Existem diversas diferenças entre os cursos técnicos e tecnólogo. No entanto, a principal delas diz respeito ao nível de escolaridade que representam.
Os cursos técnicos são de nível médio enquanto o curso tecnólogo é uma formação de nível superior.
Nos últimos anos, ocorreu um aumento da oferta de cursos técnicos e tecnólogo, o que gerou algumas dúvidas entre os estudantes, sobre qual seria o melhor para investir profissionalmente.
Por isso, escrevemos este texto. Ele vai ajudar a entender as vantagens e desvantagens entre cursos técnicos e tecnólogo, para que você escolha o melhor para sua carreira.
A profissão Técnico de Segurança do trabalho é regulamentada pela lei 7410/85, a mesma lei que regulamenta a profissão do Engenheiro de Segurança do Trabalho.
O curso de Técnico de Segurança do trabalho, como o próprio nome diz é um curso técnico tem duração de dezoito meses a dois anos é sempre por aí…
Na profissão Técnico de Segurança do Trabalho tem um atributo interessante: Contratação obrigatória pela NR 4 em determinadas empresas, a observar o grau de risco da empresa e a quantidade de trabalhadores que ela possui. Inclusive este é um assunto um tanto polêmico, como verá ao decorrer do artigo.
A profissão de tecnólogo já tem CBO (Código Brasileiro de Ocupações) aprovado. As profissões de categoria tecnológica estão para ser aprovadas. A qualquer momento acredito que vai acontecer.
A grande diferença para Tecnólogo e Técnico, é que o Técnico tem uma melhor empregabilidade. Eu nunca vi uma vaga para Tecnólogo de Segurança do Trabalho ser divulgada, justamente pela polêmica da NR 4, sobre o tecnólogo não estar incluso na contratação obrigatória (da mesma maneira que o técnico se encontra).
O primeiro passo ao escolher entre cursos técnicos e tecnólogo é considerar o seu nível de escolaridade atual, bem como seu interesse profissional. As duas formações estão em alta no mercado, oferecendo boas chances de empregabilidade.
• Duração: um curso técnico pode durar desde alguns meses até mais de 3 anos, enquanto os cursos superiores de tecnologia duram, em média, de 2 a 3 anos;
• Requisitos: por ser uma formação de nível superior, o tecnólogo exige que o aluno tenha terminado o ensino médio, o que não é essencial para cursos técnicos. Além disso, será necessário que o candidato seja aprovado em um processo seletivo como vestibular ou SISU, por exemplo;
• Mercado: os cursos técnicos e tecnólogo possuem, ambos, foco na preparação de profissionais para a realidade do mercado de trabalho brasileiro. No entanto, os cursos técnicos formam profissionais para atuar em atividades mais operacionais, enquanto os tecnólogos também podem atuar em cargos de gerência;
Como citado acima, é um assunto que gera polêmica. A NR 4 obriga certas empresas a contratarem técnicos e engenheiros de segurança do trabalho, mas não diz nada sobre um tecnólogo. Veja um trecho da NR 4:
“4.4 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho devem ser compostos por Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Auxiliar ou Técnico em Enfermagem do Trabalho, obedecido o Quadro II desta NR.”
Dado a este fato, pode-se dizer que o tecnólogo tenha menor empregabilidade, inclusive quando recém-formado. Então é verídico afirmar que, de início, o tecnólogo tenha sim uma menor empregabilidade. O curso técnico, assim como todos os outros, é sempre focado em empregar a pessoa recém-formada e inseri-la no mercado de trabalho. Porém, por ser uma via mais rápida, a longo prazo pode não trazer tantos resultados quanto um curso superior (tecnólogo), caso o profissional técnico fique estagnado e não avance em sua carreira. Vejamos a seguir algumas diferenças entre curso técnico e tecnólogo.
São cursos com o objetivo de capacitar o aluno com conhecimentos práticos e teóricos nas diversas atividades do setor produtivo. Costuma ser muito procurado por pessoas que desejam ou precisam entrar rapidamente para o mercado de trabalho.
• Subsequente: ideal para quem já concluiu o ensino médio e deseja fazer uma formação específica para entrar no mercado de trabalho. Tem duração variada e ao terminar o curso o estudante recebe um diploma de Técnico de Nível Médio.
• Concomitante: pode ser feito por alunos que ainda estejam cursando o ensino médio e desejam se especializar, estudando em paralelo. Possui duração média de dois anos.
• Integrado: prepara o aluno para uma profissão, ao mesmo tempo em que cursa o ensino médio. Pode durar até 4 anos e ao concluir o curso, o estudante recebe o diploma do ensino médio e o de Técnico de Nível Médio.
• Formação Inicial e Continuada ou Qualificação Profissional: são cursos técnicos de curta duração, voltados para trabalhadores, estudantes de ensino médio e beneficiários de programas federais de transferência de renda como o Bolsa Família, por exemplo;
Os cursos técnicos costumam ser ofertados em escolas técnicas, institutos federais de educação e instituições do chamado Sistema S, composto pelo Senai e Senac.
