Publicado em 27/01/20 - Atualizado
Indo muito além de uma comissão obrigatória, as atividades da CIPA podem levar a empresa a obter muitos ganhos, através da prevenção dos acidentes no trabalho.
O Brasil é campeão mundial de acidentes de trabalho. Cerca de 700 mil pessoas sofrem algum tipo de acidente todos os anos nas organizações brasileiras.
Reduzir estes números é uma tarefa dificílima, que esbarra em muitos obstáculos como cultura de trabalho, informalidade, baixa qualificação dos trabalhadores e falta de sistemas de gestão de saúde e segurança do trabalho nas empresas.
Dentre os mecanismos criados para reduzir os riscos e acidentes no trabalho, um dos mais importantes é a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). A CIPA hoje é regulada pela NR-5 e constitui um grupo de funcionários que serão encarregados de promover a saúde e segurança do trabalho em todas as atividades da empresa.
A CIPA é uma comissão coletiva formada por representantes dos colaboradores e da empresa. Ela atua com ações de promoção da saúde e segurança dos trabalhadores. Bem como em atividades de conscientização e prevenção de acidentes.
O item 5.1 da NR-05 define que a o objetivo da CIPA é prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, tornando permanentemente compatíveis as atividades laborais e a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.
ATENÇÃO! A CIPA passou por modificações através da nova Portaria da NR 05 (outubro de 2021). Confira aqui a nova CIPA para 2022.
A CIPA serve para a execução de ações majoritariamente preventivas. Dentre suas atribuições estão: inspeções, revisões de procedimentos de segurança, verificação da utilização de EPI’s, promoção de eventos voltados à saúde e segurança no trabalho e auditoria internas de segurança.
Também é função da CIPA a verificação da regularidade dos brigadistas de incêndio e das instalações de emergência da empresa.
A CIPA também serve para promover uma cultura de segurança, fazendo com que todos os funcionários saibam dos seus papéis em casos de emergências e conscientizando-os a agir sempre da maneira mais precavida possível.
Com o advento da migração das pessoas para os setores de serviços, a CIPA também passa a verificar as condições ergonômicas do trabalho, atuando na identificação de situações que podem ocasionar lesões ao trabalhador.
Umas das principais funções da CIPA é a realização de treinamentos para a segurança, inclusive com a participação de especialistas de fora da empresa. Estes treinamentos têm por objetivo fazer com que todos os colaboradores atuem de maneira consciente e integrada na prevenção de acidentes.
É interessante ressaltar que uma atribuição que vem ganhando espaço na CIPA é a preocupação com a saúde mental do trabalhador, uma vez que situações de stress extremos e problemas pessoais diversos podem prejudicar o trabalho e a saúde do funcionário.
Uma das ações consequentes dessa atribuição é a realização da SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho), nesta semana ocorrem os tradicionais treinamentos, mas também são realizadas palestras sobre diversos temas não necessariamente ligados ao trabalho, mas também à saúde mental e emocional dos colaboradores.
A CIPA é formada por representantes da empresa e dos empregados. No caso da empresa, os representantes são definidos pela diretoria e no caso dos empregados, a eleição é realizada por votação secreta nos nomes dos candidatos que voluntariamente se postularam à participação na comissão.
A CIPA realiza reuniões periódicas entre seus membros para a discussão e determinação das atividades a serem executadas pela comissão, ela também atua diretamente na execução dos treinamentos e seus integrantes são submetidos ao curso da CIPA, que os capacita na interpretação da NR-05 e dá todas as orientações para a execução dos trabalhos da comissão.
A CIPA em geral possui representantes em todos, ou no mínimo na maioria, dos setores da empresa, que fazem a disseminação em suas respectivas áreas das ações da comissão e promovem a saúde e segurança do trabalho.
Os cargos eleitos na CIPA possuem mandato de um ano e após sua expiração, uma nova comissão deverá ser votada e formada, podendo haver reeleição dos membros da comissão passada. O empregador deverá designar, entre os seus representantes, aquele que presidirá a CIPA, já os funcionários escolherão os titulares e o vice-presidente da comissão.
Após a constituição da comissão, os eleitos deverão ser submetidos ao curso da CIPA, que deverá abordar todos os tópicos da Norma Regulamentadora nº5 e também capacitará os participantes à gestão da comissão.
A lei brasileira diz que devem criar e manter uma CIPA: as empresas privadas e públicas, as sociedades de economia mista, os órgão da administração pública, sejam eles diretos ou indiretos, bem como instituições beneficentes, recreativas e sem fins lucrativos, desde que mantenham em seu quadro, trabalhadores sob regime empregatício, o que gera dispensa para empresas que não possuem funcionários ou em que todos os colaboradores são pessoas jurídicas.
A norma determina que o número de integrantes da CIPA deverá obedecer ao quadro 1 no corpo da publicação. Contudo, o quadro 1 só estabelece dimensionamento para empresas que possuem mais de 20 funcionários. Sendo assim, a lei dispensa de elaboração da CIPA, as empresas que possuem até 19 colaboradores em seus quadros, independente da natureza das operações dessas organizações.
