Fizemos um artigo especial explicando para você o que é o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – e a importância desse documento para sua empresa.
É um documento simples que não é necessário para todas as empresas, apenas aquelas nas quais existe a suspeita de que estão enquadradas na lei de aposentadoria especial.
Esse documento é um levantamento técnico-ambiental com o objetivo de analisar quais são os riscos físicos, químicos e biológicos ao qual o profissional está sendo exposto.
O principal objetivo é verificar se existe a necessidade da empresa de oferecer aposentadoria especial aos seus funcionários.
Pense por exemplo um hospital que tem uma radiografia que gera muita radiação, o técnico que fizer o LTCAT é responsável por medir os efeitos da radiação e quais funcionários tem direito à bônus periculosidade e aposentadora especial.
Uma fábrica que lida com substâncias químicas é outro exemplo de local onde talvez seja necessário a confecção de um LTCAT.
A legislação prevê que somente um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou um Médico do Trabalho que tem vínculo com as associações de classe (CREA e CRM, respectivamente) pode elaborar o documento. Esse profissional pode ser autônomo ou terceirizado, não precisa necessariamente ter vínculo empregatício.
A validade dura enquanto a estrutura da empresa não mudar. Caso novos equipamentos ou agentes químicos sejam adicionados ao local de trabalho é necessário que um novo laudo técnico seja feito para avaliar os efeitos nos funcionários.
A lei prevê que um novo laudo é necessário nas seguintes ocorrências:
I – mudança de layout;
II – substituição de máquinas ou de equipamentos;
III – adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva; e
IV – alcance dos níveis de ação estabelecidos nos subitens do item 9.3.6 da NR-09, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável.
Além de ser necessário para gerar outras documentações e certificados, não ter um LCAT em dia pode resultar em multas que podem chegar até cerca de R$ 90.000,00.
Não. Apenas as empresas que suspeitam que talvez estejam enquadradas na lei que garante aposentadoria especial precisam do laudo.
Atualmente, a lei 8.213/91 no artigo 58 que regula a aposentadora profissional, com o seguinte texto:
“Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.”
Se você suspeita que qualquer risco à saúde dos seus funcionários pode ser causado por algum agente químico, físico ou biológico e que o cargo deles pode se enquadrar em aposentadora especial, é necessário desenvolver o LTCAT.
O profissional ou empresa que você contratar que vai ser responsável por dar o parecer técnico deles da necessidade da aposentadora especial. É um documento objetivo e conclusivo.
Caso você suspeite ou tenha certeza que sua empresa se enquadra dentro da categoria de aposentadoria especial, é necessário contratar uma empresa ou profissional para fazer o LTCAT.
O documento precisa ficar arquivado na sua empresa e disponível aos fiscais do ministério do trabalho. O tempo de arquivamento do laudo deve ser de no mínimo 20 anos, lembrando que caso ocorram mudanças físicas do local de trabalho é necessário que um novo laudo seja feito.
Estar dentro da legislação é a forma mais eficiente e fácil de impedir prejuízos com processos, multas e também a melhor forma de garantir que todos os direitos dos seus funcionários estão sendo atendidos de forma correta.
Caso você suspeite que tem direito à aposentadoria especial, converse com os responsáveis pela segurança e saúde do trabalho da sua empresa.
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