Nesta segunda feira, 10 de maio (2021), o Governo liberou uma nova versão do MOS - Manual de Orientação do eSocial v. S-1.0, onde trouxe exceções nos prazos de envio de eventos de SST para empresas do Grupo 1.
O início da data da obrigatoriedade não mudou, apenas o prazo de envio.
Para a transmissão dos eventos, existem duas coisas diferentes:
1. Início da obrigatoriedade (que é a data que consta no cronograma)
2. Prazo de envio (que é de acordo com cada evento)
O início da obrigatoriedade continua para o dia 08 de Junho, para as empresas do Grupo 1. O que houve foi um aumento do prazo de envio dos eventos S-2220 e S-2240.
Ambos os eventos possuem um prazo de até o dia 15 do mês seguinte à obrigatoriedade/documento, ou seja, seria 15 de Julho. Agora, com o aumento do prazo de envio destes, os documentos/exames terão um prazo maior de envio (excepcionalmente para o Grupo 1), neste início da 4ª fase do cronograma. O prazo de envio foi para 15 de Outubro.
Os eventos que tiveram alterações foram:
Excepcionalmente, para as empresas do grupo 1 do eSocial, o prazo de envio do evento abaixo indicado é o dia 15 de outubro de 2021:
a) evento S-2220 contendo as informações relativas aos ASOs resultantes de exames realizados até 30 de setembro de 2021.
Excepcionalmente, para as empresas do grupo 1 do eSocial, o prazo de envio do evento abaixo indicado é o dia 15 de outubro de 2021:
a) evento S-2240 contendo a carga inicial, prevista no item 12, das informações adicionais deste evento, e as correspondentes alterações que ocorrerem até 30 de setembro de 2021.
Os exemplos abaixo foram publicados pelo Governo Federal, para melhor entendimento da alteração. Confira.
"Exemplo 1 – S-2240 para o 1º grupo:
Na regra geral, o prazo de envio do evento é até o dia 15 do mês subsequente ao do início da obrigatoriedade do evento ou, no caso de alteração, no dia 15 do mês subsequente ao que ocorrer alteração. Assim, o Evento 1, de carga inicial, seria enviado até o dia 15 de julho de 2021 e o Evento 2 seria enviado até o dia 15 de setembro de 2021.
Entretanto, com a regra excepcional introduzida no MOS pela Nota Orientativa nº. S-1.0 – 04/2021, as empresas do 1º grupo podem enviar ambos os eventos até o dia 15 de outubro. Contudo, é importante estar atento que o Evento 1 (carga inicial) deve ter como data de início da condição o dia 08/06/2021 e o Evento 2 deve ter como data de início da condição o dia 16/08/2021.
Exemplo 2 – S-2220 – 1º grupo
Na regra geral, o prazo de envio do evento é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame (ASO). Assim, o Evento 1 seria enviado até o dia 15 de julho de 2021 e o Evento 2 seria enviado até o dia 15 de setembro de 2021.
Entretanto, com a regra excepcional introduzida no MOS pela Nota Orientativa nº. S-1.0 – 04/2021, as empresas do 1º grupo podem enviar ambos os eventos até o dia 15 de outubro. Contudo, é importante estar atento que o Evento 1 deve ter o campo {dtAso} preenchido com 15/06/2021 e o Evento 2 deve ter o campo {dtAso} preenchido com 15/08/2021."
Estas foram as alterações referentes à SST nesta versão. Compartilhe a informação!
Veja aqui sobre eventos e cronograma do eSocial - ATUALIZADO
Veja aqui sobre as últimas alterações nos eventos de SST - ATUALIZADO
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