O Equipamento de Proteção Coletiva, da sigla EPC, como o próprio nome sugere, diz respeito à todo sistema ou dispositivo com finalidade de proteção coletiva, seu principal objetivo é zelar pela saúde e integridade física, não só dos trabalhadores, mas também de terceiros.
No Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as normas que diz respeito a utilização de equipamentos de proteção coletiva são as Normas Regulamentadoras 4, e também 9.
De acordo com a NR4, o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) é o responsável por aplicar todo seu conhecimento na Saúde e Segurança do Trabalho (SST), a fim de reduzir, ou ainda quando possível, erradicar os riscos presentes nos ambientes de trabalho nas empresas.
Se os meios de eliminação e ainda de neutralização se esgotem, cabe ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho impor quando será necessário a utilização e ainda o tipo de EPC necessário, que é adequado a determinada função.
Logo, a NR9, fala sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), segundo esta norma, é preciso descrever todas as medidas de controle existentes, incluindo ainda a utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) e EPC, durante o processo de identificação dos riscos existentes.
De acordo ainda com a NR9, no ítem 9.3.5.2, as empresas devem priorizar a utilização do EPC, colocando a adoção do EPI apenas em último caso.
Muito se confunde com relação a diferença entre o EPC e o EPI, mas esta diferença é simples de ser entendida, isso porque o EPI trata-se de um equipamento de proteção individual, ou seja, ele tem por objetivo prevenir os riscos físicos do trabalhador de maneira individual, enquanto que o EPC, como dito anteriormente, irá proteger todos os trabalhadores e envolvidos.
Como vimos acima, no que diz a NR9, o EPC apresenta maior eficiência que os EPI’S, não apresentando incômodo ao trabalhador, além de ter a funcionalidade da proteção de toda a equipe. Entretanto, há atividades que exigem a utilização do EPI e por esse motivo é que deve ser feita uma avaliação dos riscos para determinar quais são os equipamentos de proteção necessários para cada setor e atividade.
Podemos citar como exemplos de Equipamento de Proteção Coletiva, os itens:
Por não cumprirem o previsto pelas normas regulamentadoras, as empresas podem ser multadas por isso. Já que a NR9 deixa extremamente claro a obrigatoriedade das medidas de proteção coletivas e individuais.
As multas podem ser ainda maiores caso ocorra algum acidente, e ainda a empresa passa a ser obrigada a responsabilizar-se por todos os danos causados, já que ela ‘omitiu’ o fornecimento do EPC.
A fim de evitar esse tipo de transtornos, algumas medidas podem ser tomadas pela empresa, como por exemplo, disponibilizar todos os EPCs necessários, orientar os colaboradores quanto a maneira com que o equipamento de proteção coletiva deve ser utilizado, averiguar sempre se os funcionários estão utilizando corretamente os EPCs, dentre outras medidas.Mas para a empresa que não disponibiliza os EPC’s, essas podem ser denunciadas até mesmo por funcionários, ao Ministério do Trabalho ou ainda em sindicatos competentes à sua categoria, visto que a empresa está colocando o funcionário e terceiro à riscos, e ainda descumprindo a norma. Pode ainda ser feitas as denúncias no SESMT e na CIPA.
Utilizar os equipamentos de proteção coletiva é de extrema importância, pois ele ajuda a reduzir e até evitar os acidentes de trabalho que envolva trabalhadores e outras pessoas envolvidas no local do trabalho, além de aumentar a produtividade da empresa por conta das melhores condições de trabalho e ainda.
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