Na Resolução CFM Nº 2.297 publicada no DOU - Diário Oficial da União (18 de agosto de 2021), fica proibido o uso da telemedicina para exames médicos ocupacionais. Essa é uma decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM), que estabeleceu essa nova Resolução para os médicos que atendem o trabalhador.
A Resolução é bem clara quando diz que fica proibida a telemedicina para exames médicos ocupacionais sem o exame presencial. Veja:
“Art. 6ºÉ vedado ao médico que presta assistência ao trabalhador:
I - Realizar exame médico ocupacional com recursos de telemedicina, sem o exame presencial do trabalhador.”
Essa definição abriu diálogo para a seguinte possibilidade: e caso seja feito o exame presencial para o ASO, mas seja necessário um exame complementar para o trabalhador via telemedicina? Veja a seguir.
Sim, não há problemas quanto a isso. Apenas para não deixar dúvidas, é considerado exame complementar um teste solicitado pelo médico após uma anamnese e exame físico, para confirmar ou descartar um diagnóstico clínico. Ou seja, é uma etapa feita após o exame presencial/físico. Existem empresas que oferecem esse tipo de serviço no mercado, como a Bitelemedicina, por exemplo, que é especializada em exames complementares por telemedicina e atende diversas clínicas no país. O que não deve ser feito por telemedicina é o exame médico ocupacional. Para exames complementares onde o médico apenas avalia os resultados para complemento de diagnósticos, não há problemas de ser feito por telemedicina.
A grande questão problemática é sobre fazer um exame médico através de uma chamada de vídeo, onde o médico não consegue fazer uma auscultação, não consegue medir pressão e nem mesmo tocar no paciente (trabalhador) caso precise. Este procedimento não deve mais ser feito.
Sim! O último Artigo deixa bem claro:
“Art. 18. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.”
A data de publicação foi 18 de agosto de 2021, portanto já está em vigor.
Confira aqui os principais destaques desta nova Resolução.
O médico do trabalho tem a função de dizer se o trabalhador pode ou não exercer a função, com base em sua saúde e os riscos ocupacionais da atividade. Para isso é necessário estar presente com o trabalhador no momento do exame ocupacional. A telemedicina tem os seus benefícios, mas muitos médicos consideram que há uma grande chance do diagnóstico ser incerto quando feito de maneira remota. Por mais experiente que seja o médico do trabalho, ele precisa fazer o procedimento padrão da profissão.
É comum ver consultas um tanto rápidas nas clínicas do trabalho, onde o trabalhador adentra o consultório, responde as questões, o médico rapidamente avalia e chega ao diagnóstico. E logo em seguida vem o próximo e segue a agenda. Isso faz parecer as vezes que a consulta é “despachada” demais e que de maneira remota funcionaria normalmente, mas não é bem assim. As clínicas do trabalho atendem muitos trabalhadores diariamente e acabam adquirindo uma enorme experiência em estabelecer um processo de trabalho que possibilite esse fluxo. O médico do trabalho experiente consegue chegar ao resultado em uma breve consulta, muitas das vezes. Porém, para isto é necessário que ele esteja presente com o paciente (trabalhador) para se chegar a respostas precisas.
A telemedicina em alguns casos pode ser comprometedora, já que o trabalhador que é considerado apto para a função irá desempenhar a atividade por um tempo considerável até um eventual exame periódico. Neste meio tempo pode ocorrer alguma doença ocupacional que poderia ter sido evitada se a consulta tivesse sido feita presencialmente.
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