A obrigatoriedade à 4ª fase do eSocial, referente aos eventos de saúde e segurança do trabalho, está em vigor desde outubro de 2021. A maioria das empresas iniciou a obrigatoriedade aos eventos de SST no início de 2022, com isenção de multas e punições determinadas pelo antigo governo durante o ano para que as empresas pudessem se adaptar. Em 2023 não houve qualquer medida referente ao adiamento de multas referentes ao eSocial, o que subentende que as multas estão em vigor e podem chegar a qualquer momento pela Receita Federal.
Com a obrigatoriedade do eSocial para SST, a fiscalização das obrigações previdenciárias passou a ser digital. Isso significa que não é preciso um auditor fiscal ‘bater na porta’ para multar ou notificar a empresa, a Receita Federal pode fazer isso a qualquer momento, basta puxar o histórico das informações enviadas e não enviadas.
Antes da 4ª fase (SST) do eSocial entrar em vigor, muitas empresas estavam desesperadas, buscando se adaptar para cumprirem as obrigações, sob a consequência de punições e multas após 2023. Ao decorrer do ano, algumas empresas começaram a questionar se de fato as multas do eSocial existem, alegando que não conhecem ou não viram até então nenhuma notificação da Receita Federal.
Curiosamente, o fato de algumas empresas não terem relatado multas pelo eSocial (ainda) têm encorajado elas a se manterem na inadimplência (?). É preciso tomar muito cuidado com essa postura, pois as multas podem chegar a qualquer momento. Confira a seguir como é simples para a Receita Federal descobrir se uma empresa está ou não inadimplente.
As multas referentes ao eSocial SST podem chegar a qualquer momento pelo simples fato de que hoje não há qualquer medida em vigor que exima as empresas de multas e punições.
Os eventos do eSocial, no geral, seguem uma ordem de envio que começa na contabilidade e é continuada nos eventos de SST. Sempre que um funcionário é contratado, a contabilidade da empresa envia um evento ao eSocial, referente à contratação. Após receber esta informação, a Receita Federal aguarda receber os próximos eventos referentes à admissão, que são os eventos de SST S-2220 e S-2240, referentes aos exames e agentes nocivos. Caso a Receita não receba estes eventos, é muito fácil notificar as empresas a qualquer momento, pois basta verificar quais eventos contábeis não tiveram seus respectivos eventos de SST enviados na sequência.
É impossível hoje prever quando uma empresa inadimplente com os eventos de SST do eSocial será notificada pela Receita Federal, mas é certo dizer que em algum momento isso irá acontecer, do contrário não existiria a obrigação. Dado que algo vai acontecer, mas não se sabe quando, o ‘quando’ se torna irrelevante caso você possa se precaver. E a única maneira de uma empresa obrigada se precaver das multas é manter em dia os eventos de SST do eSocial. Cruzar os braços e esperar as multas chegarem não é algo muito inteligente do ponto de vista fiscal, já que existem todos os recursos hoje para manter em dia os eventos.
Para saber sobre os valores previstos das multas do eSocial, acesse aqui.
Para evitar ser surpreendido com uma autuação pela Receita Federal de forma repentina, a empresa deve:
Realizar uma consulta de obrigatoriedade ao eSocial.
Confirmada a obrigatoriedade, deve enviar os eventos.
Se possível, integrar a gestão de exames e riscos utilizando um software para eSocial.
Ao menos uma vez no mês, verificar se os eventos de SST estão em dia, através de uma consulta no portal do eSocial.
Consultar ao menos uma vez ao mês se há pendências na Receita Federal. Faça uma consulta de dívidas e pendências fiscais.
Hoje a melhor maneira de se precaver e evitar multas no eSocial é seguir estes passos. Não espere que o governo bata à sua porta te alertando sobre as multas, é preciso verificar e manter os olhos abertos com as novas obrigações. Se você presta assessoria e envia os eventos de SST para outras empresas, certifique-se de alertá-las sobre o eSocial na saúde e segurança no trabalho.
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