A palavra ‘periculosidade’ diz respeito à algo perigoso, sendo assim a periculosidade no trabalho pode ser entendida como aquilo que gera ameaça ou perigo a integridade física do trabalhador.
Na consolidação das Leis de Trabalho (CLT), no artigo 193 a periculosidade no trabalho está descrita da seguinte forma:
‘Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.’
Se você quer entender um pouco mais sobre a periculosidade no trabalho, bem como sobre o adicional de periculosidade e alguns exemplos, continue sua leitura pois falaremos sobre tudo isso à seguir.
A periculosidade no trabalho é determinada pelo risco iminente durante o período de trabalho, sendo assim a constante permanência ou ainda a habitualidade não é um critério relevante para caracterizar a periculosidade, visto que apenas alguns instantes submetidos a condições perigosas já podem ser fatais para que o trabalhador coloque sua vida em risco ou fique inválido.
Conforme o artigo 195 da Consolidação das Leis do Trabalho:
‘Art. 195 – A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.’
Isso quer dizer que para que seja feita a caracterização da periculosidade no trabalho, são necessárias perícias, realizadas pelos profissionais acima mencionados, pois saberão identificar de forma correta as atividades de risco conforme estabelece a Norma Regulamentadora 16.
O adicional de periculosidade no trabalho é um direito concedido por lei, aos trabalhadores que exercem atividades ou operações consideradas perigosas. Diante disso, quando for constatado que o trabalhador está sujeito a periculosidade, ele receberá um benefício.
Segundo o artigo 193 da Consolidação das Leis do trabalho, em condições de periculosidade, o trabalhador receberá um adicional de 30% (trinta por cento) com base em seu salário, sem os acréscimos resultantes de prêmios, gratificações e outros.
É possível receber os adicionais de periculosidade e insalubridade simultaneamente?
Não é possível receber o adicional de periculosidade e insalubridade simultaneamente, entretanto prevalecerá aquele adicional, cujo o valor monetário for maior (seja ele de insalubridade ou periculosidade).
Vale ainda ressaltar, que segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, quando houver a eliminação dos riscos à saúde ou integridade física, o trabalhador não terá mais direito ao adicional.
A Norma Regulamentadora 16 define quais são as atividades que apresentam periculosidade no trabalho, citando em seus anexos :
Podemos exemplificar os frentistas de posto de combustível, os trabalhadores do setor de elétrica, os trabalhadores de usinas nucleares, os operadores de distribuidoras de gás e os fabricantes de explosivo como alguns dos profissionais que trabalham nestas condições de periculosidade no trabalho.
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• NR-16: ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
• COMO ELABORAR O LAUDO DE PERICULOSIDADE?
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