresa, ela é obrigada a ter a CIPA estabelecida quando atinge o número de 20 funcionários determinados NR05.
Assim sendo, dentro de qualquer empresa, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes deve ser composta, tanto por representantes do empregador, quanto por representantes da classe trabalhadora.
Além disso, todos os responsáveis pela comissão da CIPA devem ser escolhidos por eleições convocadas por um edital, que deve estar fixo e visível no quadro de avisos da empresa por, pelo menos, 15 dias.
O sistema de votação para a CIPA deve ocorrer com voto secreto, sendo todos os funcionários da empresa podem votar. Além disso, todo o processo eleitoral da CIPA deve ser levado ao conhecimento do Ministério do Trabalho, através das atas de eleição.
Considerando o fato de que, funcionários motivados e comprometidos são a alma de qualquer tipo de negócio, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes irá certamente proporcionar uma maior eficiência de produção, bem como aumento da qualidade dos produtos.
Além disso, vale destacar que a CIPA é um ato de respeito que uma empresa tem com a segurança e integridade física de seus funcionários.
Desta forma, quando uma empresa possui uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes estabelecida e atuante, fica evidente que há uma queda brusca no número de acidentes e doenças dentro do ambiente de trabalho.
Por fim, podemos destacar como um dos grandes benefícios da CIPA para uma empresa, o fato da segurança do ambiente de trabalho ser um grande diferencial na hora de uma empresa ser avaliada com o objetivo de estabelecer futuras parcerias de negócios.
Dentre as obrigações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, podemos destacar a criação e monitoração de ações efetivas para proporcionar condições seguras de trabalho.
Além disso, uma das principais atribuições da CIPA é organizar a SIPAT, também conhecida como Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho.
A atuação dos funcionários na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é fundamental para que realmente ocorra a prevenção de acidentes.
Isso ocorre, pois apenas a CIPA não conseguirá eliminar todos os riscos que uma operação industrial pode envolver. Assim sendo, os funcionários devem ajudar nas ações estabelecidas pela CIPA, respeitando as recomendações passadas pela comissão, através da participando da eleição dos seus representantes, com a utilizando os EPI’s e EPC’s, entre outros.
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