Muitas empresas sejam elas pequenas, médias ou grandes, podem ter profissionais em funções insalubres e periculosas.
A legislação trabalhista protege, através das normas, trabalhadores que estão nessas funções, com o objetivo de amenizar o impacto destas atividades na saúde do trabalhador.
Todas as atividades ou operações caracterizadas periculosas que podem acarretar em adicional de periculosidade estão previstas na NR16.
É de responsabilidade do empregador ter um laudo que caracterize ou não a periculosidade na empresa. O laudo deve ser feito por um Engenheiro de Segurança ou Médico do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.
O valor previsto na legislação é de 30% adicional sobre o salário, sem acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Essa é uma informação de total importância para a vida do trabalhador, pois muitos deles atuam em funções com periculosidade e não recebem seu direito de 30% adicional.
São consideradas atividades de categoria periculosidade, aquelas no qual o trabalhador tenha contato com produtos inflamáveis, explosivos, radioativas, entre outros.
Todo trabalho considerado insalubre acontece quando o indivíduo trabalhador fica exposto á situações que coloque em risco sua saúde, bem-estar, integridade física e psíquica.
As exposições que afetam esses campos são regulamentadas pelos artigos 189 e 192 da CLT e pela Norma Regulamentadora (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego. Todo funcionário que atua em sua função exposto a insalubre possui o direito adicional de 10% á 40% sobre o salario mínimo atual, lembrando que o percentual do adicional será determinado de acordo com o nível de periculosidade.
Todas as atividades que estão á cima da tolerância prevista na NR-15:
Caso sua função como trabalhador esteja ultrapassando esses limites, busque se informar sobre seus direitos como trabalhador, veja tamém sobre a importância dos EPI's.
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