Publicado em 21/08/18 - Atualizado em 10/08/22
A NR-06 ou norma regulamentadora 6 é uma norma criada para regulamentar o uso de Equipamentos de Proteção Individuais os famosos EPI de modo que todas as empresas sejam obrigadas a adotar as mesmas medidas de proteção do funcionário em cenários semelhantes, isso significa que todas às pessoas exercendo as mesmas funções devem ter um mesmo equipamento de proteção padronizado que leve em consideração às normas legais exigidas para essa função em específico.
A NR-6 foi atualizada no dia 05/08/22, pela PORTARIA MTP Nº 2.175, DE 28 DE JULHO DE 2022:
Confira aqui a matéria sobre a nova NR-6 - Equipamentos de Proteção Individual.
Cada função vai exigir equipamentos específicos apropriados para sua execução, é verdade no entanto que diferentes funções podem acabar demandando o uso de equipamentos similares, entre os EPI mais comuns temos o capacete que é utilizado praticamente em qualquer ambiente de produção ou obras de construção.
É obrigação da empresa fornecer os equipamentos de proteção de forma gratuita para todos os funcionários, além disso é esperado que cada equipamento passe por uma inspeção de segurança de modo a garantir a qualidade do mesmo, em caso do não fornecimento deste equipamento ou de fornecimento de um equipamento defeituoso a empresa estará sujeita a repercussões legais que podem incluir multa ou dependendo do caso até mesmo a paralisação do funcionamento da empresa.
Por sua vez o funcionário é responsável pelo uso em tempo integral dos EPI enquanto em exercício da função cabendo à empresa uma fiscalização constante para evitar que acidentes ou lesões possam acontecer pela falta do uso deste equipamento por parte do funcionário.
Existem diferentes tipos de EPI com funções de proteção específicas a serem aplicadas em determinados tipos de trabalho que podem ou não se complementar, em alguns casos equipamentos específicos da profissão são necessários enquanto que em outros casos o uso de EPI se limita aos mais comuns como o capacete ou o Cinto de Segurança, de maneira geral os equipamentos de proteção podem ser divididos em categorias de acordo com aquilo que eles se propõem a evitar.
Danos físicos - os equipamentos que protegem contra danos causados por ferimentos físicos são aqueles que protegem o funcionário de sofrer um ferimento ou trauma em decorrência da ação de algo no ambiente ou do ambiente em si, como é o exemplo dos capacetes que protegem a região da cabeça contra impactos em várias profissões ou cintos de segurança em profissões como às de um pintor de altitude como os que trabalham diariamente em monumentos, nesse caso o cinto é para proteger o funcionário de um dano físico que pode vir a ser causado pelo simples fato de estar naquele ambiente de risco.
Químicos e biológicos - os equipamentos utilizados nessa categoria são aqueles em que o funcionário precisa para o exercício da função se expor a um ambiente em que existe a presença de um componente biológico como um vírus ou risco químico como um veneno, esses equipamentos estão normalmente ligados a funções onde o manuseio do risco seja um objetivo direto do trabalho, como no caso de um pesquisador de energia nuclear através dos trajes protegidos ou um médico com suas luvas e filtros do ar.
Longo prazo - existem ainda os equipamentos que servem para amenizar os danos causados por uma exposição contínua a um ambiente em que seja inevitável os danos a longo prazo, nesse caso o equipamento serve para fornecer ao funcionário um ambiente menos nocivo e melhor a qualidade de vida a longo prazo, um exemplo bastante prático são os funcionários de aeroporto que precisam lidar com a manutenção de aviões e usam potentes protetores de ouvido para diminuir os danos auditivos.
Cada equipamento de proteção individual têm uma regra diferente referente a sua manutenção e/ou troca obrigatória, essa medida vai depender do uso do equipamento e também da função exercida pelo funcionário, no caso dos capacetes sua utilização é bastante duradoura uma vez que em teoria ele envelhece bem devagar se você não sofrer batidas na cabeça, por outro lado equipamentos mais sensíveis como as luvas de um médico podem chegar a ser classificados como descartáveis podendo ser utilizados apenas uma vez devido ao risco de contágio, assim é importante que tanto a empresa quanto o funcionário tenha um controle preciso sobre a validade de cada equipamento para evitar falhas no momento de realizar manutenção ou troca do equipamento.
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