O curso de tecnólogo, mesmo sendo de nível superior, dura menos do que os cursos de graduação tradicionais, levando. No mínimo, dois anos para ser concluído.
O objetivo principal é especializar profissionalmente os alunos em áreas específicas do mercado de trabalho, que tenham necessidade de mão de obra.
Para cursar esta modalidade de formação, é necessário que o estudante tenha concluído o ensino médio completo.
Entre os cursos técnicos e tecnólogo, este último é ideal para quem deseja possuir um diferencial no currículo ou precisa se aprofundar em uma área específica. Também pode ser útil para o profissional que deseja mudar de área de trabalho.
A oferta de cursos de tecnólogo segue o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do Ministério de Educação e Cultura, abrangendo diversas áreas como Ambiente e Saúde, Controle e Processos Industriais, Desenvolvimento Educacional e Social, Gestão e Negócios, entre outras.
De acordo com a NR 4 (a Norma Regulamentadora sobre o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), é obrigação da empresa constituir a equipe de SESMT, de acordo com o dimensionamento feito.
Caso não se enquadre para tal, a empresa não precisará contratar um Técnico de Segurança do Trabalho. Do contrário, deverá constituir uma equipe que conta com, no mínimo, um:
Como mencionamos anteriormente, seguir as Normas Regulamentadoras à risca faz parte da Segurança do Trabalho de uma empresa. Assim sendo, as empresas que se enquadrarem devem seguir, também, a NR 4.
Dessa forma, a contratação de um Técnico em Segurança do Trabalho torna-se uma atividade obrigatória para muitas empresas. Diferentemente da contratação de um Tecnólogo da Segurança do Trabalho, que é opcional.
Apesar do tecnólogo já ser uma profissão que possui o CBO (Código Brasileiro de Ocupações) aprovado pelo MTE (Ministério do Trabalho em Emprego), ela ainda não se encaixa na NR 4.
No entanto, não é por isso que as empresas não irão contratá-lo. Cada uma das profissões possui suas oportunidades: enquanto o técnico poderá compor o SESMT (e etc), o tecnólogo poderá atuar como gestor, analista, palestrante, supervisor, coordenador…
É claro que isso são apenas exemplos. As atribuições de um Técnico ou Tecnólogo em Segurança do Trabalho são muitas. Todas de igual importância para a prevenção de Acidentes Ocupacionais. Vamos ver abaixo as principais de cada um deles?
Os Tecnólogos não poderão atuar como Técnicos de Segurança do Trabalho. No entanto, por serem profissionais de nível superior, geralmente são responsáveis por atividades como as inspeções de segurança, por exemplo.
Inspecionar se os equipamentos estão adequados ao uso, se o ambiente está colaborando para a segurança, se todos estão seguindo as Normas Regulamentadoras… Tudo isso é de suma importância e pode ser de responsabilidade do Tecnólogo de Segurança do Trabalho.
Além disso, esse profissional também pode ser encarregado de:
Apesar de não ser uma profissão obrigatória para as empresas, é, sim, fundamental para o bom desenvolvimento da Segurança do Trabalho. O profissional deve procurar desenvolver um perfil de observação e produtividade, sempre em prol do trabalho mais seguro.
A profissão do Técnico de Segurança do Trabalho é regulamentada pela Portaria nº 3.275 de 21 de setembro de 1989. Essa portaria, desenvolvida pela Ministra de Estado do Trabalho, estabelece as 18 principais atribuições da profissão:
De acordo com a Portaria nº 3.275 de 21 de setembro de 1989, resolvida pela Ministra de Estado do Trabalho, existem 18 principais atribuições do Técnico de Segurança do Trabalho.
São elas:
O Técnico em Segurança do Trabalho poderá compor o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).
Ficou claro para você as principais diferenças entre essas duas importantes profissões? Se formos resumir de maneira prática, podemos elencar as vantagens e desvantagens da seguinte forma:
• Pode compor o SESMT;
• É de contratação obrigatória (o que gera mais emprego).
• Não possui diploma de nível superior, o que impede de continuar sua graduação.
• Possui diploma de nível superior;
• Pode fazer pós graduação, mestrado e doutorado.
• Mercado de trabalho um pouco mais restrito por não ser uma profissão obrigatória pelas NRs.
No final das contas, a longo prazo na carreira, o que mais tem relevância é se o profissional vai atuar na CLT ou abrir o seu próprio negócio. Muitos técnicos são extremamente bem sucedidos, pois abriram seu negócio e possuem vários clientes, fazendo uso de um bom software para segurança do trabalho para gerar os documentos e todo o resto. Tecnólogos conseguem atuar também a nível acadêmico, podem se tornar professores de nível superior e ainda assim terem também sua própria empresa. No fim, existem mercados para ambas as formações, o que conta é o quão empenhado o profissional é, assim como o que ele almeja no longo prazo.
• O MERCADO DE TRABALHO PARA O TÉCNICO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
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