Primeiro devemos entender o que é o RAT: é uma forma do governo federal dar maior peso às atividades que oferecem risco à saúde. Nessa circunstância, quem tem grandes chances de onerar a Previdência Social, seja para a concessão de Aposentadorias Especiais, seja por invalidez ou auxílio-doença, deverá arcar com um valor maior na contribuição para custear esses benefícios.
Quando um operário efetua quaisquer atividades dentro de uma instituição ou empresa, de certa forma está exposto a riscos. Eles podem ser físicos, biológicos, químicos, ou até mesmo orgânicos, porém todos têm o poder de comprometer, em grande ou baixa escala, a completude física e mental dos operários.
Para cobrir tais custos os previdenciários gerados por essa situação, o patrão precisa realizar uma contribuição à Previdência Social, que se chama de Risco Ambiental do Trabalho (RAT), porém anteriormente era conhecido como Seguro Acidente de trabalho (SAT).
Conhecer o RAT é de suma importância para uma boa gestão da Segurança e Saúde do Trabalho (SST), visto que, permite manter em dia as suas contribuições legais, reduzindo assim o erro ou irregularidades de informações da SST.
A fração de contribuição varia entre 1% a 3%, de acordo com o grau de risco da atividade da instituição ou empresa, na devida ordem, risco mínimo, médio e grave, mencionada no anexo V do Decreto n° 6.957/2009 e estabelecida pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
É uma fração que incide sobre o total de remunerações ou honorários da empresa, devidas ou creditadas a qualquer título a operários segurados ou a operários avulsos durante o mês. Geralmente esse valor é sólido e controlável, mas em algumas situações ele pode sofrer um aumento ou uma atenuação.
Em determinadas situações, a princípio, quando se há uma exposição de agentes nocivos á saúde do empregado, gera-se direito à aposentadoria especial ou recebem o Adicional para Financiamento das Aposentadorias Especiais (FAE), e de acordo com essa aposentadoria, os valores aumentam de 6% entre 12% conforme o tempo de contribuição, entre 15 a 25 anos, na devida ordem.
Porém as alíquotas podem ser diminuídas se a empresa fizer um ótimo investimento em SST, devido ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
Porém há uma certa dificuldade, o adicional, na prática pode até ser fácil de entender, porém na legislação não é assim tão simples. Para uma ótima compreensão do RAT e como o mesmo funciona, é necessária uma leitura articulada de diversos autômatos de lei, cada um contendo um ponto diferente para a formação de um único conceito.
Confunde-se as duas siglas, e sobre qual a sua relação, mas é bem compreensível e fácil de entender. Como já explicado, o RAT é um subsídio previdenciário que o patrão deve pagar para custear operários que foram vítimas de um acidente ou uma doença ocupacional.
O FAP é um mecanismo para valorizar quem investe na segurança e saúde de seus operários. O mesmo funciona como um agente de multiplicação para o aumento (penalização por acidentes) ou redução (reconhecer investimentos em SST) o RAT, varia entre 0,5 a 2,0, de acordo com os resultados da empresa nas questões de SST. Então, isso significa que, conforme o grau de investimento em SST e tabela de acidentes, a tarifa do RAT pode ser diminuída em até 50% ou duplicada para 100%.
O profissional da área de SST pode cooperar com as instituições ou empresas para a redução da alíquota de contribuição (RAT) a partir do FAP. Isso só é possível com a introdução de práticas, inspeções de SST, controles de EPI’s, controle dos exames ocupacionais, capacitações, procedimentos de SST, métodos ou ferramentas que reduzam os acidentes de jornada de trabalho.
Para localizar a fração do RAT é necessária a consulta ao Anexo V do Decreto 6.957/2009 e as regras para a delimitação no grau de risco na IN RFB 971/2009, art. 72, § 1º e o desdobramento FAP é consultado por instituição no site da Previdência, por meio de CNPJ e senha.
A Receita Federal elucida que ao fazer o cálculo da parcela previdenciária “RAT x FAP” na folha de pagamento, a instituição ou empresa, usará o multiplicador FAP com quatro casas decimais, conforme valor difundido no Diário Oficial.
Como forma de garantir uma remuneração mais baixa e reduzir a onerosidade em relação ao RAT, além de evitar a ausência no local de trabalho, é crucial implementar ações que previnam acidentes e doenças ocupacionais. Isso também a possibilidade do bem-estar e qualidade de vida dos empregados. Como por exemplo:
Agora sabendo a influência do RAT na incidência de impostos e auxílios pagos pela empresa e seus impactos no orçamento, fica bem mais fácil a compreensão da importância do porque de investir na segurança e saúde do empregado.
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