Publicado em 20/04/22 - Atualizado 07/02/2023
Publicada Portaria que prorroga o cronograma de implantação do eSocial para as empresas do 4º grupo (órgãos públicos). Apenas o grupo 4 foi prorrogado, o restante continua normalmente. Confira os detalhes.
A PORTARIA CONJUNTA MTP/RFB/ME Nº 2, DE 19 DE ABRIL DE 2022, Altera a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, para prorrogar o cronograma de implantação do eSocial para o 4º grupo de obrigados.
Confira o artigo: eSocial SST 2023 - como se preparar.
Reforçando, apenas o 4º grupo teve o cronograma prorrogado. Grupos 1, 2 e 3 continuam com a implantação, que já está e continua em vigor.
Portanto, para o 4ª grupo fica assim:
“As informações constantes dos eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 1º de janeiro de 2023, referentes aos fatos ocorridos a partir desta data.“
A 4ª fase refere-se aos eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalho, que são os eventos S-2210, S-2220 e S-2240.
Confira o cronograma atualizado:
O cronograma de implantação do eSocial foi finalizado. Todos os grupos, incluindo o grupo 4 (órgãos públicos) estão obrigados aos eventos de SST do eSocial. Contudo, houve uma prorrogação do prazo apenas da carga inicial do evento S-2240, para os órgãos públicos.
Confira: carga inicial do S-2240 adiada apenas para órgãos públicos.
No evento S-2240 deve ser enviado: CPF, número de matrícula, data de início da exposição aos agentes nocivos, códigos e medições dos riscos previdenciários (tabela 24), CA dos EPI, setor (próprio ou de terceiros), descrição das atividades do trabalhador, dados do responsável pelo levantamento técnico.
A carga inicial do evento S-2240 é a “primeira leva” de envios dos eventos. No primeiro envio após obrigatoriedade, deve ser enviado um eventos S-2240 para cada funcionário registrado na empresa. A carga inicial é enviada uma única vez.
Confira mais perguntas frequentes em nossa FAQ eSocial.
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