Publicado em 27/08/21 - Atualizado
O PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos entra em vigor já no início de Janeiro (2022), juntamente com a nova NR-1. Este documento irá substituir o PPRA e será o registro do gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas. Contudo, será que todas as empresas precisam elaborar o PGR? Como fica o PGR para MEI, micro empresas e empresas de pequeno porte? Veja a seguir sobre cada um deles.
O PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos é o programa responsável por documentar o gerenciamento de riscos ocupacionais da nova NR-1. A nova Norma Regulamentadora entra em vigor em 03 de Janeiro de 2022 e o PGR vem para substituir o atual PPRA - Programa de Prevenção aos Riscos Ambientais. De acordo com a norma, o PGR é obrigado a conter dois documentos base: inventário de riscos e plano de ação.
Ja se sabe que o PPRA é um documento que nem todas as empresas precisam elaborar, já que apenas os riscos químicos, físicos e biológicos são relatados no programa. Porém com a nova NR-1 os riscos ergonômicos e mecânicos terão que ser relatados juntamente com os outros. Isso vai incluir muitas empresas na obrigação de elaborar o PGR, já que quando se fala em riscos ergonômicos e mecânicos, se coloca todos os ambientes de trabalho a serem avaliados.
Este foi um assunto um tanto debatido pela comunidade de saúde e segurança do trabalho, entre técnicos, engenheiros e especialistas em ergonomia no trabalho. Segundo algumas opiniões, é praticamente impossível estar livre de algum risco ergonômico em um ambiente de trabalho, já que os riscos dessa categoria envolvem má postura por longas horas e situações do tipo. Então acaba ficando entendido que muitas empresas que antes não precisavam se preocupar com um gerenciamento de riscos, precisarão agora se atentar a isso. Porém, como fica essa questão para MEI, micro empresas e empresas de pequeno porte? Estas regras de aplicam a elas? Veja a seguir.
O MEI é um micro empreendedor individual que atua como autônomo e possui seu próprio CNPJ, com permissão para gerar NFE - Nota Fiscal Eletrônica e possibilidade de contratar até 01 funcionário. Para ser um MEI, é preciso registrar qual função é exercida, podendo inclusive adicionar mais de uma função.
O faturamento do MEI não pode passar de R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750 mensais. Caso isso ocorra, o MEI deverá se tornar uma ME - Micro Empresa. Além disso, o MEI não pode ser sócio, administrador ou titular de outro empreendimento.
Segundo a nova NR-01, no subitem 1.8.1, o MEI está dispensado de elaborar o PGR. Ou seja, não precisa elaborar o documento. Porém, essa dispensa do PGR não desobriga o MEI a cumprir as demais exigências da norma.
A NR-01 estabelece que o MEI deverá tomar orientações quanto aos riscos ocupacionais, orientações estas que serão fornecidas pela SEPTR (Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) através das chamadas Fichas MEI.
IMPORTANTE: Mesmo não precisando elaborar o PGR, caso o MEI seja contratado por uma empresa, esta empresa contratante precisa incluir o MEI no seu PGR, quando este atuar dentro das dependências da empresa.
A ME é uma empresa pequena que não se enquadra como MEI. A micro empresa possui o seu CNPJ e é optante pelo Simples Nacional. O limite para o rendimento bruto anual de uma ME é de R$ 360 mil ao ano. Diferente do MEI, a ME pode contratar até 19 funcionários, dependendo do segmento da empresa. Outra questão diferente do MEI são as notas fiscais, a ME precisa emitir notas fiscais para todas as vendas, seja pessoa física ou jurídica.
Outras característias da ME:
- Opção de escolha do regime tributário entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
- Opção de escolha entre quatro categorias de natureza jurídica: Sociedade Simples, EIRELI, Sociedade Empresária e Empresário Individual);
- Redução de impostos por se enquadrar na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
A EPP é basicamente uma ME maior. O faturamento bruto máximo de uma EPP pode chegar a R$ 4.8 milhões ao ano. Comércios e serviços que optam pelo porte de uma EPP poderão contratar de 10 a 49 funcionários. Já as indústrias que optam pelo porte de uma EPP poderão contratar de 29 a 99 funcionários.
A empresa de pequeno porte, assim como a ME, poderá optar por qualquer um dos 3 regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Diferente do MEI que não possui as 3 opções, apenas o SIMEI.
As micro empresas que se enquadrarem nos graus de risco 1 e 2 da NR-04, como por exemplo os comércios atacadistas, e que não exponham os trabalhadores a agentes físicos, químicos e biológicos (de acordo com a NR-9) ficam dispensadas de elaborar o PGR. Portanto, ME de grau de risco 1 e 2 fica dispensada de elaborar o PGR.
Para saber qual é o grau de risco da empresa, é necessário primeiro identificar o seu código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Caso você não saiba, é necessário acessar o site da Receita Federal.
Após identificar o seu CNAE, verifique o Quadro I da NR-04 e veja onde a ME ou EPP se enquadra.
Basicamente, os graus de risco podem ser classificados como:
- Grau de risco 1 (GR1) - Risco muito baixo
- Grau de risco 2 (GR2) - Risco baixo
- Grau de risco 3 (GR3) - Risco médio
- Grau de risco 4 (GR4) - Risco alto
Portante, se a ME ou EPP estiver classificada como grau de risco 1 ou 2 e não expor os trabalhadores a riscos químicos, físicos ou biológicos, ela não precisa elaborar o PGR.
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