Publicado em 06/05/21 - Atualizado
Muitos profissionais ainda estão em dúvidas sobre como implementar o GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais nas empresas. Confira neste artigo um breve guia de como implementar o GRO.
Mesmo já sabendo sobre o que é o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, muitos profissionais de SST ficam ligeiramente perdidos para dar início à essa gestão. Sim, o GRO é uma gestão, e não um documento. Já começa por aí. Claro, se o consultor/assessor de SST quiser compilar todos os documentos em uma “pasta” chamada “GRO”, ele acaba se tornando um grande documento, mas em via de regra é uma gestão de riscos.
É importante deixar claro que o GRO se trata exatamente do que diz: um gerenciamento de riscos ocupacionais. DIferente do PGR, que é um programa de gerenciamento de riscos e é um dos itens que compõe o GRO. Veremos essa questão mais adiante. Porém, já tenha em mente o seguinte: não existe um PGR bem elaborado sem um GRO adequado.
Mas enfim, retomando, por onde começar o GRO? Bom, vamos lá.
Sempre ao se deparar com uma dúvida, comece pelo básico e pelo óbvio. Todo o GRO se trata sobre o gerenciamento de riscos, então faz muito sentido começar por um levantamento preliminar dos perigos das atividades e do ambiente, para que se comece a identificar os riscos ocupacionais.
Com um levantamento de riscos, é possível fazer uma análise preliminar e identificar os perigos (fatores de risco). Dessa maneira é possível antecipar, reconhecer e priorizar os riscos.
Vejamos o que diz a NR-1 sobre isso:
“1.5.4.2 Levantamento preliminar de perigos
1.5.4.2.1 O levantamento preliminar de perigos deve ser realizado:
a) antes do início do funcionamento do estabelecimento ou novas instalações;
b) para as atividades existentes; e
c) nas mudanças e introdução de novos processos ou atividades de trabalho.
1.5.4.2.1.1 Quando na fase de levantamento preliminar de perigos o risco não puder ser evitado, a organização deve implementar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais, conforme disposto nos subitens seguintes.
1.5.4.2.1.2 A critério da organização, a etapa de levantamento preliminar de perigos pode estar contemplada na etapa de identificação de perigos.”
Nesta etapa o levantamento preliminar de perigos começa a se tornar uma análise de perigos. Os perigos, ou fatores de riscos como alguns denominam, devem ser identificados com suas respectivas descrições, indicando as possíveis lesões e/ou agravos à saúde.
”1.5.4.3 Identificação de perigos
1.5.4.3.1 A etapa de identificação de perigos deve incluir:
a) descrição dos perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
b) identificação das fontes ou circunstâncias; e
c) indicação do grupo de trabalhadores sujeitos aos riscos.
1.5.4.3.2 A identificação dos perigos deve abordar os perigos externos previsíveis relacionados ao trabalho que possam afetar a saúde e segurança no trabalho.”
Com os perigos/fatores de riscos adequadamente identificados, é possível dar início à avaliação de riscos ocupacionais.
Lembrando:
Portanto, primeiramente é preciso avaliar as gradações de probabilidade e severidade de cada risco, para que se chegue ao nível de risco.
Veja o que diz a NR-1 sobre nível de risco e gradação da severidade/probabilidade:
“1.5.4.4.2 Para cada risco deve ser indicado o nível de risco ocupacional, determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade ou chance de sua ocorrência.”
...
“1.5.4.4.3 A gradação da severidade das lesões ou agravos à saúde deve levar em conta a magnitude da consequência e o número de trabalhadores possivelmente afetados.
1.5.4.4.3.1 A magnitude deve levar em conta as consequências de ocorrência de acidentes ampliados.
1.5.4.4.4 A gradação da probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde deve levar em conta:
a) os requisitos estabelecidos em Normas Regulamentadoras;
b) as medidas de prevenção implementadas;
c) as exigências da atividade de trabalho; e
d) a comparação do perfil de exposição ocupacional com valores de referência estabelecidos na NR-09.”
Para definir o nível de risco, é preciso traçar a probabilidade com a severidade. Fica a critério do profissional de SST definir as ferramentas para isso, porém já é mutuamente adotado o uso das matrizes de risco.
Veja aqui sobre Matriz de Risco.
Avaliando os riscos, já é possível começar a montar o Inventário de Riscos, que é um dos documentos base para o PGR. Nesta etapa é importante que deixe bem organizado os riscos e suas características, para que depois fique mais fácil montar o PGR.
Veja aqui um modelo de Inventário de Riscos.
Após a avaliação dos riscos, já é possível começar a fazer o controle deles. A empresa deve adotar medidas de prevenção para eliminar, reduzir ou controlar os riscos. Caso a empresa não consiga, por qualquer motivo, controlar ou mitigar esses riscos, ela deve então adotar medidas preventivas, como o uso de EPIs.
Neste ponto, a consultoria/assessoria de SST deve mostrar em um documento todas as medidas de ação, para que a organização consiga acompanhar e implementar. Para isto, é necessário elaborar a fazer o Plano de Ação, que é um dos documentos base do PGR.
Como dizemos anteriormente, não existe um PGR bem elaborado sem um GRO adequado. Ou seja, se o GRO for devidamente feito, fica muito fácil depois gerar os documentos do PGR, pois já se tem tudo pronto e organizado. Por isso a gestão de SST precisa ser competente.
