Confira o passo a passo para informar os agentes biológicos ao eSocial através do evento S-2240. O primeiro passo é o mais importante!
O direito de recusa foi alterado no novo texto da NR 1, agora o trabalhador pode interromper as atividades por “motivo razoável”. Entenda o que é no artigo.
Você sabe a diferença entre agente nocivo e risco ocupacional? Isto gera grande confusão no eSocial e no PGR da NR 1. Confira no artigo!
Será que o PCMSO pode ser elaborado por profissional sem especialidade em medicina do trabalho? Confira no artigo!
O Sistema ESO foi atualizado com mais uma série de melhorias! Agora o software traz relatórios de cargos, riscos vinculados e aprimoramentos de outras funcionalidades de segurança ocupacional.
O CFM, pela Resolução CFM n.º 2376 de 18/01/2024, determinou que os médicos do trabalho devem registrar, no CRM da região onde atuam, cada PCMSO pelo qual são responsáveis. Confira no artigo.