A CIPA também é um dos principais itens a serem abordados na certificação OHSAS 18001, a qual pode ser feita através da Consultoria Online Verde Ghaia. Assim, os requisitos e a elaboração da CIPA podem ser todos executados pelos consultores da Verde Ghaia via software, agilizando e reduzindo os custos do processo.
Para os funcionários, há diversas vantagens em se participar da CIPA. Uma delas é a grande aquisição de conhecimento sobre processos de promoção da saúde e segurança do trabalho, o que pode enriquecer o currículo do trabalhador para futuras candidaturas à outras vagas de emprego.
Outra vantagem se dá para os representantes dos empregados eleitos para cargos de direção da CIPA. Estes possuirão a estabilidade do emprego garantida durante o seu mandato e também por mais um ano após o término do mandato. Sendo assim, exceto por iniciativa própria ou por justa causa, não poderá haver a dispensa do funcionário eleito para cargo de direção da CIPA para representação dos funcionários.
Os membros da comissão devem passar por um treinamento a fim de entenderem melhor sua função e responsabilidade. Trata-se de um curso com carga horária de 20 horas e que deve ser realizado durante o horário de trabalho, assim como todas as outras atividades da CIPA. Caso o funcionário tenha que participar de alguma atividade fora do horário, ele deve receber hora extra.
O curso deve ser ministrado por profissionais do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho). Podem ser técnicos ou engenheiros especializados em Segurança do Trabalho, que podem ser funcionários da empresa ou contratados apenas para a realização do treinamento.
Apesar de a decisão sobre quem ministrará o curso ser do empregador, os representantes dos funcionários podem opinar e dar sugestões sobre o treinamento.
1) Qual o número de membros da comissão?
O número de membros da comissão depende da quantidade de funcionários da empresa e da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), de acordo com o que propõe a Norma Regulamentadora Nº 5.
2) Quanto tempo dura cada mandato?
O tempo de duração é de um ano. É permitida a reeleição por apenas mais um mandato.
3) Quais são os critérios para compor a CIPA?
É importante que os funcionários de todos os setores da empresa se sintam representados, principalmente daqueles com maior histórico de acidentes.
4) Como a eleição é realizada?
A eleição é realizada durante o expediente. No caso de empresas com mais de um turno, ela deve ser feita em mais de um horário, para que todos possam votar. É necessário ter a participação de, no mínimo, a metade mais um do total de funcionários de cada setor.
5) Como o presidente da CIPA é definido?
O empregador é quem decide qual membro será o presidente, que deverá ser uma das pessoas escolhidas por ele para representá-lo.
6) Quem deverá ser o vice-presidente da CIPA?
Obrigatoriamente, o vice-presidente deve ser um dos representantes dos funcionários.
7) Um membro da CIPA pode ser demitido?
Não. Um funcionário que faz parte da CIPA não pode ser demitido durante um período de dois anos, que inclui o seu mandato e mais um ano de estabilidade. Salvo casos de demissão por justa causa.
8) Funcionários em período de experiência podem se candidatar?
Sim, porém ele só passará a ter direito a estabilidade após o fim do seu contrato de experiência e efetivação na empresa.
Os passos básicos de como montar uma CIPA são:
1 – Verificar na NR5 o número de representantes que a empresa precisa ter de acordo com a sua quantidade de funcionários.
2 – Informar aos funcionários para que os interessados em fazer parte se manifestem.
3 – Realizar as eleições.
4 – Fazer a apuração dos votos e registrar na ata.
5 – Informar quais serão os representantes do empregador.
6 – Realizar o treinamento dos membros da comissão.
7 – Realização da posse da CIPA para que seus membros possam dar início aos trabalhos de prevenção de acidentes.
Ter uma comissão para prevenir acidentes e outras doenças relacionadas ao trabalho é sempre positivo tanto para o empregador quanto para os funcionários. Portanto, se a sua empresa já preenche os critérios necessários, considere a possibilidade de implementar este importante sistema de prevenção de acidentes em sua organização também. Todos agradecem!
A CIPA é um requisito obrigatório para grande parte das empresas, mas muito além disso, é um mecanismo de grande importância para a promoção da Saúde e Segurança do Trabalho.
Em 1944, durante o governo de Getúlio Vargas, a CIPA passou a existir no Brasil. Foi nesse período que começaram a ser implantadas políticas de prevenção de acidentes de trabalho nas empresas brasileiras.
Entretanto, algumas organizações estrangeiras com filiais em nosso país já contavam com uma comissão para prevenir acidentes antes de 1944. Um exemplo é a Light and Power, empresa de geração de energia elétrica, que atuava no Rio de Janeiro e em São Paulo.
A CIPA foi regulamentada em 1953, por meio da Portaria Nº155.
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