A NR 21 é a norma regulamentadora que define parâmetros de segurança e saúde para os trabalhadores que desempenham suas atividades ao ar livre, como nos casos dos profissionais da construção que atuam nos canteiros de obras (locais sujeitos a acidentes e insalubridade).
A NR 21 define as regras para as tarefas laborais desenvolvidas a céu aberto, estipulando que: é obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, contra chuva, vento e demais adversidades, bem como aplicação de medidas de proteção contra insolação, calor, frio, umidade e ventos inconvenientes, é de suma importância uso de camisa com mangas compridas, uniforme especial para trabalhos em locais úmidos e resfriados, capacete e afins.
As atividades praticadas a céu aberto já constadas na NR 21, estão sujeitas a variações climáticas a adversidades, radiação solar e outros fatores externos que influenciam poder impactar na avaliação. Sendo assim, a caracterização da insalubridade por calor nessas atividades fica prejudicada. Com essa variação climática influenciando no ambiente, não é possível quantificar o número de horas e períodos do ano em que o trabalhador fica exposto ao calor acima dos limites de tolerância.
A NR 18 é uma outra norma que também incide sobre construção. Segundo ela, o canteiro de obras é uma área de trabalho fixa e temporária, onde as operações de apoio se desenvolvem à medida em que uma edificação está em execução. Onde o local é dividido entre o operacional e a prática dos funcionários dos demais setores de uma empresa do ramo.
A NR 21 que trata sobre Trabalhos a Céu Aberto é complementar aos requisitos exigidos pela NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Devemos ficar atentos a essa integração inclusive porque entra em vigor, no dia 11/02/2021, a nova redação da NR 18, que determinou de uma forma mais clara os procedimentos gerenciais para a Segurança e Saúde do Trabalho (SST) na Construção Civil.
As orientações presentes na NR 21 são as seguintes:
21.1. Nos trabalhos realizados a céu aberto, é obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries.
21.2. Serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.
21.3. Aos trabalhadores que residirem no local do trabalho, deverão ser oferecidos alojamentos que apresentem adequadas condições sanitárias.
21.4. Para os trabalhos realizados em regiões pantanosas ou alagadiças, serão imperativas as medidas de profilaxia de endemias, de acordo com as normas de saúde pública.
21.5. Os locais de trabalho deverão ser mantidos em condições sanitárias compatíveis com o gênero de atividade.
21.6. Quando o empregador fornecer ao empregado moradia para si e sua família, esta deverá possuir condições sanitárias adequadas.
21.6.1. É vedada, em qualquer hipótese, a moradia coletiva da família.
21.7. A moradia deverá ter:
a) capacidade dimensionada de acordo com o número de moradores;
b) ventilação e luz direta suficiente;
c) as paredes caiadas e os pisos construídos de material impermeável.
21.8. As casas de moradia serão construídas em locais arejados, livres de vegetação e afastadas no mínimo 50,00m (cinquenta metros) dos depósitos de feno ou estercos, currais, estábulos, pocilgas e quaisquer viveiros de criação.
21.9. As portas, janelas e frestas deverão ter dispositivos capazes de mantê-las fechadas, quando necessário.
21.10. O poço de água será protegido contra a contaminação.
21.11. A cobertura será sempre feita de material impermeável, imputrescível, não combustível.
21.12. Toda moradia disporá de, pelo menos, um dormitório, uma cozinha e um compartimento sanitário.
21.13. As fossas negras deverão estar, no mínimo, 15,00m (quinze metros) do poço; 10,00m (dez metros) da casa, em lugar livre de enchentes e à jusante do poço.
21.14. Os locais destinados às privadas serão arejados, com ventilação abundante, mantidos limpos, em boas condições sanitárias e devidamente protegidos contra a proliferação de insetos, ratos, animais e pragas.
A NR 21 precisa ser bem mais explorada, estudada de uma maneira mais a fundo, para que de tal forma possam ser encontradas alternativas que atendam às necessidades dos operários. Para quem trabalha em um escritório, por exemplo, pode-se desfrutar de alguns benefícios, tais como: café, sanitários, ar condicionado, além de abrigo independente do clima que esteja fazendo. É preciso que a Segurança do Trabalho seja favorável também para as atividades que são realizadas a céu aberto.
É importante frisar que, a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) não valida a NR 21, pois não é possível determinar se eles reduzem a intensidade do calor, por exemplo.
Por outro lado, se o operário tem abrigo e condições viáveis para realizar sua atividade em seu âmbito de trabalho, ele diminui assim o tempo de exposição durante as atividades e previne problemas maiores.
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