Publicado em 02/07/21 - Atualizado
O novo cronograma de implantação do eSocial foi publicado. Grupos 1, 2 e 3 já se encontram em vigor. Grupo 4 entra em vigor a partir de 2023. Confira as novas datas de obrigatoriedade dos eventos de SST do novo cronograma.
Confira o artigo: eSocial SST 2023 - como se preparar.
Após uma considerável espera sobre a situação do cronograma do eSocial S-1.0, foi publicado hoje (02/07/2021) no DOU - Diário Oficial da União a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME Nº 71, que traz o novo cronograma de implantação do eSocial.
Os eventos da 4ª Fase, referentes aos eventos de SST, tiveram início no dia 13 de Outubro (2021), pelo Grupo 1. Os Grupos 2 e 3 (pessoas jurídicas e físicas) entraram em obrigatoriedade em 2022, no dia 10 de Janeiro. O Grupo 4 é o último do cronograma, com data para 1 de Janeiro de 2023.
Confira o novo cronograma do eSocial:
Além do novo cronograma do eSocial, a Portaria trouxe outras informações importante. Veja o que diz o Art. 7º:
“Art. 7º O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos, em conformidade com os prazos previstos nesta Portaria Conjunta.”
Ou seja, empresas MEI, ME e EPP devem ficar atentas pois o tratamento diferenciado que elas possuem diante do eSocial pode ser ainda revisto ao decorrer do cronograma.
Para MEI, ME e EPP, veja sobre inexistência de riscos: Novo Manual do eSocial integra S-2240 com IN 128 e NR-1 para inexistência de riscos
Caso haja qualquer dúvida sobre os grupos 1, 2, 3 e 4, veja o que diz na íntegra a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME Nº 71:
“Art. 2º Para os fins desta Portaria Conjunta consideram-se:
I - 1º grupo: as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
II - 2º grupo: as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, exceto:
a) as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que constem nessa situação no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018; e
b) as que fizeram opção pelo Simples Nacional no momento de sua constituição, se posterior à data mencionada na alínea "a";
III - 3º grupo - pessoas jurídicas: as entidades obrigadas ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos a que se referem respectivamente os incisos I, II e V;
IV - 3º grupo - pessoas físicas: os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos; e
V - 4º grupo: os entes públicos integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as organizações internacionais e instituições integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018.
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