O controle de riscos deve ser algo a ser acompanhado, revisado e aprimorado dentro do plano de ação. Para isto, o Plano de Ação acaba sendo feito em um modelo PDCA (plan, do, check, act), que basicamente significa “planejar, fazer, checar e agir”. Dessa forma é possível acompanhar melhor o planejamento para controle dos riscos.
Veja aqui um modelo de Plano de Ação.
Este processo é voltado para o acompanhamento das medidas de controle. Caso haja a alteração em algum risco, o programa deve ser revisto no respectivo ponto e se necessário introduzir melhorias até que se alcance a eficácia plena no controle do risco. O histórico de melhorias deve ser guardado e arquivado por no mínimo 20 anos.
Ainda depois de avaliar a eficácia, é necessária uma revisão constante do Plano de Ação.
É aqui que se deve começar a montar o PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos.
“1.5.7.1 O PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos:
a) inventário de riscos; e
b) plano de ação”
Portanto, basta puxar as informações que já gerou nos passos anteriores para gerar o seu Inventário de Riscos e Plano de Ação. Por isso, seguindo este fluxo de implementação vai garantir que no final o PGR possa ser gerado com mais facilidade e precisão.
Além do PGR, outro documento importante para o GRO é o PRE - Plano de Resposta à Emergências. Este é basicamente um plano de fuga e reação à situações de emergências, que geralmente estão relacionadas à incêndios. A NR-1 diz assim:
"1.5.6.1 A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimentos de respostas aos cenários de emergências, de acordo com os riscos, as características e as circunstâncias das atividades."
O PRE deve ser elaborado dentro da norma da ABNT, a NBR 15219.
Esta é uma questão que gera dúvidas. Isto fica a cargo do consultor e da empresa decidirem. Basta rever as responsabilidade do GRO, referente ao PGR, segundo a NR-1:
“1.5.3.1. A organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades.
1.5.3.1.1 O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.
1.5.3.1.1.1 A critério da organização, o PGR pode ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade.”
Exatamente isso. Como o Plano de Ação do PGR deve ser sempre revisado, isso torna o documento sujeito a constante acompanhamento.
O profissional de SEMST já tem o hábito de fazer uma gestão de SST integral para a empresa em que trabalha, portanto este conceito não vai mudar tanto para eles. Porém, as empresas de consultoria de SST terão que se atentarem para poder oferecer a gestão completa de SST, pelo Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Quem atua na área sabe da cultura dos documentos avulsos. PPRA avulso, ASO avulso, dentre outros. Documentos avulsos não serão interessantes com a vinda da nova NR-1, já que o GRO refere-se a uma gestão de SST, praticamente. Um PGR avulso não faria sentido, já que para a existência do documento é necessário o GRO. Portanto é imprescindível que as empresas de consultoria em SST tenham sempre em mente oferecer o GRO e não apenas o PGR.
Para o profissional de SEMST, basta apenas se adaptar e seguir a nova NR-1 à risca. O profissional que atua pelo SEMST já presta seu serviço integralmente para a empresa.
Contudo, para as empresas de Consultoria em SST, clínicas do trabalho e profissionais de segurança que prestam serviço, a conversa é outra.
O mercado está cada vez mais competitivo e isso naturalmente “filtra” os bons profissionais do mercado. Pois aqueles que prestam bons serviços e prezam pela qualidade, ganham destaque no médio/longo prazo (que é onde se encontra de fato o sucesso).
Explicamos aqui como implementar o GRO. Mas e as ferramentas para isso?
Para oferecer um GRO eficiente, há dois meios:
Utilizar planilhas e arquivos modelo pode ser bom no início e de fato ajuda muito na organização, quando o material é bom. Porém, transformar estas planilhas em documentos pode ser uma dor de cabeça, ainda mais manualmente. Além disso, empresas de consultoria em SST não conseguem fechar grandes clientes sem o uso de um software.
As planilhas de SST são mais efetivas para o profissional que atua pelo SESMT, pois este presta seu serviço integralmente para uma empresa. As empresas de consultoria/assessoria em SST, assim como as clínicas do trabalho, precisam concorrer no mercado. Sem um software, fica praticamente impossível gerir um grande número de clientes de maneira produtiva.
As grandes empresas sabem da importância de uma boa gestão em SST, e aqueles que utilizam um bom software para SST possuem chance muito maior de fechar grandes clientes em grande volume. Por isso é sempre recomendável que as empresas de consultoria em SST e clínicas do trabalho utilizem um software para SST, onde documentos são gerados da maneira mais automatizada possível, totalmente online.
Conheça nosso software para SST.
A seguir, algumas considerações gerais sobre o GRO, segundo a própria NR-1:
“1.5.8.1 Sempre que várias organizações realizem, simultaneamente, atividades no mesmo local de trabalho devem executar ações integradas para aplicar as medidas de prevenção, visando à proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ocupacionais.
1.5.8.2 O PGR da empresa contratante poderá incluir as medidas de prevenção para as empresas contratadas para prestação de serviços que atuem em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato ou referenciar os programas d contratadas.
1.5.8.3 As organizações contratantes devem fornecer às contratadas informações sobre os riscos ocupacionais sob sua gestão e que possam impactar nas atividades das contratadas.
1.5.8.4 As organizações contratadas devem fornecer ao contratante o Inventário de Riscos Ocupacionais específicos de suas atividades que são realizadas nas dependências da contratante ou local previamente convencionado em contrato.”
Com isso concluímos nosso artigo. Esperamos ter ajudado você nesta nova etapa da Saúde e Segurança do Trabalho. Obrigado e compartilhe!
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