Em 12 de março deste ano (2020), foi publicado no DOU – Diário Oficial da União a Portaria nº 6.730, de 9 de março de 2020, que aprova a nova redação da NR-01, sobre disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais.
Na nova redação, é estabelecido que a organização deve implementar, por estabelecimento, o GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais em suas atividades. O GRO, por sua vez, deve constituir o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, por setor, atividade ou unidade operacional.
O artigo da Portaria citada, estabelece o prazo de 1 ano para entrar em vigor, após a data da publicação. Consequentemente, o PGR teria também seu vigor junto a isso. Porém, em novembro (dias 05 e 06), ocorreu a 8ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), estabelecendo o início de vigência da nova NR-01 para o dia 1 de agosto de 2021.
ATUALIZAÇÃO: O PGR foi adiado mais uma vez, juntamente com as NRs 01, 07, 09 e 18, para 03 de Janeiro de 2022. Confira as matérias:
PGR PRORROGADO: VIGÊNCIA DA NOVA NR-1 ADIADA PARA 2022
NRS 01, 07, 09 E 18 OFICIALMENTE PRORROGADAS PARA 2022
O PGR entra então em vigor no dia03 de Janeiro de 2022, como definido pela CTPP. Além disso, a CTPP também estabeleceu a vigência das novas redações da NR-07 e NR-09 para o dia 03 de Janeiro de 2022 também.
Confira o boletim da SIT – Secretaria de Inspeção do Trabalho, para se atentar a alterações nos prazos de vigência das NRs: Boletim da SIT.
A partir do dia 03 de Janeiro de 2022, então, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) não terá mais validade e deverá ser substituído pelo PGR.
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