Publicado em 29/10/20 - Atualizado
ATENÇÃO: O PGRTR já está em vigor
A Portaria SEPRT 22.677/2020, publicada pelo Diário Oficial da União nessa terça-feira (27 de Outubro de 2020), traz algumas mudanças na NR 31. O órgão do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho aprovou uma nova redação da NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura – Que visa simplificar o agronegócio e modernizar normas regulamentadoras.
A mudança na NR 31 faz parte do Descomplica Trabalhista, um programa criado pelo governo para descomplicar e simplificar normas trabalhistas. As alterações foram aprovadas em consenso por trabalhadores e empregadores na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), fórum do Governo Federal responsável por discutir temas referentes à segurança e à saúde no trabalho.
Em suma, as mudanças na nova NR 31 estão relacionadas à simplificação do agronegócio e a modernização de algumas regulamentações. Confira a seguir.
Segundo o Ministério da Economia, o texto atual da NR 31, que estava em vigor desde 2005, dificultava e inviabilizava a adoção de soluções trabalhistas no setor agrícola. Com a evolução nos processos produtivos, nova tecnologia e novos riscos gerados à segurança e saúde dos trabalhadores do meio rural, já era a hora de haver uma mudança.
A nova norma propõe privilégios às soluções de eliminação de perigos para os trabalhadores. Por exemplo, o fim da exigência de normas urbanas no meio rural (sem observância das peculiaridades do setor). De acordo com o Ministério, esse item citado gerava uma certa insegurança jurídica.
“Toda regulamentação urbana estava aplicada no meio rural. Não faz sentido você ter o mesmo tipo de exigência. Por exemplo, com relação à exposição ao sol. São questões diferentes que precisam ser tratadas de formas diferentes.
Sem um texto adequado para isso e aprovado por consenso, como foi, ficava o produtor rural com uma obrigação regulatória simplesmente impossível de cumprir”, disse Bruno Dalcomo, secretário do Trabalho do Ministério da Economia.
Além da simplificação do agronegócio, o setor vai economizar cerca de R$ 4 bilhões por ano com a nova NR 31, de acordo com Bruno Bianco, secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
“É menos multa, menos obrigações, mais trabalho e mais emprego. Essa nova norma, aprovada por consenso entre empregados, empregadores e governo, protege mais o trabalhador, muda o ambiente de trabalho, simplifica o complexo ambiente laboral e traz segurança jurídica às relações do agronegócio, tão fundamentais para nossa economia”, disse o secretário.
Hoje temos 36 NR’s – normas regulamentadoras – de saúde e segurança do trabalho em vigor no país. Desde o ano passado o governo vem fazendo a revisão em várias NR’s, revendo a legislação trabalhista para simplificar e reduzir a burocracia de algumas regras e gerar mais oportunidades de emprego.
Bruno Bianco afirmou: “Estamos revisitando todo o acervo normativo, todo o acervo trabalhista, para facilitar a vida do empreendedor brasileiro e gerar mais oportunidades, sempre com respeito aos direitos dos trabalhadores, com ampla transparência e com a participação de toda a sociedade”
Vale ressaltar que as novas disposições da NR 31 passam a vigorar em 01 (um) ano, a contar da publicação da resolução, como previsto em lei.
Confira o link oficial da nova NR 31 pela Portaria SEPRT 22.677/2020 no Diário Oficial da União clicando aqui
• NR-31 ATUALIZADA: O PGRTR JÁ ESTÁ EM VIGOR
• GOVERNO SIMPLIFICA O ESOCIAL E CRIA PROGRAMA PARA REVER NORMAS TRABALHISTAS
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