A partir de 2022, com a nova vigência das NRs, o PCMAT da NR18 será substituído pelo PGR? Entenda mais a seguir!
Com a vigência das novas NRs programadas para início de 2022, muita coisa vai mudar na saúde e segurança do trabalho. As NRs mais abrangentes foram alteradas, como a NR01, NR07, NR09 e NR18. E elas entram em vigor todas no mesmo dia, 03 de Janeiro de 2022. A NR1 estabelece o gerenciamento de riscos ocupacionais, onde está incluso o PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos, que vem para substituir o atual PPRA da NR09. Além disso, o PGR também terá sua influência na NR18, no atual PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho, na indústria da construção civil.
A NR-18 estabele os parâmetros para a segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil, e em sua nova Portaria (SEPRT Nº 3.733) regulamenta a documentação necessária para a gestão de riscos ocupacionais nos ambientes de obras, atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral.
A documentação estabelecida pela NR-18, em sua nova Portaria, é o PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos. Hoje é utilizado o PCMAT para esta função, portanto como fica essa situação? Além disso, o PGR é um documento descrito na NR-1, dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais, será que ele precisa ser elaborado exatamente nos mesmos parâmetros da NR-1? Confira os tópicos a seguir.
O PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos da NR-18 possui os mesmos documentos base do PGR da NR-1, com a adição de alguns outros documentos específicos da área da construção civil. Além do inventário de riscos e plano de ação, o PGR da NR18 é obrigado a conter:
• Projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho, em conformidade com o item 18.5 desta NR, elaborado por profissional legalmente habilitado;
• Projeto elétrico das instalações temporárias, elaborado por profissional legalmente habilitado;
• Projetos dos sistemas de proteção coletiva elaborados por profissional legalmente habilitado;
• Projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), quando aplicável, elaborados por profissional legalmente habilitado;
• Relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e suas respectivas especificações técnicas, de acordo com os riscos ocupacionais existentes.
Além disso, é importante mencionar que O PGR deve estar atualizado de acordo com a etapa em que se encontra o canteiro de obras. As empresas contratadas devem fornecer ao contratante o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades.
Com a entrada em vigência da nova NR-18, sim, o PGR irá substituir o PCMAT. A ideia da modernização das NRs é exatamente a de simplificar ao máximo alguns programas que hoje são um tanto separados, quando na verdade não precisava ser. Através da nova NR-1 se estabelece diretrizes para outras NRs, pelo PGR. Já que a Norma regulamenta o gerenciamento de riscos ocupacionais, ela pode e deve trabalhar em conjunto com as outras Normas Regulamentadoras, já que quando se fala em gerenciamento de riscos é possível abrangir outras normas.
Na NR-31 por exemplo, o PGSSMATR que é o programa que documenta a gestão de riscos nos ambientes de trabalho rural, será também substituído pelo PGRTR, que basicamente é um PGR com elementos específicos do ambiente rural. Dessa mesma forma, o PCMAT da NR18 será substituído pelo PGR da NR18 (não da NR01). Vale lembrar que por mais parecido que seja o PGR da NR18 com o da NR01, eles não não os mesmos. O PGR da NR18 possui os mesmo documentos base, com a adição das especificidades da Norma, como mencionado anteriormente.
Esta é uma dúvida muito comum, será que o PCMAT perde sua validade logo no início da vigência da Norma? A resposta é: depende. Entenda melhor a seguir.
Como muitos já sabem, o PGR da NR01 precisa estar pronto no início de Janeiro de 2022, pois a nova NR01 entra em vigor logo no dia 03. A partir deste dia, o PPRA perde totalmente sua validade, independentemente de ter sido elaborado uma semana antes. Portanto, todos precisam já começar a fazer a transição do PPRA para o PGR. Porém, para o PCMAT da NR18 é um pouco diferente. Caso o PCMAT já tenha sido elaborado para a obra em questão, ele terá sua validade até o término desta obra, sem precisar fazer um PGR para ela. Contudo, caso não tenha sido feito o PCMAT para a obra em questão, deverá ser elaborado o PGR a partir da vigência.
O PCMAT então de fato será substituído pelo PGR da NR18, porém existe uma certa tolerância já que o PCMAT já elaborado terá validade até o término da obra, diferente do PPRA que é um documento constante e logo no início da vigência da NR-1 ele já perde sua validade, assim como o PGSSMATR que será substituído pelo PGRTR da NR-31.
Portanto, fiquem atentos a essas mudanças! As NRs 01, 07, 09 e 18 entram em vigor no dia 03 de Janeiro de 2022.
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